quinta-feira,28 março 2024
ColunaBioéticaPrincípios que norteiam as pesquisas clínicas em seres humanos na busca pela...

Princípios que norteiam as pesquisas clínicas em seres humanos na busca pela Cura da Covid-19

 

Desde o início da pandemia da Covid-19 houve uma corrida frenética dos pesquisadores e laboratórios para encontrar medicamentos e desenvolver uma vacina capaz de assegurar a imunização dos habitantes da terra, já que a doença causada pelo Sars-Cov2 atingiu a todos, sem distinção de raça, idade, cor, credo, ou outras nomenclaturas.

Todos os seres humanos estão suscetíveis de serem contaminados e adquirirem a Covid-19, seja em seu grau mais leve ou mais severo.

Embora os esforços dos pesquisadores e profissionais que debruçam seus dias e noites em busca de uma solução medicamentosa para a doença, pouco se falou nas questões éticas envolvidas com as pesquisas, principalmente devido a celeridade nos processos e protocolos para se chegar à droga mais eficiente na tentativa de conter o vírus e sua doença.

Neste cenário pandêmico, a bioética vem se destacando devido aos vários dilemas a que estão inseridos todos os profissionais que buscam uma possível “cura” para o mal da Covid-19, já que os desafios encontrados pela biotecnologia são grandes e necessitam de cuidados em suas questões éticas.

Nesta verdadeira corrida contra o tempo, surge a necessidade de debater a bioética, principalmente devido às pesquisas utilizarem-se dos seres humanos para os seus testes de eficiência.

Não podemos descuidar dos fatores de segurança, como por exemplo, no Brasil, para a realização de pesquisas envolvendo seres humanos é necessário obter as aprovações dos comitês de ética em pesquisa com a intervenção da ANVISA.

Demais a isso, alguns princípios bioéticos obrigatoriamente devem ser observados como o da autonomia e prevalência do interesse individual, beneficência, não maleficência, justiça, bem como o princípio constitucional à informação e a liberdade, já que as pesquisas clínicas estão envoltas em possibilidades de resultados ainda não conhecidos pelos pesquisadores, trazendo riscos aos que se habilitam voluntariamente em contribuir para os avanços da medicina.

E, pensando nisto é que a Resolução Normativa (CNS) 466/2012¹ materializa os princípios da bioética como a não maleficência, beneficência, justiça, autonomia e equidade em suas disposições preliminares, considerando o respeito à dignidade da pessoa humana e a proteção à vida aos participantes de pesquisas científicas.

Importantíssimo são os apontamentos da bioética, indicando as questões sensíveis relacionadas à ética e ao direito, com o intuito de assegurar a integridade dos participantes das pesquisas, como também garantir que os protocolos de pesquisa sejam realizados de forma segura e integral, diminuindo os riscos de causar danos ao participante, o que futuramente acarretaria uma eventual responsabilização pelos danos sofridos.

Neste sentido, é que na supramencionada resolução encontramos o conceito de vulnerabilidade, entendendo que os participantes das pesquisas clínicas devem ser considerados como pessoas nesta situação, e para tal entende que:

“Vulnerabilidade – estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido”.

Dentre outros conceitos, também notamos a presença do termo de consentimento, benefícios da pesquisa, dano associado decorrente da pesquisa, indenização, riscos, protocolos e responsabilidade.

Neste contexto, através de uma breve leitura dos conceitos, observamos  a importância da informação detalhada quanto ao benefício das pesquisas, riscos que podem causar ao participante.

Esta clareza a que nos referimos são os preceitos da bioética presentes nas normativas, garantindo a segurança e trazendo maior proteção para os participantes de pesquisas clínicas.

Há de se mencionar que os Fins não justificam os meios, a utilização de seres humanos sem o devido cuidado e atenção não justificam a busca, a qualquer preço, pela Cura da covid-19.

Todos almejamos e necessitamos a cura, mas os meios utilizados não podem estar acima da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito e do direito fundamental e primordial, a vida!

Ainda temos muito o que aprender com o vírus da Sars-Cov-2, não só em termos de ciência, como também nos termos de humanidade e, diante de tantas incertezas devemos buscar sempre o auxílio dos princípios trazidos pela Bioética, os quais, garantidores do equilíbrio entre a corrida pela “cura” e a proteção daqueles que intermediam este encontro.

[1] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html

 

Advogada e Professora. Mestranda em ciências da saúde e nutrição; Pós Graduada em Direito Médico e da Saúde; Pós Graduada em Direito Privado; Coautora de livro e autora de artigos.
Conheça mais em meu Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9041659103820598

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

1 COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -