quinta-feira,28 março 2024
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Seguro-Desemprego 2020

O Seguro-Desemprego, é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Encontra-se previsto na Constituição Federal e na CLT. A Lei n. 7.998/90, regula o programa do Seguro-Desemprego, também há regulamentação na Lei n. 10.779/03 e na Lei Complementar n. 150/15.

Veremos abaixo quais os requisitos para solicitar o seguro-desemprego, o prazo que o empregado possui para dar a entrada e como saber o valor e a quantidade de parcelas a receber.

REQUISITOS

Primeiramente, é preciso saber que para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador terá que ser demitido SEM JUSTA CAUSA, e não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada.

E caso já tenha recebido o benefício anteriormente, é necessário no mínimo 16 meses de intervalo entre cada solicitação. Caso tenha recebido algum benefício, ele só poderá ser solicitado se este benefício for auxílio doença ou pensão por morte.

Sendo que, se é a primeira vez que você solicita o seguro-desemprego, deve ter O MÍNIMO DE 18 MESES (um ano e meio), com registro em carteira. E dentro desse período, é necessário que tenha trabalhado ao menos 12 meses para a mesma pessoa física ou jurídica.  Sendo que estão excluídos dessa regra os trabalhadores domésticos, que precisam ter trabalhado durante 15 meses dos últimos dois, exclusivamente como empregada doméstica para ter direito ao recebimento do seguro desemprego.

Agora, se é a segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, deve ter O MÍNIMO DE 09 MESES de registro em carteiro do último um ano e meio.

Sendo que para o terceiro pedido, é necessário ter trabalhado formalmente por NO MÍNIMO 06 MESES anteriores à última demissão.

PRAZO PARA SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO

Atenção, caso tenha sido demitido sem justa causa, e completou o prazo mínimo de registro em carteira, conforme mencionado no tópico acima, e o empregador lhe entregou a guia do seguro desemprego para que possa dar entrada no referido benefício, necessário saber os prazos, pois o prazo para dar entrada no seguro-desemprego expira, sendo os seguintes prazos:

  • Trabalhador formal: do 07º ao 120º dia após a data da demissão
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dias após a demissão
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Caso o empregador não lhe forneceu a guia do seguro-desemprego, sendo demitido sem justa causa, é possível requerer o alvará judicial para dar entrada no seguro-desemprego.

VALORES DO SEGURO-DESEMPREGO

O valor do seguro-desemprego é sempre calculado a partir da média dos últimos três salários, incluindo gratificações e horas extras. Por exemplo: Um empregado que foi demitido novembro de 2019, seu salário foi:

Novembro/2019: R$ 2.130,00

Dezembro/2019: R$ 2.200,00

Janeiro/2020: R$ 2.290,00

Somado os três últimos meses o valor é de R$ 6.620,00. Esse valor divide-se por três, chegando portanto a média salarial desse exemplo em R$ 2.206,00.

Agora, que é possível saber a média salarial dos últimos três meses, vamos aplicar na tabela abaixo para saber o valor das parcelas do seguro desemprego do exemplo acima.

FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
até R$ 1.599,61
multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%)
de R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29
O que exceder R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se R$ 1.279,69
acima de R$ 2.666,29
Parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente

 

Assim, considerando que no nosso exemplo a média salarial foi de R$ 2.206,00, o empregado se enquadra na faixa do meio da tabela, e deverá fazer o seguinte cálculo para chegar no valor da parcela do seguro:

R$ 2.206,00 – R$ 1.599,61 = R$ 606,39 x 50% =R$ 303,19 + R$ 1.279,69 = R$ 1.582,88, esse será o valor das parcelas do seguro desemprego desse exemplo.

 Para saber a quantidade de parcelas a receber, consulte a tabela abaixo:

REQUISIÇÃO
ATÉ 11 MESES TRABALHADOS
DE 12 A 23 MESES TRABALHADOS
24 MESES OU MAIS
Primeira seguro não se aplica 04 parcelas 05 parcelas
Segundo Seguro 03 parcelas 04 parcelas 05 parcelas
Terceiro Seguro 03 parcelas 04 parcelas 05 parcelas

 

Por fim, vale lembrar que do valor a receber, será descontado de 7,5%, tal taxação em cima dos desempregados é um dos itens da Medida Provisória (MP) nº 905/2019, o Programa Verde e Amarelo.

De acordo com o governo, o desempregado que contribuir ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego terá esse tempo contado na hora do cálculo da aposentadoria.

Sendo que o seguro-desemprego antes da pandemia poderia ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nas Agências credenciadas da Caixa ou no Poupatempo da sua cidade, ou agendar pelo site: https://empregabrasil.mte.gov.br/. 

Pelo site https://empregabrasil.mte.gov.br/ a entrada no seguro-desemprego é totalmente online, veja os passos:

  1. Acesse o Portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br);
  2. Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site;
  3. Preencha o formulário com os seus dados;
  4. Assim que o acesso for liberado, vá até à opção do seguro-desemprego;
  5. O próximo passo consiste em preencher um formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.

No momento do cadastro, é importante ter a Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos em mãos, pois o procedimento só prosseguirá se o cidadão acertar pelo menos quatro das cinco questões iniciais. Se não conseguir, terá que esperar 24 horas para realizar outra tentativa ou entrar em contato com o INSS pelo número 135.

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

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