terça-feira,16 abril 2024
LegislaçãoRetrospectiva Legislativa 2016

Retrospectiva Legislativa 2016

Não é fácil conseguirmos acompanhar todas as mudanças legislativas. Para ajudar os leitores do Megajuridico a manter seu material atualizado, reuni as mais importantes atualizações legislativas publicadas no ano de 2016.

Segue a lista de forma organizada, trazendo as principais Emendas Constitucionais, Leis, MPs e Decretos que foram publicadas em 2016.
Acompanhe a check-list na ordem decrescente e atualize seu material!

Retrospectiva Legislativa 2016

EMENDAS CONSTITUCIONAIS:

EC nº 95, de 15.12.2016:
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

EC nº 94, de 15.12.2016:
Altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.

EC nº 93, de 08.09.2016:
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

EC nº 92, de 12.07.16:
Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

EC 91, de 18.02.2016:
Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

 

LEIS:

Lei nº 13.413, de 29.12.2016:

Altera a Lei nº 5.700/71, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para determinar que o Hino Nacional seja executado na abertura das competições esportivas nacionais que especifica.
Durante as olimpíadas o hino nacional não foi tocado integralmente, o que gerou polêmica sobre o assunto. Essa Lei foi sancionada para evitar a prática.

 

Lei nº 13.370, de 12.12.2016:

Altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

 

Lei nº 13.367, de 05.12.2016:

Altera a Lei no 1.579/1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

 

Lei 13.364, de 29.11. 2016:

Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
→ Anteriormente o plenário do STF concluiu que a prática da vaquejada é inconstitucional.

 

Lei nº 13.363, de 25.11.2016:

Estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. Essa lei alterou o NCPC e também do Estatuto da OAB para prever regramento diferenciado em relação à advogada gestante , lactante, que tiver dado à luz ou adotado uma criança, e ao advogado que se tornar pai.

 

Lei nº 13.344, de 06.10.2016:

Lei do Tráfico de Pessoas – Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.
→ Recomendo a leitura dos artigos publicados pelo prof. Cabette:

 

Lei nº 13.330, de 02.09.2016:

Altera o Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável.
→Leia mais sobre a nova qualificadora, neste artigo publicado pelo nosso colunista, prof. Eduardo Cabette.

 

Lei 13.327, de 29.07.2016:

Prevê o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência para advogados públicos federais.
Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.

 

Lei 13.311 de 12.07.2016:

Institui nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, prevendo normas gerais para instalação de quiosques, trailers, feiras, banca de venda de jornais e de revistas nas áreas públicas.

 

Lei 13.306, de 07.07.2016:

Altera o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos.

 

Lei 13.300, de 23.06.2016:

Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

 

Lei 13.294, de 06.06.2016

Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

 

Lei nº 13.287, de 11.05.2016:

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

 

Lei nº 13.286, de 10.05.2016

Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei 8.935/94.

 

Lei nº 13.285, de 10.05.2016

Acrescenta o art. 394-A ao Código de Processo Penal. O novo dispositivo prevê a prioridade de tramitação dos processos que apurem a prática de crime hediondo.
→ Sobre o assunto, recomendo a leitura deste artigo publicado pelo prof. Eduardo Cabette.

 

Lei nº 13.281, de 04.05.2016

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
→ Recomendo a leitura deste artigo publicado pelo prof. Cabette.

 

Lei nº 13.271 de 15.04.2016

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
→ Sobre o assunto, recomendo a leitura deste artigo publicado pelo nosso colunista, prof. Eduardo Cabette.

 

Lei nº 13.260, de 16.3.2016

Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
→ Sobre o assunto, recomendo a leitura dos artigos publicados pelos nossos colunistas: prof. Eduardo Cabette e Robson Souto

 

Lei nº 13.259, de 16.3.2016:

Altera as Leis nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

 

Lei nº 13.258 de 08.03.2016:

Altera o inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a expedição da permissão internacional para conduzir veículo.

 

Lei nº 13.257, de 08.03.2016:

Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.

 

Lei nº 13.256, de 04.02.2016:

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.
→ Recomendo a leitura deste artigo com comentários a respeito das mudanças trazidas pela Lei.

 

Lei nº 13.247, de 12.01.2016:

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, permitindo a criação de sociedades unipessoais de advogados.

 

Lei nº 13.245, de 12.01.2016:

Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que obriga a presença de advogados no inquérito policial.
→ Sobre o assunto, recomendo a leitura deste artigo publicado pelo nosso colunista, Wanderley Elenilton Gonçalves Santos.

 

Lei Complementar:

LC 157 de 29.10.2016
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
A LC 157/16 altera a Lei do ISSQN (LC 116/2003) e altera a Lei nº 8.429/92, prevendo uma nova hipótese de ato de improbidade administrativa.

 

LC 155 de 27.10.2016
Altera a Lei Complementar nº 123/06, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Em suma, altera algumas regras do SIMPLES. A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo”.
Dessa forma será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

 

LC 154 de 18.04.2016
Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

 

DECRETOS:

Decreto nº 8.945, de 27.12.2016:
Regulamenta a Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Decreto nº 8.938, de 21.12.2016:
Autoriza a doação de armas de fogo apreendidas para os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas.

 

Decreto nº 8.858, de 26.09.2016:
Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal.
Este decreto dispõe sobre o emprego de algemas, em especial, nas mulheres.
→ Sobre o assunto, recomendo a leitura deste artigo publicado pelo Robson Souto.
Decreto nº 8.783, de 06.06.2016:
Altera o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento.

 

Decreto nº 8.771, de 11.05.2016:
Em 10/06 entrou em vigor o Decreto que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da internet), para tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
→ Neste artigo você poderá conferir alguns comentários a respeito.

 

Decreto nº 8.757, de 10.05.2016:
Altera o Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, para dispor sobre a situação jurídica do estrangeiro na República Federativa do Brasil.

 

Decreto nº 8.737, de 03.05.2016:
Institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Decreto nº 8.727, de 28.04.2016:
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Medidas Provisórias:

MP nº 767, de 26.12.2016:
Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Essa MP permite a diferenciação de preços caso o consumidor pague com dinheiro, cartão, cheque, à vista ou a prazo.

 

MP nº 759, de 22.12.2016:
Essa MP trata sobre assuntos relacionados com Registros Públicos, Direito Civil e Direito Administrativo. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.

 

 

SÚMULAS STJ:

Súmula 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

 

Súmula 581
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

 

Súmula 580
A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.

 

Súmula 579
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

 

Súmula 578
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

 

Súmula 577
É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.

 

Súmula 576
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

 

Súmula 575
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

 

Súmula 574
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

 

Súmula 573
Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.

 

Súmula 572
O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

 

Súmula 571
A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

 

Súmula 570
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

 

Súmula 569
Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback.

 

Súmula 568
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.

 

Súmula 567
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

 

Súmula 566
Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

 

Súmula 565
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

 

Súmula 564
No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

 

Súmula 563
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

 

Súmula 562
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

 

SÚMULAS VINCULANTES:

O STF aprovou 3 novas súmulas vinculantes em 2016: Súmulas Vinculantes nº 54, 55 e 56.
Você pode conferir todas as Súmulas Vinculantes do STF aqui

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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