quinta-feira,28 março 2024
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Porque a comunidade indígena deve estar no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19

No dia 19 de agosto é festejado o Dia do Índio no Brasil, que possui uma população indígena de cerca de 896.917 índios, segundo dados do Censo 2010, e pouco mais da metade vivem em aldeias e comunidades indígenas oficialmente reconhecidas pelo Governo Federal, longe das cidades e zonas rurais [1].

Em dezembro de 2020 o Ministério da Saúde, a época comandado pelo então Ministro Eduardo Pazuello, apresentou ao Supremo Tribunal Federal o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, cujo documento constava as diretrizes e especificações para iniciar a vacina no país, a exemplo da quantidade de imunizantes necessárias para vacinar a população brasileira, o custo aos cofres públicos, além dos grupos considerados prioritários [2].

Segundo o plano, em virtude da indisponibilidade imediata de vacinas suficientes para toda a população, foi necessário elencar grupos prioritários para iniciar a imunização, sendo fator preponderante para constar como grupo de risco pessoas que pudessem desenvolver a forma grave da Covid-19, tomando como base estudos de casos notificados ao Ministério da Saúde até o período de agosto de 2020, além de incluir trabalhadores da saúde e aqueles indivíduos mais suscetíveis à contrair doenças infectocontagiosas.

Dentre as condições e/ou comorbidades que elevassem o risco foi identificada a população indígena, em razão de esse grupo, para além de ser historicamente marcado por intensa desigualdade social, possui baixa expectativa de vida e grande discriminação, não só no país, mas em todo o mundo.

Ocorre que, diferente do que tem sido divulgado pelas grandes mídias, não é todo e qualquer índio que terá assegurada a prioridade na corrida pela vacinação, isso porque, de acordo com o plano governamental, apenas 410.348 indígenas maiores de 18 anos e atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena gozará da prioridade na ordem de imunização. O que significa dizer que, tão somente, os índios que vivem em terras indígenas demarcadas e que são atendidos por aquela secretaria estão abarcados no grupo prioritário ou, nas palavras do ex Ministro Pazuello, os indígenas considerados “aldeados” [3].

Mas e o que aconteceria, então, com a população indígena que vive em centros urbanos e rurais?

Inicialmente, é importante esclarecer que para implementar qualquer política pública de organização de serviços é necessário levar em consideração uma série de especificidades de determinados grupos, a exemplo do local em que vivem, seus costumes e hábitos, cultura e, só então, criar medidas que promovam de forma eficaz o serviço proposto.

E isso não é diferente quando se trata da saúde de um grupo específico. Daí porque foi criada a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, cujo objetivo é o de ofertar condições para a promover, proteger e recuperar a saúde da população indígena, garantindo aos índios uma vida digna em consonância a Lei Maior.

Deveras, a Lei nº 9.836/1999 foi criada com tal objetivo e com o intuito de dar efetividade ao acesso de saúde básica a esse grupo através do Sistema Único de Saúde – SUS. Através dessa legislação a população indígena passou a gozar de ações e serviços voltados para o seu atendimento, levando-se em consideração todas as especificidades e peculiaridades a ele inerentes sendo fornecidos e promovidos pelo Poder Público.

Já na realidade pandêmica, em julho de 2020 foi criada a Lei nº 14.021, cujo objetivo é o de dispor de “medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas”, além de criar o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, assegurando aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.

Contudo, em contrassenso a legislação criada em razão da pandemia, o próprio plano de operacionalização da vacinação deixa de lado os índios que vivem em zonas rurais e urbanas, o que representa cerca de 46% da população indígena, segundo dados apontados pelo Censo do IBGE de 2010 [4].

Ora, se a ideia a Lei nº 14.021 é a de promover a proteção a população indígena e se, pelo menos aparentemente, colocá-los no grupo prioritário de vacinação sob o argumento de estarmos diante de uma população menos favorecida, por que então criar essa diferenciação entre os índios? Não estaríamos diante de um retrocesso promovido pelo Governo Federal que, na tentativa de proteger um grupo vulnerável, o fez as avessas?

Não é possível esquecer que a população indígena vem sofrendo ainda mais desde o início da pandemia. Isso porque, segundo dados apresentados pela APIB – Articulação de Povos Indígenas, no primeiro mês do ano de 2021, já havia sido contabilizado 45.000 índios infectados pelo coronavírus no Brasil e 920 óbitos [5].

E infelizmente essa realidade não é adstrita a pandemia da Covid-19.  coronavírus. Há uma alta incidência da população indígena a infecções gástricas, malária, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis e, geralmente, aquelas que podem ser prevenidas com vacinas e gastrointestinais agudas, malária, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis, desnutrição e doenças preveníveis por vacinas o que pode ser facilmente constatado em razão da das precárias condições econômicas, sociais e sanitárias a que esse grupo é submetido.

Diante disso, fácil concluir o por que a população indígena possui prioridade na vacinação da Covid-19. E não poderia ser diferente. Um povo que vem sofrendo ao longo de todos os anos de exploração, dificuldade de acesso a itens básicos de higiene e saúde, discriminação da sociedade, desemprego e subempregos, falta de estrutura de moradia são os indicadores de vulnerabilidade que permitem inserir esse grupo em patamar prioritário de vacinação contra a Covid-19, uma vez que, par além de toda a dificuldade aqui apontada, a cultura desse povo que tende a trabalhar e viver em grupo, dependendo muitas vezes de atividades coletivas, impossibilita-os de se realizar isolamento social, criando uma exposição ainda maior ao coronavírus e as demais doenças infecciosas.

 


REFERÊNCIAS:

[1] Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/20506-indigenas.html. Acesso em: 16/04/2021.

[2] Disponível em: https://download.uol.com.br/files/2020/12/891107215_2020_12_11_plano_de_vacinacao_covid19__revisado.pdf. Acesso em: 16/04/2021.

[3] Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/02/05/Os-desafios-da-vacina%C3%A7%C3%A3o-de-ind%C3%ADgenas-contra-a-covid-19. Acesso em 19/04/2021.

[4] Disponível em: https://cimi.org.br/2021/01/nota-cimi-exclusao-indigenas-plano-vacinacao-contrassenso-humanitario/#:~:text=18%2F01%2F2021-,Nota%20do%20Cimi%3A%20a%20exclus%C3%A3o%20de%20ind%C3%ADgenas%20do%20plano%20de,um%20contrassenso%20pol%C3%ADtico%20e%20humanit%C3%A1rio&text=Com%20a%20derrubada%20dos%20vetos,federal%20junto%20%C3%A0s%20popula%C3%A7%C3%B5es%20ind%C3%ADgenas. Acesso em 19/04/2021.

[5] Disponível em: https://www.cedefes.org.br/vacinacao-contra-coronavirus-entenda-por-que-dar-prioridade-a-quilombolas-e-outros-grupos-vulneraveis/. Acesso em 19/04/2021.

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