sexta-feira,29 março 2024
ColunaRumo à aprovaçãoProva TRT 2ª região comentada

Prova TRT 2ª região comentada

Caros internautas,

Quarta-feira de cinzas tem uma razão ser. Descansar da folia. Para quem não foi brincar o carnaval e ficou estudando para concurso ou para OAB, fica a sugestão: dê um tempinho. Faça de cinzas sua quarta-feira. Todo mundo merece um descanso, não é mesmo?

Em ritmo de carnaval mas no embalo da cinzas damos continuidade ao trabalho por aqui. Conforme o prometido, seguem as questões da prova medinho de analista do TRT da 2ª Região, comentadas e gabaritadas. Então vamos ao trabalho!

PROVA DE ANALISTA DO TRT 2ª REGIÃO

1. Considere as assertivas:

I. As instituições beneficentes, para os efeitos da relação de emprego, são equiparadas ao empregador quando admitirem trabalhadores como empregados.

II. Não há solidariedade pelas obrigações trabalhistas entre as empresas de um grupo econômico quando cada qual é dotada de personalidade jurídica própria.

III. Embora o empregado doméstico não desempenhe atividade econômica, diversos direitos atribuídos aos trabalhadores urbanos são garantidos aos trabalhadores domésticos, como, por exemplo, férias, 13o salário, aviso-prévio.

IV. O trabalho temporário difere da relação de emprego por ser exercido sem subordinação e sem onerosidade.

V. O constituinte assegurou aos empregados rurais os mesmos direitos dos empregados urbanos.

Está correto o que consta APENAS em

A) I, II, III e IV

B) I, III e V.

C) II, III e iv.

D) III, IV e V

E) II e IV.

GABARITO: LETRA B. Vamos verificar a erradas. O item II diz que não há solidariedade entre obrigações de grupos econômicos. O art. 2º, § 2º já nos diz que haverá solidariedade, mesmo que as empresas do grupo possuam diferentes personalidades:

“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”

Já o item IV nos diz nos diz que o trabalho temporário não possui subordinação nem onerosidade. Vamos lembrar do SHOPP? São requisitos da relação de emprego: SHOPP

  • Subordinação
  • Habitualidade
  • Onerosidade
  • Pessoa Física
  • Pessoalidade

O trabalho possui todos os requisitos, mas possui uma ressalva quanto à habitualidade, pois o labor é realizado por certo período de tempo, por empresa interposta e para substituir ou aumentar o pessoal. É o que frisa o art. 2º da lei 6019: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.”.

2. Em relação ao prazo prescricional trabalhista, está INCORRETO afirmar:

(A) Ajuizada a ação 2 anos e 1 dia após a extinção do contrato de trabalho, a prescrição é total em relação a todos os direitos do trabalhador.

(B) Ajuizada a ação na vigência do contrato de trabalho, incide apenas a prescrição parcial, podendo ser reclamados direitos dos últimos 5 anos contados retroativamente da data do ajuizamento da ação.

(C) Em relação ao trabalhador rural, a prescrição é de 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho, não correndo a prescrição na vigência do contrato.

(D) Aos depósitos do FGTS aplica-se prazo prescricional de 30 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

(E) Aos trabalhadores avulsos aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

GABARITO: LETRA C. Lembram da listinha do mês passado? Não!? Então vamos só no caput do art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:”, ou seja, os direitos do trabalhadores urbanos são os mesmos que os do rural, inclusive quanto a prescrição: “XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;”.

3. Em relação às hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, considere:

I. O pedido de demissão caracteriza-se como ato de iniciativa do empregado, praticado com a intenção de extinguir o contrato.

II. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato, será devida a mesma indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.

III. No caso de prática de falta grave pelo empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão do seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, sendo-lhe facultado, em qualquer hipótese, permanecer ou não no serviço até final da decisão do processo.

IV. A morte do empregador pessoa física leva à extinção do contrato de trabalho, salvo se o empregado, por ocasião do falecimento do empregador, tiver mais de dez anos de serviço para o mesmo.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

(A) II e III
(B) I e IV
(C) III e IV
(D) I, II e IV
(E) II, III e IV.

GABARITO: LETRA E. Observem que a questão pede a INCORRETA! Então, estão erradas as II, III e IV, pois:

“Art. 484 – Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.”.

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
(…)
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
(…)
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”

“§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.” A condição do item IV foi inventada.

4. Considerando os dispositivos legais relativos à remuneração, é correto afirmar que

(A) o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, inclusive no que concerne a percentagens e gratificações.

(B) não é considerada como salário a utilidade correspondente à educação em estabelecimento de ensino de terceiros, incluindo os valores relativos à matrícula,
mensalidade, anuidade, livro e material didático.

(C) na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado deverá notificar previamente o empregador requerendo a fixação do salário sob pena de requerer judicialmente o arbitramento do respectivo valor.

(D) a gorjeta corresponde apenas ao valor cobrado pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, destinada a distribuição aos empregados.

(E) não se incluem nos salários as diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado.

GABARITO: LETRA B. Eu fico meio dividia hoje em dia quanto à questões como essa. É decoreba? É! Mas nosso treinamento de FCC é esse. Quando vem diferente pega td mundo pelas calças. Vamos ao art. 458, §2º: ” § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;”.

Vale a leitura completa do rol do que “não é salário”.

5. Perderá o direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

(A) deixar de trabalhar, com percepção de salários, por mais de 60 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, desde que tal paralisação tenha decorrido de força maior.

(B) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, desde que contínuos.

(C) usufruir de licença remunerada, qualquer que seja o período de duração da mesma.

(D) deixar o emprego e não for readmitido nos 60 dias posteriores à sua saída.

(E) prestar serviço militar obrigatório por período superior a 6 meses.

GABARITO: LETRA D. Bem simples essa. Refere-se ao rol do art. 133: “Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;”.

Mortais, como eu, que ficaram na dúvida quanto a letra A, segue a explicação: stá no mesmo art. 133: “III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa”

6. São critérios previstos pelo ordenamento jurídico para formação, respectivamente, das categorias econômicas, profissionais e profissionais diferenciadas:

(A) Solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas; similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas; e exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

(B) Exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares; similitudede condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas; e solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas.

C) Solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas; exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares; e
similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.

(D) Similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas; solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas; e exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

(E) Homogeneidade de representação perante as autoridades administrativas, na defesa dos interesses econômicos; solidariedade de interesses e similitude de condições de vida decorrentes de estatuto profissional próprio; e exercício de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

GABARITO: LETRA A. Vou colocar as definições para vocês com as palavrinhas do bem para NUNCA MAIS errarmos esse tipo de questão:

Art. 511:

CATEGORIA ECONÔMICA: § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

CATEGORIA PROFISSIONAL: § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA: § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

7. Um trabalhador avulso teve seu trabalho suspenso de forma total pelo período de 90 dias, tendo sido tal suspensão comprovada por declaração do sindicato representativo da
categoria profissional. Nesse caso, em relação ao FGTS, de acordo com a legislação aplicável, os valores depositados em sua conta vinculada

(A) não poderão ser sacados, uma vez que a suspensão do trabalho não completou o período de 120 dias.

(B) só poderão ser sacados se a suspensão do trabalho for autorizada pelo Ministério do Trabalho.

(C) só poderão ser sacados se o trabalhador tiver completado 65 anos de idade.

(D) não poderão ser sacados tendo em vista que o saque de FGTS do trabalhador avulso só ocorre por ocasião da aposentadoria do mesmo.

(E) poderão ser sacados, eis que preenchidos os requisitos legais para tanto.

GABARITO: LETRA E. Simples cópia da lei. A questão testa os conhecimentos quanto aos itens do art. 20 da lei 8.036/90:

“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) X – suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.”.

8. Como decorrência do princípio constitucional da não discriminação salarial (art. 7o,XXX e XXXI da CF), a garan-tia da isonomia salarial fundamenta-se na ideia básica de que a todo trabalho de igual valor deve corresponder salário igual. Para caracterização do trabalho de igual valor, gerando o direito à equiparação salarial, é necessário que sejam preenchidos concomitantemente alguns requisitos, entre os quais NÃO se inclui

(A) mesma produtividade.

(B) mesma perfeição técnica.

(C) existência de quadro organizado de carreira.

(D) trabalho para o mesmo empregador.

(E) trabalho na mesma localidade.

GABARITO: LETRA C. Lembram do estudo do sobre a súmula 6 do TST? O art. 461 no trazia os requisitos para equiparação.

  • Idêntica função
  • Mesmo empregado
  • Mesma localidade
  • Trabalho realizado com a mesma perfeição técnica e produtividade
  • Tempo de serviço não a superior a 2 anos
  • Ausência de quadro de carreira

Portanto, como lembra o último item, NÃO DEVE HAVER quadro de carreira.

9. Com relação ao dissídio coletivo, é INCORRETO afirmar:

(A) Na audiência de conciliação, assim como ocorre nos dissídios individuais, haverá o arquivamento da ação quando o autor não comparecer.

(B) De acordo com a legislação, para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica há necessidade de esgotar a negociação coletiva, bem como de existência de comum acordo entre as partes envolvidas no litígio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

(C) O poder normativo da Justiça do Trabalho consiste numa atribuição anômala conferida pela Constituição Federal a um ramo do Poder Judiciário, haja vista que a competência para a elaboração de normas, com efeitos ultra partes é uma tarefa típica do Poder Legislativo.

