quinta-feira,28 março 2024
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Relações do Direito e a Dependência Quimica

Relações do Direito e a Dependência Quimica.

ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO:
“ And all this Science, I dont understand , Its just my job five days a week “
( Rocket Man – Elton John)

A Coluna pretende ser um lugar para dar a oportunidade a qualquer um que queira participar do Debate – atualíssimo na Sociedade – e expressar suas opiniões e dúvidas, sugerir e refletir sobre o Direito e o tripé Prevenção, Tratamento e Políticas Públicas em Álcool e Drogas.

Profissionais da Área de Saúde, os Operadores do Direito, os Familiares do Dependente, o Estudante de uma das Áreas acima citadas, ou de quaisquer outras, os Pacientes, Gestores, Ideólogos, Apologistas, Críticos, Cínicos, etc. Todos sejam bem vindos!

Falta ao tripé Prevenção, Tratamento e Política Pública uma quarta Categoria: a Compreensão do Fenômeno (o Saber) e o Valor que o Conhecimento Adquirido de várias outras Disciplinas podem agregar ao Tripé, seja a Física Quântica ou o Direito.

A Coluna é flexível na sua forma e no seu conteúdo, com foco na Compreensão das Questões e Complexidade e Multiplicidade de abordagens possíveis.

As contribuições podem ser anônimas ou terem seu nome publicado, como for preferível.

Podem assumir a forma de diálogo entre o Leitor e o Colunista. Podem também assumir qualquer outro modo que caiba no papel em branco a ser preenchido com idéias acerca do assunto.

O conteúdo da Coluna pode ou não refletir a opinião do Colunista. A Coluna é o Outro do Colunista e vice-versa. Ou não. Mas de nenhuma forma se vincula á sua Atividade Profissional de Consultoria ou à sua Vida Acadêmica.

Isso pode ser interpretado como Alienante e Psicótico. Mas, no campo das Idéias, o que não corre o risco de ser assim interpretado?

 

direito e dependencia quimica

Como o Direito se relaciona com a Dependência Quimica

 

O Direito é uma das formas pelas quais as Sociedades, em qualquer Tempo e Espaço, se servem para serem Estruturadas. E dão, de certa forma, a medida e o grau de sua Estruturação

Ele permeia e passeia por todas as Áreas do Conhecimento Humano. Até para fazer Pesquisa Pura em campos inovadores da Ciência, de qualquer Ciência e relativa a qualquer Tecnologia, é necessária sua presença estruturante. Afinal, o Direito estrutura as relações entre as pessoas, entre si, e com as coisas.

A ordenação das Vontades, dos Desejos, das Condutas, dos Saberes, dos Indivíduos e das Relações Sociais são efetuadas por meio da Lei. Lei Concreta e Simbólica ao mesmo tempo, a qual não é dado a ninguém a possibilidade de alegar seu desconhecimento para se elidir de observá-la, cumpri-la.

Ou transgredi-la. Mas, nesse caso, embora o sujeito possa não conhecer os meandros do Sistema Legal, ele sabe, de alguma forma, que algo está lá, em uma Escritura, e escolhe ou assume o risco de não lhe dar atenção.

Ambígua posição, já que concorrentemente à uma Tendência de Estruturação, existe um Sujeito que clama por Liberdade e Igualdade plena, ampla, geral e irrestrita.

Na qual seus Desejos possam ser integralmente Satisfeitos, independentemente da Vontade alheia ou dos óbices da Realidade.

E uma das formas de Mediação entre essas duas Tendências concorrentes e paradoxais é dada pelo Direito, através da Hermenêutica – a ciência e arte de interpretar textos (em uma das definições encontradas no Dicionário HOUAISS) para Aplicação da Lei Escrita.

O primeiro modo de relação entre o Direito e a Dependência Química está no conhecimento das Escrituras que definem a Patologia, fornecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), através da CID – Classificação Internacional de Doenças, e pela Associação Norte Americana de Psiquiatria, mediante o Manual Estatístico e Diagnóstico (DSM), os quais estipulam Critérios que Diagnosticam – por descrição de Sinais e Sintomas – e classificam a Patologia, assim como, na esfera jurídica, são descritas e classificadas Normas de Conduta.

Poder-se-ia afirmar que se assemelham ao Tipos Legais contidos em vários Atos Normativos, quer em Códigos, quer em Legislação qualquer.

Quais são:

“Critérios Diagnósticos para Dependência Química pelo Manual Estatístico e Diagnóstico (DSM-IV) da Associação de Psiquiatria Americana (APA):

Critérios para Dependência de Substância

Um padrão mal adaptativo de uso de substância, levando a prejuízo ou sofrimento clinicamente significativo, manifestado por três (ou mais) dos seguintes critérios, ocorrendo a qualquer momento no mesmo período de 12 meses:

(1) tolerância, definida por qualquer um dos seguintes aspectos:

a) uma necessidade de quantidades progressivamente maiores da substância para adquirir a intoxicação ou efeito desejado

b) acentuada redução do efeito com o uso continuado da mesma quantidade de substância

(2) abstinência, manifestada por qualquer dos seguintes aspectos:

a) síndrome de abstinência característica para a substância

b) a mesma substância (ou uma substância estreitamente relacionada) é consumida para aliviar ou evitar sintomas de abstinência

