quinta-feira,28 março 2024
ColunaPrevidenciárioPrevidência privada (PGBL e VGBL): entenda a diferença e qual melhor opção

Previdência privada (PGBL e VGBL): entenda a diferença e qual melhor opção

Com objetivo de garantir uma maior estabilidade e rentabilidade para suas economias, consumidores frequentemente contratam serviços de previdência privada. Contudo, no momento de escolherem qual plano previdenciário melhor se adequa ao seu caso, são bombardeados com informações, que podem parecer completamente abstratas.

Divididos entre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livres (VGBL), apesar da nomenclatura parecida, a principal diferença entre os planos está na forma de tributação que cada um tem.

A título de comparação, o plano VGBL é indicado para pessoas que fazem declaração de imposto de renda na forma simplificada, o que proporciona um desconto menor no momento do saque, já que os tributos vão incidir apenas sobre os valores dos rendimentos.

Já a modalidade PGBL é recomendado para pessoas que fazem declaração de imposto de renda na sua forma completa, sendo que haverá tributação em relação a todo o valor, não somente dos rendimentos.

No entanto, além de escolher qual o melhor plano que se adequa a sua situação, o consumidor também precisa decidir entre as tabelas de tributação, que se dividem entre a progressiva e regressiva:

PROGRESSIVA: alíquota variável de 0% a 27,5%, ou seja, quanto mais se aplica, maior o valor retido a título de imposto de renda.

REGRESSIVA: O valor retido de imposto de renda é variado conforme o tempo da aplicação, que pode variar de 35% para investimento de 2 anos e apenas 10% para aqueles que ultrapassam 10 anos.

Apesar de serem vários os pontos que merecem especial atenção do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, III) lhes asseguram o direito à informação, ou seja, as informações listadas acima precisam estar claras no momento da contratação, sob pena de configurar ato ilícito.

Em recente ação, em razão de um erro interno da casa bancária, houve incidência de tabela tributária diferente da solicitada, o que faria com que o cliente precisasse recolher uma grande quantia a título de tributação.

Demonstrado satisfatoriamente o erro do banco, o juiz entendeu que a instituição deveria restituir integralmente o valor aplicado como os rendimentos.

Além disso o magistrado também reconheceu o dano moral sofrido pelo consumidor, sob o fundamento de que a situação vivenciada ultrapassava a esfera dos meros dissabores cotidianos, eis que inegável o abalo ocasionado pela retenção de valores cuja finalidade era suplementar sua previdência.

Entender quais os regimes de tributação e qual melhor se aplica ao seu tipo de investimento, é algo fundamental, principalmente para evitar prejuízos desnecessários.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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