(D) As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

(E) Em caso de dissídio coletivo que tenha como objeto novas condições de trabalho e no qual figure apenas parte dos empregados da empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições aos demais empregados.

GABARITO: LETRA A. A resposta é simples e direta! Lembrem-se que no dissídio coletivo não há pedido. Há uma proposta para melhores condições de trabalho, logo, não há contestação, reconvenção e sequer revelia, menos ainda arquivamento se parte “autora” faltar. As convenções e acordos coletivos são tentativas que os sindicatos dos empregados e empregadores lançam mão para obterem um acordo. Caso ele não haja, é facultado às partes proporem o dissídio coletivo. Vejam os artigos da CLT a seguir:

“Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”

“Art. 864 – Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.”.

10. A respeito da execução trabalhista, é correto afirmar que

(A) em face do direito fundamental de propriedade, previsto pela Constituição Federal, não se admite penhora sobre o faturamento da empresa, sob pena de ferir o direito de livre exercício empresarial.

(B) se tratando de execução por carta precatória, os embargos de terceiro devem ser oferecidos perante o juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

(C) sendo insuficiente o patrimônio da pessoa jurídica para saldar o débito trabalhista, respondem pela execução os bens pessoais do sócio-gerente, desde que tenha participado como pessoa física no polo passivo da reclamação trabalhista na fase cognitiva.

(D) o sócio que deixar a empresa que está sendo executada por dívida trabalhista pode vir a responder com seus bens pessoais até três anos após sua saída e desde que devidamente averbada a modificação do contrato nos órgãos competentes.

(E) as multas inscritas em dívida atíva da União, provenientes dos autos de infração lavrados por auditores-fiscais do trabalho, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados entre
as partes, na presença de um representante do sindicato e de duas testemunhas, são considerados títulos executivos extrajudiciais trabalhistas.

GABARITO: LETRA B. A alternativa correta expressa a muito cobrada súmula 419: “Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.”.

As demais alternativas possuem pequenos erros. A alternativa A afirma que não poderá penhora de faturamento da empresa. A leitura (obrigatória) do art. 655 do CPC já no revela que é uma das possibilidades de penhora permitidas, respeitada a ordem do artigo. O item C já nos afirma o inverso dos artigos 592 e 596 do CPC. Esses artigos não exigem que o sócio tenha participado fase cognitiva. Basta que haja quebra da personalidade jurídica da sociedade. O item D mente quando afirma que prazo que o sócio permanece responsável pelos créditos é de 3 anos, quando ele é, segundo o art. 1032 do CC02 de 2 anos. Por fim, a incorreção do item E é dizer que as multas, acordos firmados pelas partes com duas testemunhas e a presença do sindicato são títulos EXTRAJUDICIAIS. A lei nada fala sobre o sindicato.

11. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

I. as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e rabalhadores e entre sindicatos e empregadores.

II. a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

III. os conflitos e atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

IV. as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Está correto o que consta em

(A) I e III, apenas.

(B) I, apenas.

(C) II e IV, apenas.

(D) I e IV, apenas.

(E) I, II, III e IV.

GABARITO: LETRA D. Pessoal, é o nosso velho conhecido art. 114 da CF88. As competências dos itens II e III são respectivamente do STF e STJ.

12. Quanto aos atos, termos e prazos processuais, é correto afirmar que os

(A) prazos previstos na legislação trabalhista contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento, não podendo ser prorrogados.

(B) atos processuais realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 18 horas.

(C) atos processuais serão sempre públicos porque todos os cidadãos têm livre acesso ao Poder Judiciário.

(D) documentos juntados aos autos poderão ser desentranhados somente depois de 5 anos do trânsito em julgado da sentença.

(E) prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

GABARITO: LETRA E. Já vimos o assunto em colunas passadas. Mas nunca é demais lembrar o art. 775 caput e parágrafo único:

“Art. 775 – Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.”

“Parágrafo único – Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.”

13. Na audiência UNA, o reclamante não comparece, sob motivo de internação hospitalar devidamente comprovado, fazendo-se substituir por colega de trabalho que conhece os fatos alegados na reclamação e seu advogado. Ainda, deixa de comparecer o representante legal da empresa, sob alegação que ficou preso no trânsito, estando presente apenas seu advogado munido de procuração e defesa. Diante do exposto, o juiz

(A) decretará a revelia da reclamada, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, redesignando nova data de audiência para o depoimento pessoal das partes.

(B) determinará o arquivamento do feito, uma vez que o representante do autor não possui poderes para prestar depoimento pessoal, nem celebrar acordos em seu nome.

