sexta-feira,29 março 2024
LegislaçãoPublicada Lei 12965/14 do Marco Civil da Internet

Publicada Lei 12965/14 do Marco Civil da Internet

Lei 12965/14 do Marco Civil da Internet foi publicada hoje.

Entre os princípios fixados na lei estão a garantia da liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a neutralidade da rede e a liberdade dos modelos de negócio do setor.

Sancionada na quarta-feira (23/4), pela presidente Dilma Rousseff durante o NetMundial, a Lei do Marco Civil da Internet foi publicada hoje (24/04) no Diário Oficial (DOU)

A norma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Considerada uma espécie de Constituição para internautas e provedores, o Marco Civil foi aprovado na terça (22/4) pelo plenário do Senado Federal, e é o mesmo que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do mês passado.
A nova lei de nº 12965/14, entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da publicação (24/04/14)

 

O Marco Civil busca regular as relações na internet, dando ao cidadão o controle no uso ou disponibilidade de seus dados na rede. Se antes o usuário tinha a sensação de que a internet era um mundo paralelo em que vigorava o anonimato, com o Marco Civil busca-se o respeito a liberdade de expressão, contudo, não deixando de lado as devidas responsabilidades de usuários e empresas.

 

Marco-Civil-Internet

 

Entenda os pontos principais da Lei do Marco Civil

 

Liberdade de expressão:

O respeito à liberdade de expressão é um dos principais fundamentos do Marco Civil.
A responsabilidade civil em decorrência da violação de direitos não foi alterada, ou seja, qualquer excesso que resulte em violação a direitos, será punido como antes.
A retirada de qualquer conteúdo que não esteja enquadrada como pedofilia, vingança pornográfica, cena de nudez ou Atos Sexuais, só será retirada da rede por determinação judicial, mediante devido processo legal, com decisão motivada e fundamentada.
Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam a partir de simples notificações.

 

Neutralidade da rede:

Sobre a neutralidade da rede, o advogado especialista em Direito Digital, Vinícius Tini Garcia, esclarece que:
A neutralidade na rede consiste no dever dos provedores e outras empresas de transmissão de dados fornecerem tratamento idêntico aos usuários e os dados que trafegam na rede, independentemente por exemplo, da velocidade contratada. A internet deve continuar sendo um ambiente de experiências, inovações e livre caminho de informações.

 

Privacidade:

A lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos. O usuário deve consentir expressamente a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

 

Registro de Logs:

Os registros de “logs” consolida o princípio estabelecido na CF/88, que veda o anonimato.
Os provedores de acesso são obrigados a manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento. Somente a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto, em função de uma investigação criminal.

 

Confira na íntegra: Lei 12.965/14

CEO / Diretora Executiva do Megajuridico. | Website

Advogada com atuação especializada em Direito de família e sucessões. Designer. Apaixonada por tecnologia e inovação, gosta de descomplicar o direito através do Legal Design e Visual Law.
Diretora de Inovação da OAB/RJ NI. Presidente da Comissão Especial de Legal Design e Inovação Jurídica da OAB/RJ NI. Diretora adjunta de Comunicação da ANACRIM/Baixada.
Mediadora judicial certificada pelo TJRJ e CNJ. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -