sexta-feira,29 março 2024
ColunaPapo JurídicoPrecisamos falar do Diego

Precisamos falar do Diego

Primeiramente, gostaria de dizer que escrever um artigo sem dar a minha opinião como advogada e mulher é a minha meta para que eu não influencie pensantes e seus pensamentos, apesar de que as redes sociais estão aí fazendo esse papel com seus respectivos “memes”, resumos e “pareceres legais”.

Esse é o meu primeiro artigo na coluna que foi batizada como “Diário de uma advogada iniciante” e eu já havia concluído o artigo que abriria essa linda coluna, porém, precisamos falar do Diego. Aliás, precisamos falar de muitos “Diegos” que estão entre nós, “Diegos” esses que não possuem a capacidade de entender o terror em determinados comportamentos ou simplesmente possuem e não se importam.

Contudo, essa coluna trará muito da rotina do início de uma carreira jurídica, e o transporte público faz parte da rotina de muitos juristas, principalmente dos iniciantes e sim precisamos falar do assédio nos transportes públicos, portanto, vamos lá contar a minha experiência.

Certa vez indo de ônibus ao escritório que trabalhava (e que estava tranquilamente, lotado), fiquei em pé por livre e espontânea obrigação (sim às vezes isso acontece, somente às vezes) quando me deparei com um senhor me pressionando para frente, pois bem, ele estava me assediando e fazendo isso se aproveitando da situação que o ônibus estava. Em questão de segundos analisei: Ele possuía espaço para passar sem que precisasse “colar” em mim? Sim; Ele poderia passar de costas para evitar contato, ou ao menos diminuí-lo? Sim. Diante dessas questões eu, de modo imediato me defendi da forma que me convinha, com o cotovelo, dei em cheio para doer mesmo! Em seguida fechei o olhar e esperei a reação dele. Claro que a reação veio e logo ouvi um grito: “Você é feia! Você acha que estou me esfregando em você? Você é feia”. Ele gritou isso como se a minha beleza influenciasse a escolha dele para cometer o assédio, ou justificasse o não assédio. Todos no ônibus me olharam e eu firme e alterada engoli a seco, mas não me intimidei e antes que eu pudesse me manifestar, ele deu um salto do ônibus e foi embora. Como diria o poeta “Quem tem, tem medo”.

Como mulher, naquela situação, obviamente me senti agredida de duas formas, uma pelo assédio e outra pela agressão verbal. Isso não ocorreu somente comigo, isso ocorre diariamente, porém a mulher está acostumada a ficar calada, está acostumada a somente se sentir mal, mas felizmente algumas se manifestam e foi o que aconteceu nessa semana com uma vítima em São Paulo.

Mas verdade seja dita, nessa rotina corrida entre faculdade, escritório, departamento jurídico, fóruns e cartórios, alguns anjos aparecem. Eu não poderia escrever esse diário sem citar os meus eternos guarda-costas Val (RIP) e Nelsão! Sim, foram literalmente meus seguranças particulares durante a minha graduação e eu sou eternamente grata, afinal quem conhece São Paulo sabe o que é a linha vermelha em horário de pico no trajeto Palmeiras Barra-Funda / Bresser – Mooca. Nesses poucos anos de experiência jurídica, a minha maior certeza é que mais vale ter um bom e verdadeiro amigo do que um pote de ouro, pois com o bom e verdadeiro amigo, você até pode conquistar um pote de ouro, mas com o pote de ouro você nunca conquistará uma boa e verdadeira amizade.

Em relação ao Diego Ferreira de Moraes que foi acusado de ejacular em uma passageira, vimos recentemente a movimentação nas redes sociais e mídia. Não satisfeito, mesmo estando em liberdade após a audiência de custódia, Diego voltou a praticar o mesmo ato na manhã do dia 07 e foi detido em flagrante novamente.

Conforme informado pelo O Globo[1], o delegado competente além de pedir a prisão preventiva de Diego, também lavrou um incidente de insanidade mental, porém qualquer atitude nesse caso se tornou “questionável” pelas redes em massa dada a repercussão que gerou.

Na primeira situação que veio à público (já que outras quinze ocorreram anteriormente), foi decidido pelo Exmo. Juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto que não houve constrangimento à vítima conforme letra da lei no artigo 213 do Código Penal, cujo verbo / ação se refere à “constranger” alguém mediante violência ou grave ameaça, ou ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso para que seja considerado estupro. Independentemente da minha opinião em relação à decisão, é importante destacar a imparcialidade do magistrado, bem como sua coragem de interpretar a lei sem influência da repercussão que o caso gerou. De forma justa e coerente, nessa segunda – feira (4), Diego foi condenado por um dos seus crimes cometidos em 2013 a 2 anos de prisão. É o início de um “ponto final” nessa situação.

No momento, independentemente da situação mental do Diego e dos demais “Diegos”, aprecio a manifestação do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti no sentido de defender mudanças na lei para a punição com rigor quando se tratar de atos como do referido acusado, bem como da OAB/SP[2] através da Comissão da Mulher Advogada com sua nota de repúdio aos atos cometidos contra mulheres em transporte público.

Importante frisar que não devemos nos acostumar a situações como esta. Não podemos nos esconder e estamos aqui para fazer a diferença, então devemos fazer a diferença. Como mulher não podemos nos calar e como juristas temos o dever de buscar a efetiva JUSTIÇA!

Fontes

1 – https://oglobo.globo.com/brasil/preso-novamente-homem-que-ejaculou-em-passageira-autuado-por-estupro-21778244

2 – http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/09/oab-sp-repudia-atos-cometidos-contra-mulheres-no-transporte-publico.11931

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1 COMENTÁRIO

  1. Excelente artigo.

    Esse sem duvida é um passo para uma mudança mais que necessária na lei. Sem uma punição adequada atos como o descrito continuam acontecendo dia após dia.
    Parabéns pelo primeiro artigo, espero com grande expectativa os posteriores.

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