(3) a substância é frequentemente consumida em maiores quantidades ou por um período mais longo do que o pretendido

(4) existe um desejo persistente ou esforços mal-sucedidos no sentido de reduzir ou controlar o uso da substância

(5) muito tempo é gasto em atividades necessárias para a obtenção da substância, na utilização da substância ou na recuperação de seus efeitos

(6) importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreativas são abandonadas ou reduzidas em virtude do uso da substância

(7) o uso da substância continua, apesar da consciência de ter um problema físico ou psicológico persistente ou recorrente que tende a ser causado ou exacerbado pela substância (por ex., uso atual de cocaína, embora o indivíduo reconheça que sua depressão é induzida por ela, ou consumo continuado de bebidas alcoólicas, embora o indivíduo reconheça que uma úlcera piorou pelo consumo do álcool).”

 

Agora, os Critérios da CID-10 para Dependência de Substâncias

“O diagnóstico de dependência deve ser feito se três ou mais dos seguintes sinais ou sintomas são experienciados ou manifestados durante o ano anterior:

 

  1. Um desejo forte ou senso de compulsão para consumir a substância
  2. dificuldades em controlar o comportamento de consumir a substância em termos de início, término ou níveis de consumo
  3. Estado de abstinência fisiológica, quando o uso da substância cessou ou foi reduzido, como evidenciado por: síndrome de abstinência característica para a substância, ou o uso da mesma substância (ou de uma intimamente relacionada) com a intenção de aliviar ou evitar os sintomas de abstinência
  4. Evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas
  5. Abandono progressivo de prazeres alternativos em favor do uso da substância psicoativa: aumento da quantidade de tempo necessário para obter ou tomar a substância ou recuperar-se de seus efeitos
  6. Persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de consequências manifestamente nocivas, tais como dano ao fígado por consumo excessivo de bebidas alcoólicas, estados de humor depressivos consequentes a períodos de consumo excessivo

 

 

Conforme se percebe da forma de redação, de fato há uma enorme semelhança com critérios Técnicos Jurídicos de elaboração de Normas.

Para os efeitos dessa lei considera-se…e abre-se a porta da Densificação dos Conceitos, Valores e Princípios que a permeiam mediante o texto técnico, a letra fria da Lei.

 

Há também, por detrás da Tipologia, toda uma Doutrina – a Literatura Médica – que produz efeitos quanto aos significados da descrição estabelecida. Há posições Majoritárias e Minoritárias, Consensos e Controvérsias Teóricas.

Em resumo, há a literalidade do texto – A Norma escrita, positivada – e um arcabouço Teórico que dá suporte ao descrito e tipificado, ou o contesta.

Em termos Hermenêuticos, as Interpretações são comuns as duas Disciplinas, o Direito e a Dependência Química.

 

Porém, há desconhecimento recíproco quanto ás Técnicas necessárias para tanto. Para que haja diálogo entre Profissionais de Saúde e Operadores do Direito é necessário um mínimo de conhecimento, elementar que seja, da linguagem técnica da outra Disciplina.

Uma das propostas da Coluna é contribuir para essa troca de conhecimentos relevantes. De modo a propiciar melhor eficiência de resultados pretendidos pela Sociedade quanto ao problema da Dependência de Substâncias.

O Dependente Químico é uma minoria em relação ao total de pessoas Usuárias de Drogas, assim como o Diabético é em relação aos que consomem Açúcar.

Portador de uma Doença Específica, assim como o Diabético. E é nesse sentido que é minoria.

O que a Legislação pode fazer é o mesmo que faz em relação a qualquer outra Doença Crônica: dentro das especificidades de cada uma delas, fazer função de garante dos Direitos relativos a Acesso do Doente ao Sistema de Saúde Pública e Suplementar.

Os seus Direitos podem e devem ser limitados na forma da Legislação existente. Na área Civil, a Interdição é o grande exemplo de Limitação de sua Capacidade para Exercer Direitos e Contrair Obrigações. A Internação Involuntária e a Compulsória são dois outros exemplos. Existe Lei específica para tratar das situações em que ele coloca sua Vida ou de Terceiros em risco

As Drogas e suas repercussões na Sociedade são, no entendimento do STF, questão de Segurança Pública e Saúde Pública.

O Consumidor de Drogas e o Dependente Químico não são necessariamente a mesma pessoa. Uma coisa é degustar um bom vinho, outra é beber compulsivamente e destrutivamente, até entrar em Coma Alcoólico, por exemplo.

 

A Coluna passará, de forma leve e paulatina, ( intermediando esse tema com inúmeros outros) a detalhar os Critérios Diagnósticos de modo didático e exemplificativo, a fim de dar ao leitor uma noção básica da Clínica (é como médicos denominam a aplicação prática dos Critérios Diagnósticos e da Literatura no Tratamento dos Pacientes) e da Teoria acerca da Abordagem Psiquiátrica acima transcrita – denominada Transtorno por Uso ou Abuso de Substâncias – e a relaciona-la com a Hermenêutica Jurídica e com os demais campos do Direito.

 

Forte abraço a todos!

 

 

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