quinta-feira,28 março 2024
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Prorrogadas a redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho

Prorrogados os acordos para preservação do emprego e renda

O Decreto nº 10.470 de 24 de agosto de 2020 prorrogou os prazos dos acordos de redução de jornada de trabalho, assim como de suspensão do contrato de trabalho.

Da mesma forma, o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi ampliado.

De acordo com o Decreto, o prazo total passa a ser de  até 180 dias. O acréscimo , portanto, será de mais sessenta dias para completar o total de 180 dias.

A prorrogação terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública (Lei nº 14.020/2020).

Além disso, o decreto condiciona a prorrogação aos limites do orçamento e à duração do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Desse modo, é fundamental o empregador informar imediatamente ao Ministério da Economia a prorrogação do acordo com seus empregados e ajustar os dados do Esocial.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos.

Contudo, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br

Prorrogação dos acordos e da estabilidade do empregado

Por consequência, o empregador deve observar a estabilidade provisória no emprego dos empregados que receber o Benefício Emergencial.

A estabilidade alcança o período de vigência do acordo com os empregados, bem como por igual período após retorno à normalidade contratual.

Por exemplo, se empregador prorrogar pelo prazo máximo de 180 dias , o trabalhador terá estabilidade durante o acordo (180 dias) e por mais 180 dias a partir de quando retomar normalmente suas atividades. Assim terá uma estabilidade total de 360 dias.

Por isso, se houver dispensa do trabalhador, cabe pagamento de indenização da estabilidade.

Todavia,  no caso da empregada gestante, o período de estabilidade é a partir do término do período da garantia prevista  Constituição Federal, ou seja, o período de 5 meses após o parto. Dessa forma, a gestante acumulará as estabilidades.

 

 

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1 COMENTÁRIO

  1. Seu já voltei trabalha no horário normal eu ainda fico na redução de salários quebra de contrato

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