sexta-feira,29 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisPolítica de assistência social: avanços e dilemas no Brasil

Política de assistência social: avanços e dilemas no Brasil

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Por:Catarina Vilna Gomes de Oliveira Santos*

Em uma breve abordagem histórica e conceitual, cabe primeiramente destacar que, de certo modo, não encontramos sociedades que não tenham realizado algum tipo de proteção dos seus membros mais necessitados. Seja de modo mais simples, por meio de instituições não especializadas, ou aquelas com elevados níveis de aprimoramento organizacional e de especificação. Percebe-se que diversos métodos de proteção social se perfazem durante o tempo, como também apresenta participação no espaço social.

A Política de Assistência Social integrou o Sistema de Seguridade Social, simultaneamente com a Saúde e Previdência Social, após a Constituição Federal de 1988. A partir desse feito, o Estado passa a custear as políticas de proteção social, estabelecendo serviços, programas e projetos designados às pessoas em circunstância de vulnerabilidade social, e no confronto com as desigualdades sociais. Destarte, a Assistência Social passa a se delinear como uma política pública, procurando vencer o viés fragmentado de ação, mirando atender de forma continuada a população em conjuntura de fragilidade social.

Com essa perspectiva, o presente artigo anseia conseguir as consequentes finalidades: expor a Política de Assistência Social na sociedade brasileira,pôr sinalização os progressos e desafios da consolidação da Assistência Social,e colaborar para a concretização de direitos.

A política de assistência social como garantia de direitos

A Assistência Social no Brasil foi entendida de forma tardia como uma política de Estado, somente após a promulgação da Constituição Federal de 1988.Posteriormente adveio o sua consideração como Política Pública, isto é, uma incumbência do Estado.

Durante grande parte do século XX, as performances da Assistência Social manifestavam-se com um viés focalizado na meritocracia, no assistencialismo e na filantropia.
Na Constituição Federal de 1988, a Assistência Social incidiu a unir o tripé da Seguridade Social, como mecanismo de segurança social, juntamente com a previdência e a saúde. Consequentemente, foram instituídos mecanismos de proteção social não contributiva, ao mesmo tem que é um direito dos cidadãos em circunstância de vulnerabilidade social.
A partir disso, surgiram alguns marcos normativos da Assistência Social a partir da década de 1990, como à regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

A política nacional de assistência social – PNAS e o sistema único de assistência social – SUAS

A Assistência Social, como um artifício de Proteção Social, não contributiva, inserida constitucionalmente na Seguridade Social brasileira, desenvolveu-se bastante no país ao longo dos últimos anos, nos quais foram e vem sendo introduzidos organismos viabilizadores da edificação de direitos sociais da população que usufrui dessa Política. Nesse conjunto, destacam-se a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Este conjunto, com certeza vem designando uma inovadora aparência institucional, ética, política e informacional para a Assistência Social brasileira e a partir dessa aparência e das mediações que a compõe,haverá a possibilidade de efetivamente concretizar direitos respectivos à Assistência Social. Nesta direção, o SUAS tem o intuito de congregar as demandas presentes na sociedade brasileira no que se refere à efetuação da assistência social como direito de cidadania e encargo do Estado.

O objetivo substancial desse mecanismo é estabelecer o gerenciamento integrado das atuações descentralizadas e participativas de assistência social no Brasil. Esse gerenciamento pressupõe a harmonização de serviços e benefícios, bem como, a extensão de seu financiamento e o estabelecimento de modelos de qualidade e de custeio desses serviços; admite também a designação dos recursos humanos nele atrelados; a intensa significação das relações público/privado na edificação da rede socioassistencial; a expansão e propagação dos organismos participativos; a democratização dos Conselhos e a construção de táticas de oposição à cultura política conservadora; e enfim, determina que as providências assistenciais sejam prioritariamente refletidas no campo das garantias de cidadania, sob vigilância do Estado, competindo a este a universalização da cobertura e garantia de direitos e de ingresso para os serviços, programas e planos sob sua responsabilidade.

Para alcançar seus escopos, a Política de Assistência Social deve ser concretizada de forma unificada e articulada às demais políticas sociais setoriais, para acolher às demandas de seus usuários.

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social

A Assistência Social foi instituída nos art. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, sendo regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993, que diligenciou três categorias para determinar resultado: a formação da Política de Assistência Social, a integralização em um Plano de Assistência Social e sua viabilização interligado a um Fundo de Assistência Social.

O artigo 1º da LOAS têm como definição: “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
Nesse contexto, a LOAS surgiu para afiançar, benefícios continuados e eventuais, programas e serviços sócio assistenciais para o enfrentamento de vulnerabilidades sociais em famílias que se encontram a mercê da exclusão social.

Segundo a LOAS, a assistência tem por finalidade assegurar a prestação das necessidades básicas, com base nas quais as políticas públicas, com a participação da comunidade, definem os mínimos sociais, de natureza mais ampla. Para reduzir os níveis de pobreza, prevê diversas estratégias: criação de programas de geração de renda; proteção à maternidade, às crianças e aos adolescentes; apoio às gestantes, creches e cursos profissionalizantes, garantia de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou pessoas idosas, desde que, carentes, por meio de ações continuadas de assistência social.

A partir da Lei Orgânica a Assistência Social, passou a integrar como política de Estado, deixando de atuar como forma clientelista, e passando a exercer função cujo serviço propicia a universalização. Tendo como embasamento uma concepção teórica, cuja ação é transformada em políticas condizentes às necessidades dos usuários e beneficiários.

