sexta-feira,29 março 2024
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Por que politicos sentenciados estão livres?

Por que politicos sentenciados estão livres? Primeiramente, deixo aqui meu puxão de orelha para os amigos e amigas que crucificam o poder judiciário por conta de alguns políticos terem prisão decretada, mas mesmo assim estão ai de boa na lagoa. A culpa é do legislativo! É daquela pessoinha que você vota e esquece o nome depois! São eles que editam as leis, fazem as leis e tal, cuja competência é típica. Quem faz a lei é o legislativo, fim.

Maaaaas vamos à explicação do fato de políticos pilantras  mesmo sendo condenados ficam ai em plena liberdade. Olha gente, o nome disso se chama imunidade parlamentar.

politico É essa bendita que deixa o político impune! Seja qual for a sentença que ele receba, ele não será preso salvo no caso de sentença inafiançável, mas tudo tem um jeitinho maldito. E essa proteção está prevista na nossa lei mestra, a Constituição da República Federativa do Brasil. Vejamos:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Ai você me pergunta: Quer dizer que a nossa Constituição ajuda a pilantragem? Sim   Não exatamente. A intenção desse artigo até que FOI nobre, pois num passado não muito distante nossa democracia não era essa maravilha de hoje tá bom, ainda hoje não é maravilha nenhuma. Os políticos eram perseguidos com muita frequência (Ditadura rules) e algo deveria ser feito para protegê-los dessa perseguição. MAS ISSO PASSOU, PORÉM A NORMA NÃO MUDOU. E agora as coisas estão como podemos ver: Políticos sendo condenados porém vivem como se nada tivesse acontecido.

Reforma constitucional? Até que não é má ideia.

Sergipano; Componente do grupo de pesquisa Educação, sociedade e Direito (CAPES/CNPQ); Advogado; Eterno estudante de Direito; Coautor do livro: Ensaios de Direito Constitucional - Uma homenagem a Tobias Barreto; Fã de xadrez e ficção científica.

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