quinta-feira,28 março 2024
NotíciasSancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde

Sancionada lei que dá mais garantias a usuários de planos de saúde

Foi publicada hoje (25/06) no Diário Oficial da União uma alteração na Lei 9.656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, tornando obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.

De acordo com o texto, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. A substituição do prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

A nova Lei nº 13.003 de 24 de junho de 2014, prevê que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo:

  • o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;
  • a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
  • a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;
  • a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;
  • as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

 

A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Portanto, fique ligado(a) e atualize seu material:

A Lei nº 13.003, de 24 junho de 2014, altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde,tornando obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.

 

Veja na íntegra a Lei nº 13.003/2014

 

Fonte: Agência Brasil

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