Santos & Santos (2010) consideram que, é um desafio constituir como garantia os direitos afirmados na LOAS de forma universal à todos os segmentos beneficiados da Assistência Social, pois para a materialização da Assistência Social enquanto política pública, a LOAS foi permeada de morosidade, e apenas começou efetivada a partir de 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso.
Portanto, a LOAS institucionalizou e sistematizou como estáveis, os serviços assistenciais às famílias em condições de vulnerabilidade e risco social.

Desafios para as politicas de assisntencia social

Vale salientar que em décadas de “clientelismo”, consolidou-se neste país uma cultura que não tem beneficiado a emancipação dos usuários das Políticas Sociais e especialmente da Assistência Social em nossa sociedade. Ou seja, permanecem nas políticas de enfrentamento à pobreza brasileira concepções e práticas assistencialistas, clientelistas e patrimonialistas, além da ausência de parâmetros públicos no reconhecimento de seus direitos, reiterando a imensa fratura entre direitos e possibilidades efetivas de acesso às políticas sociais de modo geral.
Trata-se aqui do reconhecimento público e da construção dos direitos sociais de uma parcela significativa da sociedade brasileira. E é aqui que necessita-se localizar a definição de políticas democráticas que buscam encarar à pobreza, construir parâmetros apropriados de deter a privatização do público, e na perspectiva de construir a hegemonia das classes que vivem do trabalho em nossa sociedade. Isso a política social pode construir, deve construir. Esse é, pois o primeiro desafio: arquitetar a cultura do direito, superando essas marcas.

A nova institucionalidade das políticas sociais, que emerge no âmbito do Sistema de Proteção Social pós Constitucional, assinalar-se, ainda, por uma dilatação e propagação dos organismos participativos, da sociedade organizada, dos trabalhadores do setor e dos usuários dessas políticas. Esse é o segundo desafio: expandir e fortificar essa participação, principalmente dos usuários nesse procedimento.

Então, a política assistencial, busca estabelecer a expectativa de conexão da Seguridade Social no sistema protetivo da sociedade brasileira e proferir as políticas de combate à pobreza com políticas universais. É indispensável à conjugação adequada entre políticas estruturais voltadas à redistribuição de renda, crescimento da produção, geração de empregos, reforma agrária, entre outros e as intervenções de ordem emergencial. Esse é o terceiro desafio: não restringir as políticas estruturais.

Conclusão

Em síntese, pode-se perceber que a Assistência Social progrediu como política pública, objetivando em conseguir resultados eficazes e duradouros de proteção à família e aos cidadãos. Entretanto, é obrigação do Estado proporcionar condições do atendimento para além do atendimento, isto é, agenciar qualidade face às demandas e necessidades sociais, tornando-se provedora de proteção social.

O desafio de instalar Políticas Públicas e, sobretudo, Políticas no campo da Proteção Social nesses tempos de crise e de modificações no capitalismo e na vida social não é uma tarefa fácil. Sabemos também que a expansão das proteções é um procedimento histórico e de longa duração, que trabalha em grande parte de mãos dadas com o desenvolvimento do Estado e as cobranças da democracia, e sem dúvida jamais esteve tão presente como hoje quando o direito a ser protegido […] exprime uma necessidade inscrita no cerne da condição do ser humano… (Castel, 2005: 89-90).

Como afirma Vieira:

“Sem justiça e sem direitos, a política social não passa de ação técnica, de medida burocrática, de mobilização controlada ou de controle da política quando consegue traduzir-se nisto”. Não existe direito sem sua efetivação e sem suas mediações e a Política Social é sem dúvida mediação fundamental, nesse sentido.

Se entendermos que, no contexto de crise e na nova ordem das coisas, está em disputa, uma direção para a sociedade brasileira, cabe interferir na construção dessa direção onde a medida sejam os interesses das classes subalternas na sociedade.
Cabe construir sua hegemonia, criar uma cultura que torne indeclináveis seus interesses. Para isso é preciso enfrentar desafios e nos desvencilhar de certas determinações e de certos condicionamentos impostos pela realidade mesma em que estamos inseridos e de algum modo limitados por ela. Estamos no olho do furacão.
E, embora saibamos que escapa às políticas sociais, às suas capacidades, desenhos e objetivos reverter níveis tão elevados de desigualdade, como os encontrados no Brasil, não podemos duvidar das virtualidades possíveis dessas políticas.


Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988.

BRASIL, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

SIMÕES, Carlos. Curso de direito do serviço social. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2010.

SANTOS, D.R.; SANTOS, J.S. Configurações Contemporâneas da Assistência Social no Brasil: avanços jurídico-político e retrocessos neoliberais. Disponível em:http://www.ufjf.br/revistalibertas/files/2011/02/artigo06_13.pdf.Acessado em 20/08/2015.

CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social uma crônica do salário. Petrópolis: Rio de Janeiro: Vozes, 2000.

VIEIRA, Evaldo. Os direitos e a política social. São Paulo: Cortez, 2004

*Catarina Vilna Gomes de Oliveira Santos, colaborou com nosso site por meio de publicação de artigo. Ela é Graduanda em bacharelado em Direito pela Faculdade de Tecnologia do Piauí – FATEPI. Atualmente é aluna pesquisadora no Programa de Iniciação Científica – PIC. Tem interesse em pesquisa e prática nas seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito Administrativo.

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