quinta-feira,28 março 2024
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Promulgada emenda constitucional para que o piso salarial dos profissionais de enfermagem seja fixado em lei federal

Em 14 de julho de 2022, contando com a presença do presidente da República, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124, oriunda da PEC nº 11/2022, a qual prevê que a lei federal deverá instituir pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.

A inclusão ocorrida no texto constitucional evitará ações na Justiça, pelo chamado vício de iniciativa, que ocorre em situações em que a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição lhe atribua competência para tanto.

Desta forma, com a mudança na Constituição Federal, o Projeto de Lei (PL) nº 2.564/2020, que pretende fixar o piso salarial dessas categorias, poderá ser sancionado. A PL será enviada à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.

O projeto de lei em questão, define o piso salarial de enfermeiros em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais, o de técnicos de enfermagem em R$ 3.325,00(três mil trezentos e vinte e cinco reais) e o de auxiliares e de parteiras em R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais).

O texto ainda prevê a atualização monetária anual do piso salarial da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e também determina a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor sugerido, independentemente do jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Se aprovado, o projeto de lei irá beneficiar milhões de profissionais no país, valorizando as atividades por estes desenvolvidas.

É um importante avanço, tendo em vista a histórica desvalorização da categoria, que ficou ainda mais notória com o acontecimento da pandemia do Covid-19.

Com isso, a expectativa é para que realmente os trâmites burocráticos para localizar uma fonte de custeio sejam concluídos, para que enfim, a PL nº 2.564/2020 possa ser sancionada.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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