quinta-feira,28 março 2024
LegislaçãoSancionada lei que protege vítimas de violência sexual durante julgamentos

Sancionada lei que protege vítimas de violência sexual durante julgamentos

Conhecida como Lei Mariana Ferrer, a nova lei visa proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade durante processos judiciais.

Foi publicada nesta terça-feira (23/11) no Diário Oficial da União, sem vetos, a Lei 14.245/2021 que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade durante processos judiciais. A lei tem origem no Projeto de Lei 5096/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e subscrito por 25 parlamentares. O projeto foi idealizado como reação ao caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro contra ela.

Com a nova norma, o juiz está obrigado a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.

O texto insere dispositivos no Código de Processo Penal e na Lei dos Juizados Especiais para exigir zelo de todas as partes pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia crime sexual. O desrespeito poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa, segundo decidir o juiz.

Além disso, eleva a pena para o crime de coação, definido pelo Código Penal como uso de violência ou grave ameaça contra envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. A punição, de um a quatro anos de reclusão, além de multa, poderá aumentar um terço em caso de crimes sexuais.

Lei Mariana Ferrer – Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), em março deste ano. “O texto impede que a mulher seja exposta da forma como ocorreu com Mariana Ferrer. Durante o processo, a vítima foi duramente humilhada pelo advogado e sofreu uma verdadeira violência psicológica. O juiz e o promotor se omitiram e o advogado de defesa do réu ofendeu diversas vezes a honra da vítima, tentando desqualificá-la”, lamentou a autora. Para Lídice, o acontecimento serve de reflexão sobre se o Poder Judiciário está preparado para cuidar de mulheres vítimas de violência. “A justiça deve ser local de acolhimento para a mulher e não de tortura psicológica. A vítima precisa sentir segurança para procurar ajuda das autoridades públicas. Casos como o de Mariana certamente desestimulam outras vítimas a denunciar agressores”, afirmou. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro, sem alterações, com relatoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Segundo a relatora na Câmara, Alice Portugal, a mudança na legislação é oportuna, necessária e urgente, “à medida que crescem os crimes de estupro e feminicídio no País”. A relatora sugeriu, no seu parecer, que o texto sancionado ficasse conhecido como Lei Mariana Ferrer.

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -