quinta-feira,28 março 2024
ArtigosPrint do whatsapp pode ser divulgado ou usado em ação judicial?

Print do whatsapp pode ser divulgado ou usado em ação judicial?

Tema que gera muita controvérsia nos tribunais diz respeito à possibilidade de uso dos famosos prints de conversas por aplicativos como whatsapp e telegram.

Via de regra, a divulgação das conversas é proibida por lei, haja vista o direito à privacidade das pessoas. Portanto, é melhor pensar duas vezes antes de publicar algum print em meios eletrônicos, pois existe a possibilidade de responsabilização penal e civil decorrente do dano ocasionado a quem teve seu direito violado.

Já nas ações, depende muito da área e da forma de utilização da captura de tela. Em recente decisão em ação criminal, o STJ decidiu que as provas obtidas de print do whatsapp eram inválidas porque não foi possível assegurar sua autenticidade.

A decisão, além de abrir um precedente para casos similares, reabriu a discussão sobre a possibilidade do uso desse tipo de prova.

Na justiça do trabalho, por exemplo, têm se aceitado o uso do print desde que corroborado com outras provas capazes de provar o alegado.

Portanto, a captura de tela do whatsapp, sem qualquer outro tipo de prova, é inválido, cabendo à parte levar testemunhas, outros documentos ou outras formas de comprovar sua versão. Em muitos casos, o magistrado utiliza o princípio do livre convencimento motivado para decidir pela utilização do print, o que pode ser revisto pelo Tribunal, caso entenda que as provas não puderam confirmar a versão alegada.
Na dúvida, é sempre bom fazer uso de outras provas como gravações de áudio ou vídeo, especialmente porque partes da conversa do whatsapp podem ser apagadas e/ou adulteradas, dificultando a busca do magistrado pela verdade real.

Uma forma de garantir a possibilidade do uso na via judicial seria através da realização de ata notarial, que é um procedimento mais caro, mas assegura a veracidade da prova e a sua utilização na via judicial.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -