quinta-feira,28 março 2024
ColunaAdministrativoA remoção do servidor público

A remoção do servidor público

Pesquisas recentes apontam que atualmente há uma pancada de gente estudando para concursos públicos. Salários altos, estabilidade…mas, quem pensa que a vida de servidor é um mar de rosas, está redondamente enganado. Prova disto, é a temida remoção que será objeto do nosso estudo.
Vamos lá!

A remoção do servidor público

A remoção, grosso modo, é uma forma pela qual o servidor se desloca.

Está prevista na Lei 8.112/90 em seu art. 58, que assim preceitua:

Art. 58. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou “ex-officio”, com ou sem mudança de sede:
I- de uma repartição para outra;
II- de uma unidade de trabalho para outro dentro da mesma repartição;

remocao servidor

Percebe-se que a remoção pode ocorrer para satisfazer uma necessidade da Administração, afim de cumprir o princípio da supremacia do interesse público.

A remoção pode se dar ainda a pedido do servidor.
Um questionamento que surge diante das observações já apontadas é: para onde o servidor é deslocado?Para outra cidade, bairro, município, órgão? Poderá ser entre repartições, órgãos e até de um setor para outro.

A remoção, assim como todos os atos administrativos, deve estar revestida por princípios, tais como, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, além de observa se há interesse público regendo ato. Deste modo, cumpre verificar se a remoção não é eivada de vícios, como por exemplo, motivada por perseguição contra o servidor removido ou qualquer outro motivo que não seja para o bem da coletividade, para uma melhor prestação dos serviços.

O ato de remoção em nenhuma hipótese poderá ser aplicado como forma de punir o servidor, restringe-se ao interesse da administração, ao pedido do servidor ou ainda, por motivo de promoção. Por tal razão, os atos praticados pela Administração devem ser motivados.

Dentro da modalidade de remoção realizada por pedido do servidor, podemos destacar o art. 36 da Lei 8.112/90, em seu inciso III, alíneas a, b, c:

Art. 36:
Parágrafo único:
Para os fins do disposto neste artigo,entende-se por modalidades de remoção:
III- a pedido, para outra localização, independente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer de poderes da União, estados, municípios e Distrito Federal, que foi deslocado em interesse da Administração.
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Há uma afirmação que cai em vários certames mas que não é verdadeira. São aquelas questões que afirmam em estágio probatório o servidor pode pedir remoção. Se a encontrar na sua prova, marque com segurança: alternativa falsa!!

Amigo concurseiro, as regrinhas que regem a remoção, são simples e estão sempre presentes em certames de todos os níveis, portanto, estude, estude e estude.
Vamos gabaritar administrativo!

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10 COMENTÁRIOS

  1. Boa Tarde, sou servidor publico estadual de são paulo e gostaria de me transferir de unidade por motivos pessoais(horários e distancia mais compatível) já tenho mais de 10 anos trabalhados neste local
    Como seria possível, no caso de minha diretoria ser contra essa transferência.
    Há possibilidade jurídica ou administrativa para isso?

  2. Bom dia sou servidor estadual. Minha esposa empregada pública está sendo transferida ex ofício.
    Como faço para impedir essa transferência conforme art .226 CF 88? Eu não posso acompanha-la por causa da autonomia dos entes ( art 18 CF 88) .
    Como posso impetrar uma liminar ?

  3. Boa tarde. Sou servidor público e atualmente o órgão na qual estou lotado está passando por um processo de investigação juntamente com 3 outros órgãos. Pois supostamente em um desses teria algum tipo de funcionário fantasma. A questão é que estão querendo remover todos os servidores dos 3 órgãos. Podem fazer isso? Estou me sentindo prejudicado e punido já que sempre cumpri com todas as minhas obrigações.

  4. Boa Noite, sou funcionaria publica estadual (Professora), e gostaria de remoção para uma cidade mais próxima de meus familiares, soube que em tal cidade encontram-se professores contratados para mesma área que a minha posso e tenho direito de assumir essa cadeira nesta cidade já que sou concursada? A lei me ampara nesta situação?

  5. Boa tarde! Sou servidora pública Estadual. Recebi ex officio para trabalhar em outro município. Mas, sou eu q não quero. Quais são meus direitos? Obrigada

  6. Sou funcionária pública, estão solicitando minha remocao, porém queria entender o critério, pois eles alegam a última a chegar no local, porém nisso estou pulando de escola em escola, e na verdade nunca terei o privilégio de ficar em algum lugar, sendo que aonde estou tem concursados mais novas de matrícula porém mais antiga no setor isso está promovendo um desgaste emocional que não estou conseguindo lidar com isso, pois minha função ja e desgastante e eu venho nesse ciclo a anos e agora estão querendo me mandar para um lugar de acesso pior para locomoção, sou uma simples merendeira, porém emocionalmente o desgaste está enorme, preciso de uma ajuda pois queria saber se isso de alguma forma se torna crueldade.

    • Oi Ângela! Seu caso tem solução sim. Tente fazer o pedido administrativamente, caso seu pedido seja negado, procure um bom advogado para ajudá-la. Boa sorte.

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