sexta-feira,29 março 2024
ColunaAdministrativoPor dentro das Escrituras Públicas

Por dentro das Escrituras Públicas

Olá, caros amigos! Hoje estudaremos um tema que todo mundo já ouviu falar, mas a maioria das pessoas, se perguntadas, não saberiam muito sobre ele, trata-se das famosas e importantes ESCRITURAS PÚBLICAS. Já podemos adiantar que é um assunto muitíssimo interessante, porém, extenso. Por tal razão, não o esgotaremos neste artigo. Então, não percamos tempo, vamos explorar  o tema!

Quando o assunto é escritura pública, sempre nos vem à mente as escrituras de imóveis, porém, a finalidade de tal instrumento é bem mais abrangente. A primeira informação importante é que escritura pública consiste em um ato notarial, tem por objetivo externalizar a vontade das pessoas e formalizá-la.

Por meio da escritura pública é possível  formalizar um negócio que envolva bens móveis ou imóveis, declarações de vontade. Outra função importante da escritura pública, mas por muitos desconhecida, é a de constatar fatos ocorridos.

Segundo o Instituto nacional de Geografia e Estatística, IBGE, atualmente há 13 milhões de analfabetos no Brasil, ou seja, 8,7% da população acima de 15 anos não sabem sequer assinar o nome. É provável que em algum momento da vida tais pessoas precisem formalizar algo por meio de escritura pública, nestas situações, como proceder? Bem, quando uma pessoa analfabeta precisa utilizar escritura pública por um dos motivos descritos acima, alguém alfabetizado irá assinar “à rogo” . A assinatura “à rogo” é aquela prestada por terceiro, num escrito particular ou instrumento público, em nome e a pedido de qualquer analfabeto. Nesta situação,  a pessoa não letrada irá assinar com a marca da impressão digital de seu polegar direito.

As escritura pública não podem ser redigidas em outro idioma senão a língua portuguesa, quando uma pessoa estrangeira, por exemplo, não compreende o idioma nacional,  será chamado um tradutor público que terá que participar do ato. O que pode acontecer, especialmente em pequenos municípios, é a ausência de um tradutor público, nesses casos, uma pessoa que o tabelião conheça poderá traduzir o ato, mediante feitura de compromisso no qual promete traduzir exatamente e com precisão o que consta na escritura.

Vale ressaltar que a qualificação das partes que compõem o ato deve ser feita de maneira rigorosa. Qualificar as partes consiste em redigir nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão e endereço. No direito, a qualificação das partes é sempre muito importante para que as pessoas envolvidas no ato sejam bem identificadas, dirimindo a possibilidade de ocorrer erros.

Por último, vale ressaltar que não só pessoas físicas podem figurar em escrituras públicas, mas pessoas jurídicas também. Assim sendo, a qualificação dessas também, deverá ser feita, constando o CNPJ, o número de sua inscrição estadual, endereço da sede bem como o nome do representante legal.

No próximo artigo daremos continuidade ao tema que é bastante extenso., porém muito interessante.

Não deixem de ler!

 

 

 

 

 

 

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