quinta-feira,28 março 2024
ColunaConsumidor AlertaQuais são meus direitos em shows e eventos?

Quais são meus direitos em shows e eventos?

Os shows, as peças de teatro, as festas e os eventos de uma maneira geral, são opções para o lazer de grande parte da população. E como não poderia ser diferente, o Direito do Consumidor também está presente nessas situações.

A Lei esclarece questões desagradáveis que podem ocorrer com a realização de um evento. Como por exemplo, como prosseguir em caso de cancelamento, falta de bebida ou comida, e até mesmo de furtos ou roubos sofridos enquanto acontece o evento.

Com a organização de eventos cada vez maiores em nosso país, é importante que as empresas estejam preparadas para amparar o cliente quando algum problema acontecer. E mais, é imprescindível que o consumidor saiba quais são seus direitos e como proceder em caso de desrespeito de qualquer um deles.

Devemos encarar a produção de evento como uma prestação de serviço – como qualquer outra – que acarreta direitos e deveres aos envolvidos. Embora esteja promovendo entretenimento e diversão, as empresas envolvidas nessa atividade possuem responsabilidade jurídica em relação aos que compram ingresso de seus eventos.

 

1) Quando o evento for cancelado…

Não é nada agradável que aquele evento tão esperado não aconteça. Apesar da notícia desagradável do cancelamento, a lei não deixa o consumidor na mão em situações como essa.

Caso o evento não tenha ocorrido por dolo ou culpa da organização, o consumidor terá direito a sua restituição do valor pago e também de perdas e danos. Em casos que o evento não ocorre, mas não há dolo ou culpa da organização, o ressarcimento é apenas do valor pago, sem perdas e danos.

É preciso, inicialmente, aguardar um posicionamento da empresa. Normalmente, a produtora do evento já tem um procedimento padrão em casos como esse.

Se tudo ocorrer de forma normal, a produtora do evento deverá esclarecer as dúvidas e dar um posicionamento aos que compraram ingressos em até 24 horas.

A empresa tem o dever de informar de forma clara como será feito o ressarcimento e também que essa informação seja veiculada nos mesmos canais em que houve a divulgação do evento.

Em casos como esse, a empresa não pode agir da maneira como quiser, ainda que esteja dentro do “procedimento padrão” que eu citei acima. É preciso respeitar os seguintes direitos do consumidor:

1.1) O consumidor deve receber o valor da mesma forma que pagou.

Ou seja, se você realizou o pagamento em dinheiro, é dessa forma que a empresa deverá te reembolsar. Caso tenha sido através de cartão de crédito ou débito, o estorno na fatura deverá ser feito pela própria empresa.

2.1) Não aceitar a nova data do evento.

É comum que após o cancelamento, os produtores negociem com os artistas para realizar o show em nova data.

Mesmo que isso aconteça, a produção do evento não poderá exigir do consumidor que comprou ingresso para o dia que houve o cancelamento, que compareça na nova data.

O consumidor, caso não queira, não deverá aceitar a nova data e não poderá ser penalizado por isso. Há casos de empresas que cobram multas dos clientes que querem o ressarcimento se já houver nova data designada. Isso é considerado prática abusiva.

 

2) E se a empresa “desparecer” após o cancelamento?

É preciso esclarecer que o tempo começa a correr contra você. Isso ocorre por que a lei estabelece um prazo de até 30 dias para o solicitar o ressarcimento com a produtora do evento.

Se você já fez isso e não obteve resposta, sem problemas, esse prazo não está mais contra você. O que a lei quer é que o consumidor faça o pedido de ressarcimento dentro do prazo. O dinheiro virá depois (afinal, não depende exclusivamente do consumidor esse recebimento).

Mas não é preciso ficar de braços cruzados esperando uma resposta da produtora. Caso nenhuma informação tenha sido passada pela empresa, é recomendado que procure o Procon de sua cidade ou até as vias judiciais caso entenda necessário.

 

3) E se a programação for alterada?

É comum em festivais de grande porte que um show ou outro seja cancelado ou tenha sua data alterada.

O procedimento é o mesmo em casos de cancelamento. Você não é obrigado a aceitar a nova data e possui o direito de receber o valor da mesma forma que pagou.

 

4) E se a bebida do open bar acabar?

Se você (ou algum amigo) é daqueles que gostam de bebidas alcoólicas, um evento open bar é um paraíso.

Eventos “open bar” são aqueles em que o consumidor adquire o ingresso e com ele o direito de beber do início ao fim sem pagar mais nada pelas bebidas.

