quinta-feira,28 março 2024
ColunaElite PenalPrisão preventiva e prisão temporária

Prisão preventiva e prisão temporária

Prisão preventiva

Segundo o artigo 312 do CPP, a prisão preventiva é uma prisão cautelar, que pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da Ação Penal. Seu objetivo é assegurar a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Essa modalidade de prisão é utilizada também para evitar que o investigado atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida.

A prisão preventiva não possui prazo determinado para acabar e só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de sua autoria.

 

Prisão temporária

Prevista na Lei 7.960/89, a prisão temporária é medida auxiliar durante uma investigação criminal.

Os requisitos para prisão temporária são:

Quando ela for indispensável para as investigações do inquérito policial;

Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não prestar informações claras quanto a sua identidade;

Quando houver razões, de acordo com as provas obtidas, da autoria ou participação em crimes de homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros crimes citados no artigo 1º, III da referida lei.

Deverá ser decretada por um juiz, no prazo de 24 horas, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Terá o prazo de 5 dias para crimes comuns e 30 dias para crimes hediondos, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Esgotado o prazo, poderá ser decretada a prisão preventiva.

 


REFERÊNCIAS:

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L5349.htm. Acesso em: 02 de mai. 2023.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7960.htm. Acesso em: 02 de mai. 2023.

Advogada. Pesquisadora Científica. Possui obras publicadas em Revistas e Jornais de grande circulação.
E-mail: cassiarafaelle.juridico@gmail.com

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -