quinta-feira,28 março 2024
ColunaRumo à aprovaçãoRevisão de Direito Empresarial

Revisão de Direito Empresarial

O professor Alessandro Sanches, dá 20 super dicas, para OAB, de Direito Empresarial.
São dicas objetivas para a 1ª fase do Exame, e que podem fazer parte de um enunciado de questão, portanto, fiquem atentos!
As dicas a seguir serão sobre os seguintes assunto:

  1. EIRELI
  2. Sociedades Contratuais
  3. Sociedades Anônimas

EIRELI

1 – A EIRELI inclui ao CC o VI do art. 44 (P. Jurídica), art. 980-A (Características) e o §. único do artigo. 1033 (Transformação).

2 – A polêmica sobre a natureza da EIRELI se Pessoa Jurídica ou Sociedade não tem perfil de questão objetiva múltipla escolha.

3 – Na omissão da lei, o intérprete aplicador do direito deve se utilizar subsidiariamente das regras de Sociedade Limitada.

4 – A EIRELI exige Capital Integralizado de ao menos 100 mínimos.

5 – Cada pessoa natural somente poderá participar de uma empresa desse tipo.

6 – O nome empresarial da EIRELI pode ser formado por Denominação, portanto por elemento fantasia em sua formação.

SOCIEDADES LIMITADAS

7 – Na Limitada todos os sócios devem contribuir para a formação do capital com dinheiro, bens ou créditos.

8 – O sócio que subscrever quotas e deixar de integralizá-las em prazo acordado no contrato social é chamado de “remisso”.

9 – A sociedade pode cobrar do “remisso” o valor não integralizado, com juros e correção monetária, excluí-lo da sociedade ou reduzir suas quotas.

10 – Quando a sociedade for composta por + de 10 sócios as deliberações deverão ser tomadas por assembléia, se tiver menos de 10 sócios, em reunião.

11 – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, havendo solidariedade quanto à integralização do capital social.

SOCIEDADES ANÔNIMAS

12 – As Sociedades por Ações podem ser Abertas ou Fechadas e as Comandita por Ações.

13 –  As companhias abertas têm seus valores mobiliários negociados nas bolsas de valores ou no mercado de balcão. As fechadas não.

14 – Estas sociedades possuem o capital social dividido em ações, os sócios são acionistas e sempre será uma sociedade empresária.

15 – A Sociedade por Ações adota necessariamente denominação e a expressão S.A pode ser utilizada no início, meio ou fim da denominação.

16 – A responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão da ação.

17 – As ações podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ordinárias oferecem direitos e vantagens aos acionistas (109 Lei 6404) e também direito de voto.

18 – As ações preferenciais são as que atribuem uma vantagem política e econômica ao seu detentor.

19 – As ações de fruição são as oferecidas aos ordinarialistas ou prefrencialistas que tiverem suas ações amortizadas pela Companhia.

20 – Os órgãos das S.A. são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Alessandro Sanchez – ‏@Prof_SANCHEZ

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