Apesar de seu direito ser de beber durante todo o evento, algumas empresas não respeitam e depois de um tempo passam a cobrar pelas bebidas, alegando que o “estoque acabou”. O que é considerado uma prática abusiva.

Não há problema nenhum em que o período de open bar ocorra até o estoque acabar. O problema está na publicidade dessa informação. É preciso que o consumidor seja informado desde antes da compra do ingresso sobre essa situação para que não seja surpreendido durante o evento.

Esse tipo de conduta por parte das empresas, é passível de indenização e até multa a ser aplicada pelo PROCON. Essa prática é considerada propaganda enganosa.

 

5) E se eu for roubado ou furtado no evento?

Diferente do que é alegado por algumas empresas, a responsabilidade recai sim sobre os envolvidos na organização do evento.

Caso o consumidor seja roubado ou furtado em um evento, deverá inicialmente comunicar a organização e registar a ocorrência por escrito no local. Se a empresa não tiver um formulário padrão, escreva em uma folha sulfite qualquer.

É importante que o documento contenha os dados pessoais da vítima, a descrição do objeto furtado ou roubado e uma breve descrição dos fatos. Depois, peça para algum funcionário da organização assinar, juntamente com outras duas pessoas (testemunhas), e faça duas vias do documento (uma para você e outra para empresa).

Outras dicas ao consumidor, é verificar se no local existem câmeras e pegar os dados de possíveis testemunhas que presenciaram o fato. Essas informações serão importantes.

Depois de fazer a comunicação para organização sobre o furto ou roubo, é preciso informar também a autoridade competente. Nesse caso, é necessário procurar a delegacia de polícia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência.

Após esses procedimentos, a vítima deverá entrar em contato com a empresa para o ressarcimento.

Caso não consiga resolver de forma amigável, mais uma vez a alternativa é procurar o PROCON de sua cidade. Como nessas situações a apuração de valores é um pouco complicada, caso deseje, poderá buscar alternativas judiciais para resolução do caso.

De qualquer maneira, a responsabilidade da produtora ocorre em virtude de lei. Portanto, para a vítima, basta provar que houve o furto ou roubo. É por isso que testemunhas, imagens, e qualquer outro meio de prova, são importantes.

O código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu Artigo 14, que o fornecedor de serviços irá ser responsabilizado, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Os serviços que a lei considera defeituoso, são aqueles que a segurança do consumidor é colocada em risco.

Isso ocorre por que quando um ingresso é comprado, o valor pago engloba também a prestação de segurança por parte do organizador do evento.

O mesmo tratamento é dado para os veículos deixados em estacionamentos.

A empresa que fornece estacionamentos em seus eventos, ainda que de forma terceirizada ou gratuita, será responsável pelos danos que os veículos sofrerem enquanto estiverem sob sua guarda.

Esse entendimento já foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 130.

Então, as placas que dizem “não nos responsabilizamos pelos pertences deixados nos veículos” não acabam com o dever de segurança que essas empresas possuem.

 

6) Nesses casos de roubo e furto, devo receber um produto igual?

Esse tipo de questão deve ser esclarecida caso a caso.

É possível que quando o consumidor conseguir resolver de forma amigável com a empresa, receba um produto igual ao que foi furtado ou roubado.

Porém, nas hipóteses em que a resolução amigável não foi possível e a via judicial teve que ser acionada, vai depender de uma decisão judicial. O juiz, com base na lei, irá avaliar os prejuízos sofridos e fixar uma indenização.

 

7) Afinal, de quem é a culpa e como proceder?

Embora toda vez que alguém vai para um evento, espere que a empresa esteja preparada para resolução desses conflitos que listei ou qualquer outro, caso não consiga resolver amigavelmente, como foi dito, procurar o PROCON ou a via judicial são duas alternativas.

Nesse tipo de caso, o consumidor tem o direito de cobrar qualquer dos envolvidos na organização do evento para conseguir o ressarcimento: os artistas, empresários, produtores e os próprios pontos de vendas de ingressos. Pelo Código de Defesa do Consumidor, todos são responsáveis.

É claro que não desejo que você passe por nenhuma situação desagradável como essas descritas, mas caso aconteça, já sabe como proceder.

 

Se esse artigo foi útil para você, peço que continue acompanhando o blog. Se ficou com alguma dúvida a respeito desse tema, é só deixar um comentário!

 

Até!

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3 COMENTÁRIOS

  1. É comum proibirem a entrada de copos ou canecas acrílicas no evento. Mas ao entrar na festa você logo vê que estão vendendo os copos do mesmo material pelo qual você foi barrado na portaria! é correto isso?

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