quinta-feira,28 março 2024
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Qual legislação devo utilizar para modelar um contrato de eSports?

Coordenação: Ricardo Calcini.

Olá! Tudo bem com você?
Hoje gostaria de apresentar para vocês um modelo de design contratual, no campo do direito do trabalho, e que recebe o nome de contrato de trabalho de atleta de jogos eletrônicos conhecido como contrato de eSports.
Apesar de ser um nicho específico de trabalho, acredito que difundir as noções básicas quanto às partes e direitos que este tipo de jogador profissional possui ajudará, sem dúvida, que outras pessoas possam caminhar nesta trilha e prestar boas consultorias para as pessoas envolvidas!
Só a título de curiosidade, o fenômeno dos jogos eletrônicos não é novo, e, para alguns, tudo começou com os campeonatos de pin ball, passando pelos jogos televisionados de baralho (the poker), chegando aos nossos dias com jogos individuais de tiro ou jogos de equipes de estratégia, como é o caso de LOL – League of Legends.
São eventos que atraem a atenção de milhões de pessoas ao redor do mundo e movimentam algumas fortunas em dinheiro, e que por tal razão demandam cuidados especiais, especialmente quanto ao uso de direito de imagem.
Por tudo isto, talvez seja uma oportunidade para você conhecer um pouco mais sobre o tema e entender a complexidade das relações jurídicas que são formadas e alguns de seus detalhes, para se alcançar o melhor enquadramento legal para trazer segurança jurídica aos contratos de atleta profissional de jogos eletrônicos.
Desejo que você tenha uma boa leitura e consiga colocar em prática as informações que deixo aqui neste texto e, quem sabe, auxiliar as pessoas envolvidas em modelagens mais robustas e firmes para este tipo de contrato de trabalho!

1. O que é o objeto de um contrato de atleta profissional? Os jogos eletrônicos estão previstos na legislação brasileira?

Primeiro, quero que você entenda que o contrato de atleta profissional tem por objeto toda prática física que busque lazer ou competição, com demonstração de destreza, força ou habilidade. Esses elementos podem ser extraídos do conjunto textual contido na Lei Federal nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.
Na Lei Pelé, ainda, você verá que o contrato de atleta profissional tem por objeto prática metódica, individual ou coletiva, de jogo ou qualquer atividade que demande exercício físico e destreza, com fins de recreação, manutenção do condicionamento corporal e da saúde e/ou competição.
Quanto aos jogos eletrônicos e seus atletas, é um fato que não há previsão expressa na Lei Pelé sobre essas práticas de jogos eletrônicos, apesar de se saber que os esforços, a destreza e a habilidade, enquanto definições jurídicas, estão presente na rotina dos jogadores.
Deste modo, não há previsão na legislação brasileira que discipline as regras de contratação dos atletas de jogos eletrônicos, o que leva nossa conversa para o próximo ponto.

 

2. Pode-se aplicar a Lei Pelé para definir e modelar um contrato de atleta de jogos eletrônicos?

Sou da opinião que, enquanto não surja uma legislação mais específica, o atleta profissional de jogos eletrônicos deverá modelar seus contratos de trabalho dentro das regras contidas na Lei Pelé.
A Lei Pelé já vem sofrendo algumas alterações ao longo dos anos, e, agora, aguarda mais uma alteração que caminho para a mesma conclusão que apontei no parágrafo anterior.
Vale ressaltar que a Lei Pelé prevê que esporte é toda atividade predominantemente física que tenha por objetivo finalidades recreativas, a promoção da saúde e o alto rendimento esportivo.
Assim, poderia se argumentar que não há campo para aplicação da legislação ao contrato de atleta de jogos eletrônicos. Contudo, recorde-se que os demais elementos da definição jurídica estão presentes, tais como, recreativas, promoção da saúde (ainda que mental) e a exigência de alto rendimento esportivo.
De outro lado, se o atleta é o indivíduo que pratica desporto de rendimento, isto é, aquele praticado na busca de resultados e integração de pessoas e nações, com observância das legislações nacionais e internacionais, nos termos do inciso III do artigo 3º as Lei Pelé, o profissional de jogos eletrônicos estará dentro do conceito legal de atleta e, assim, pode ser amparado pelas regras ali contidas.
Atualmente, está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 3.450/2015, de autoria do Deputado Federal João Henrique Holanda Caldas, que tem por objetivo alterar a Lei Pelé e fazer constar, explicitamente, que as práticas de desporto podem ser reconhecidas, também, ao desporto virtual, assim entendido como os jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra a máquina ou em rede, como também a competição entre profissionais e amadores do gênero.
Bem por isto, o e-sports é uma prática profissional de jogos eletrônicos com intuito competitivo, de forma organizada e sistemática, com o intuito de vencer competições e promover recreação, saúde e alto rendimento e, na falta de legislação específica, pode-se utilizar as regras da Lei Pelé para disciplinar o contrato de trabalho do atleta profissional de jogos eletrônicos.
E o que significa?
Significa que você pode fazer um estudo detalhado da Lei Pelé e construir a minuta do contrato de trabalho de seu atleta profissional de jogos eletrônicos a partir daquelas regras. Dou um exemplo: o artigo 35, da Lei Federal nº 9.615/98, especifica as obrigações do atleta profissional.
Assim, em seu design de contrato, você poderá colocar como deveres do atleta que ele deve participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições, com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas.
Com isto, você irá construir um bom contrato de trabalho que adere aos comandos de um sistema normativo, hoje, amplamente utilizado.
3. Uma palavra final: é um contrato de emprego?
O atleta profissional é aquele que pratica qualquer atividade esportiva como carreira, fazendo dela sua fonte de sobrevivência, devo pontuar.
Portanto, a atuação do atleta profissional é firmada pelo contrato de trabalho acordado entre o empregador (entidade desportiva) e o empregado (atleta), sob dependência daquele.
Contudo, deve-se tomar alguns cuidados quanto a aplicação das regras gerais de direito do trabalho, pois, no campo do chamado direito desportivo do trabalho, vigora o princípio da especificidade, ou seja, será atleta profissional, e logo empregado, se as condições legais estiverem presentes.
Dito de outro modo, o atleta profissional é considerado empregado. Mas fora das regras da Lei Pelé, deve-se cuidar para especificar e verificar se as condições do vínculo de emprego estão ou não presentes!
É isto! Agora, você conhece mais um pouco sobre a Lei Pelé, o contrato de trabalho do atleta profissional e sobre o contrato de trabalho de e-Sports. Estude sobre os temas e caia em campo ou segure firme no seu joystick e vá conseguir alguns combos e pontuar bastante!
Estamos alinhados? Espero que seja proveitoso para você!
Até a próxima!

Advogado na COMPESA. Consultor Jurídico em Governança Corporativa. Professor de Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação (Grupo Ser Educacional, UNINABUCO, UNINASSAU, ESA/OAB/PE). Mestre em Direito pela UNICAP. Pós-Graduado em Direitos Humanos pela UNICAP. Secretário da Comissão Comissão de Combate à Publicidade e Propaganda Irregulares da Advocacia na OAB/PE. Membro do IAP/PE. Membro da Comissão de Direito à Cidade na OAB/PE. Membro da Comissão Especial de Advocacia Estatal na OAB/PE.

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