sexta-feira,29 março 2024
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Propriedade industrial

É importante resguardar o seu direito de propriedade industrial, intelectual e, principalmente, fazer a regulamentação com clientes e fornecedores.

O ordenamento jurídico brasileiro regula a nossa vida individual e enquanto sociedade, delimitando, por exemplo, normas e condutas que devem ser seguidas, nos sendo permitido fazer tudo aquilo que não seja vedado por lei.

Nessa linha de raciocínio, o legislador também criou leis específicas para a esfera empresarial, no intuito de resguardar direitos e deveres, razão pela qual há mecanismos legais de proteção relativos à propriedade industrial, que protegem os seguintes bens incorpóreos (imateriais):

Invenção: produto original de inteligência humana, suscetível de aplicação industrial;

Modelo de utilidades: objetos de uso prático ou parte destes, suscetível de aplicação industrial, que apresente ova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação;

Desenho industrial: forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;

Marca: designativo nominal ou simbólico que identifica produtos ou serviços.

Para os efeitos legais da lei, os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis. Marcas, patentes e propriedade intelectual também são regulados pela mesma legislação (Lei nº 9.279/96).

Para que o empresário explore economicamente e com exclusividade os direitos sobre esses bens incorpóreos, deve realizar um registro formal junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

No INPI poderá ser requerido o registro da marca, da patente, do registro industrial, de modo que será conferida proteção jurídica, possibilitando, inclusive, a discussão judicial acerca da má utilização ou utilização sem autorização pelo proprietário, o que inclui indenização por danos materiais, morais, eventuais lucros cessantes e outros direitos assegurados ao proprietário do registro.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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