(C) redesignará nova data, ilidindo o arquivamento, tendo em vista a representação do reclamante por seu colega, e não implicará revelia e pena de confissão à reclamda quanto à matéria de fato, em razão do trânsito caótico, que é considerado fato notório.

(D) receberá a defesa apresentada pelo advogado da empresa e ouvirá o depoimento pessoal do representante do reclamante e suas testemunhas.

(E) determinará de plano o arquivamento do feito, ante o não comparecimento de ambas as partes.

GABARITO: LETRA A. Também já falamos sobre o tema. Se o empregado não comparece = arquivamento. Ele pode ilidir a situação enviando empregado da mesma categoria ou sindicato. O empregador apenas poderá resolver a situação em casos de motivo “poderoso” e quando impossível sua locomoção, diferente do caso em tela que ele alega estar no trânsito. Vale a leitura:

“Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.”

14. Ana moveu reclamação trabalhista contra as empresas Baby e Cia e Confort Ltda. pleiteando a condenação solidária de ambas. A sentença acolheu o pedido, condenou as empresas solidariamente e fixou o valor da condenação em R$ 5.000,00 com custas processuais de R$ 100,00. Diante disso, as duas empresas interpuseram recurso ordinário contra a decisão, sendo que Baby e Cia

(A) efetuou o depósito recursal no valor de R$ 7.058,11 e agou as custas de R$ 100,00, tendo em vista a obrigatoriedade de observância do valor do depósito recursal fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente do valor da condenação.

(B) efetuou o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e pagou as custas de R$ 100,00, sob alegação de que não é obrigada a pagar o valor integral do depósito recursal, atualmente no importe de R$ 7.058,11, fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

(C) efetuou o depósito recursal de R$ 2.500,00 e pagou as custas de R$ 50,00, tendo em vista que a Confort Ltda. também recolheu a metade dos valores relativos ao depósito recursal e custas processuais, nos termos da condenação.

(D) efetuou o depósito recursal de R$ 3.529,05 e pagou as custas de R$ 50,00, tendo em vista que a Confort Ltda. também recolheu os mesmos valores relativos ao depósito recursal e custas processuais, observando o valor mínimo de depósito recursal determinado
pelo Tribunal Superior do Trabalho.

(E) não recolheu qualquer valor a título de depósito recursal e custas processuais, comprovando que a Confort Ltda. efetuou o pagamento dos valores devidos e requereu em seu recurso, sua exclusão da lide.

GABARITO: LETRA B. A questão cobrava a inteligência da súmula 128 do TST, itens I e III:

“I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

(…)

III – Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.”.

15. Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

(A) Segundo jurisprudência sumulada do TST, o alcance do jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não se estendendo à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandando de segurança e aos recursos de competência do TST.

(B) O princípio do impulso oficial nas execuções trabalhistas é aplicável somente às ações trabalhistas típicas, ou seja, aquelas em que se discutem créditos advindos de relações de emprego.

(C) O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, transitando em julgado na data de sua homologação, salvo em relação à Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas, passível somente de ação rescisória.

(D) O princípio protetor, utilizado amplamente no direito material do trabalho, é igualmente aplicado ao processo do trabalho, tendo em vista a hipossuficiência do trabalhador, sendo desnecessária a produção de provas para deferimento do quanto pleiteia o reclamante, bastando a apresentação de prova documental.

(E) Consoante a sistemática da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara ou do Juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

GABARITO: LETRA A. O conhecimento abordado nessa questão já foi bem visto por aqui, não é mesmo? O advogado não pode AMAR (súmula 425) = o jus postulandi alcançar:

  • Ação rescisória
  • Mandado de segurança
  • Ação cautelar
  • Recursos ao TST

16. Relativamente ao rito sumaríssimo é correto afirmar:

(A) É aplicável aos dissídios individuais e coletivos, desde que o valor da causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.

(B) É incabível para ações contra a Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como contra as empresas públicas e sociedades de economia mista.

(C) Formulando o autor pedido ilíquido ou genérico, não será admitida a emenda da inicial, competindo ao magistrado extinguir liminarmente o processo sem exame do mérito.

(D) O recurso será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de quinze dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo, imediatamente, em pauta para julgamento, sem revisor.

(E) Será facultado às partes a oitiva de até três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

GABARITO: LETRA C. Quem leu nosso artigo e resumo sobre sumaríssimo resolvia essa questão com pé nas costas. Sabemos que o pedido no rito sumaríssimo deve ser líquido e certo, sob pena de arquivamento. É a inteligência do art. 852-B e §1º da CLT.

Espero ter ajudado os senhores a entender um pouco mais sobre essa prova assombrosa que foi o TRT2. Semana que vem voltamos com mais direito e processo do trabalho! Um beijo no coração de todos e bom finalzinho da semana de carnaval! o/

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