quinta-feira,28 março 2024
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Quais os direitos do empregado que trabalha nos feriados?

A legislação trabalhista permite os trabalhos nos feriados nos casos em que não é possível “parar o trabalho” e dispensar os colaboradores devido às exigências técnicas da empresa (exercício de atividade indispensável ou de interesse público).

Nos demais casos, a Legislação proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo obrigatório o pagamento do salário referente aos dias trabalhados como descanso semanal remunerado.

Sendo que o empregado que trabalha no feriado tem direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória. Sem prejuízo algum ao salário, é o que diz o artigo 9º da Lei 605/49, vejamos:

 “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

‍Assim, se o funcionário trabalhou em algum feriado, e vale feriados nacionais, estaduais ou municipais, terá direito a folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado ou receber remuneração em dobro, caso não tenha recebido a folga compensatória.

A reforma trabalhista ainda acrescentou outra possibilidade de exceção à regra, que é a compensação de horas.

Dessa forma, o empregado e o empregador podem negociar se o dia trabalhado no feriado será compensado em horas de folga ou em outro dia.

Por exemplo, o feriado cai na quarta-feira, e a empresa pode negociar com o funcionário para que ele trabalhe esse dia e folgue na sexta-feira. Além disso, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho pode estabelecer a troca do dia de feriado por outro.

‍E como fica o empregado que realiza a jornada 12×36?

Com o advento da Reforma Trabalhista foi modificado o regime de trabalho de 12×36, sendo que a lei 13467/17 define que como essa modalidade o empregado já folga no dia seguinte, não tem como compensar o dia trabalhado.

Os empregados que desejam firmar acordo coletivo para trocar o dia da folga do feriado devem entrar conversar diretamente com as empresas contratantes. No entanto, a nova lei não determina quanto tempo antes. Ou seja, o calendário deve ser alinhado entre funcionários e empregadores.

‍Atenção! Dica: Trabalho em feriados não é contabilizado como horas extras. Porém, existe a possibilidade de o colaborador realizar horas extras durante o seu trabalho em um feriado.

Portanto, o trabalho em dia de feriado não é considerado trabalho em jornada extraordinária. Trata-se de um dia de trabalho que deve compensado com folga. Caso a empresa não a conceda, o empregado deve receber aquele dia trabalho em dobro (adicional de 100%).

Na hipótese de o empregado trabalhar no feriado sem direito à folga compensatória e naquele dia fizer horas extras, receberá o dia trabalho em dobro (adicional de 100%) e as as horas extras trabalhadas com o adicional de 50%, ou aquele mais benéfico previsto na norma coletiva.

Exemplo de como fica o pagamento do empregado: se o funcionário tem um salário de R$ 20,00 por dia laboral, então, nos chamados descansos semanais remunerados (que são domingos e feriados), ele receberá esse mesmo valor.

Porém, caso ele trabalhe em domingos ou feriados, além dos R$ 20,00 previstos pelo descanso semanal remunerado, ele também tem direito a receber a remuneração do feriado com adicional de 100%. Ou seja, com valor dobrado, que dá um acréscimo de R$ 40 àquele dia trabalhado.

Posso trabalhar em todos os feriados?

Quem determina como funcionará a jornada de trabalho dos empregados é a própria empresa — desde que, claro, respeite todas as exigências legais, como as apresentadas ao longo deste artigo.

Porém, não é recomendável que as empresas coloquem um ou mais funcionários para trabalharem em todos os feriados. Isso vale tanto por questões trabalhistas quanto por uma questão de gestão do próprio negócio.

Mas caso a corporação não possa dispensar todos os seus funcionários durante um feriado, então, o recomendado é definir um calendário em que os colaboradores racionem a cada recesso.

O que isso quer dizer, na prática? Se uma determinada equipe se vir obrigada a trabalhar durante o dia 1º de maio — feriado do Dia do Trabalho, por exemplo —, ela será dispensada das atividades laborais na próxima data comemorativa, quando outros profissionais terão que cumprir uma jornada de trabalho.

Giovana C. Novello

Especialista em Direito do Trabalho. Ajudo empregados a alcançarem seus direitos. Atendimento 100% online ou presencial. Faço parte da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB/SP da 8ª subseção Piracicaba/SP. Pós-Graduada (MBA) em Direito do Trabalho e previdenciário com ênfase em acidente de trabalho, na Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito e processo do Trabalho pela Instituição de ensino Damásio de Jesus - unidade Piracicaba - SP. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba - SP.

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