quinta-feira,28 março 2024
ColunaElite PenalPobreza menstrual e o cárcere feminino

Pobreza menstrual e o cárcere feminino

Hoje eu abro espaço nesta coluna para uma colaboração. O texto foi escrito em parceria com a Advogada Lilian Soares Dias (OAB/SC 61.970) com quem compartilho uma amizade excepcional, com muitas trocas e compartilhamento de angústias e pequenas alegrias de jovens pesquisadoras. Segue nossa construção sobre a pobreza menstrual e o cárcere feminino:

A vida da mulher em idade fértil é sempre afetada pelo sangue. Sangue este que aparece todo mês trazendo com ele as cólicas, desconfortos, cansaço, sonolência e gastos. Muitos gastos.

Menstruar no mundo capitalista movimenta um mercado enorme de produtos voltados para controlar esse processo fisiológico. São dezenas de marcas de absorventes, sabonetes íntimos com cheiro de rosas, coletores de silicone eco friendly, calcinhas revestidas com tecido absorvente….Uma gama de escolhas.

Mas no mundo capitalista a escolha só pode ser feita por quem tem condições financeiras. Ser mulher e poder escolher no universo do capital é um privilégio. Portanto, se você é mulher no mundo subdesenvolvido o privilégio da escolha é ainda maior.

No mês de outubro de 2021 o tema da menstruação, mais especificamente da pobreza menstrual, entrou em voga após o veto presidencial em um trecho da Lei 14.214/21 [1], que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para menstruantes carentes, encarceradas, moradoras de rua entre outras. Mulheres que estão à margem da sociedade e que não têm o privilégio da escolha sobre o método que vão usar para tornar seu período menstrual menos desconfortável.

A justificativa do veto: ‘apesar de meritória, a proposta contraria o interesse público

Pobreza menstrual é uma questão que atinge milhões de pessoas que menstruam no mundo e não se resume a falta de dinheiro para a compra de absorventes descartáveis ou outros produtos que estancam o sangue menstrual. É um fenômeno dinâmico, interseccional e com uma série de recortes sociais que perpassam a cor, a classe social e a idade da menstruante.

A precariedade menstrual engloba a falta de água tratada, energia elétrica, banheiros apropriados nos ambientes escolares e em casa, acesso a medicamentos necessários para suportar as dores menstruais, informação sobre assepsia, consultas ginecológicas, acesso a absorventes, sabonetes, papel higiênico etc.

Só no Brasil mais da metade das meninas do 9º ano do Ensino Fundamental, por exemplo, estão desatendidas com relação a itens básicos de higiene relacionados ao seu período menstrual, com relação ao acesso à um sanitário, mais de 200 mil meninas não tem sequer um banheiro próximo da residência em que vivem. Em meninas na idade escolar a precariedade menstrual afeta diretamente o desempenho das alunas, impede que frequentem as aulas e causa até a evasão da escola. [2]

As mulheres em condições econômicas mais vulneráveis são diretamente prejudicadas pelo processo fisiológico natural da menstruação, além tabu que sempre permeia o sangue da mulher. Dentro desse recorte, encontram-se as pessoas presas que menstruam.

O sistema carcerário brasileiro é “uma máquina de moer gente”, isso é fato notório. Se ele é cruel com os homens, com as mulheres beira ao sadismo. Os presídios mistos ainda são comuns no país, estão superlotados e sem a mínima estrutura para que todos os encarcerados cumpram suas penas de forma digna. Isso quando estão presos para execução penal, já que a massa carcerária é composta em grande parte por presos provisórios.

De acordo com Nana Queiroz, autora do recomendadíssimo livro “Presos que menstruam” [3], o nosso sistema carcerário erra ao tratar as mulheres presas como se fossem homens. Não são.

Mulheres menstruam, engravidam, dão à luz. Mulheres usam mais papel higiênico, precisam de analgésicos para as cólicas menstruais, precisam de mais banhos nos dias de menstruação, entre outros cuidados.

Os itens básicos de higiene distribuídos no sistema prisional são mínimos, quando existem. Não faltam exemplos da precariedade menstrual nas cadeias brasileiras, como na Cadeia Pública de Colíder/MT, onde 64 absorventes higiênicos eram distribuídos mensalmente para um grupo de 57 detentas. Considerando o período menstrual médio, que varia de 3 a 8 dias, cada mulher presa deveria passar o período com apenas 1,12 absorventes. A recomendação médica é que a mulher troque o absorvente pelo menos três vezes ao dia a fim de evitar infecções, alergias e o choque tóxico, que pode ser letal. [4]

“Em geral, cada mulher recebe por mês dois papéis higiênicos (o que pode ser suficiente para um homem, mas jamais para uma mulher, que o usa para duas necessidades distintas) e dois pacotes com oito absorventes cada. Ou seja, uma mulher com um período menstrual de quatro dias tem que se virar com dois absorventes ao dia; uma mulher com um período de cinco, com menos que isso. — Todo mês eles dão um kit. No Butantã, dão dois papel higiênico, um sabonete, uma pasta de dente da pior qualidade e um (pacote de) absorvente. Falta, né? E ninguém dá nada de graça pra ninguém — conta Gardênia” ( Presos que menstruam, Nana Queiroz, p. 161) [5]

A mulher presa passa por uma série de privações relacionadas ao seu período menstrual a ponto de chegar a extremos como usar jornal velho, pedaços de roupa e até miolo de pão como absorventes, colocando em risco a sua saúde dia após dia, mês após mês.

Mulheres e demais pessoas que menstruam têm direito a um outro degrau da dignidade humana: a dignidade menstrual. Supostamente a estadia na prisão deveria seguir parâmetros mínimos de higiene previstos internacionalmente a fim de que a presa não seja submetida a condições sub-humanas durante o cárcere. Assim, evitando transformar uma punição jurídica em uma punição física direta sobre o corpo da apenada.

Supostamente.

Uma vez encarceradas num sistema prisional falho e cruel com as mulheres, elas são submetidas a um universo particular de punições sobre punições. Pune-se pelo crime, pela subversão do papel pacífico que é colocado sobre ela do lado de fora. Pune-se por suas escolhas, pune-se com abandono. Pune-se a mulher periodicamente com seu próprio corpo, pelo simples fato desse corpo de mulher estar agindo como a própria fisiologia manda: menstruando.

O corpo humano da mulher é usado no cotidiano carcerário para tirar dela sua dignidade, mas isso não parece uma pauta válida fora das polêmicas que saltam aqui e ali para a população geral.

Assim, o poder estatal é detido por homens que enxergam mulheres como úteros que caminham. A gestação é evidentemente um problema de todos e a fertilidade é de amplo interesse público e reivindicações. Mas quando esse mesmo útero resolve descamar por não haver um feto dentro dele, o Estado o ignora, e então o interesse público some. E o problema passa a ser só dela.

[1]https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/07/bolsonaro-veta-distribuicao-de-absorventes-a-estudantes-e-mulheres-pobres

[2]https://www.unicef.org/brazil/relatorios/pobreza-menstrual-no-brasil-desigualdade-e-violacoes-de-direitos

[3] QUEIROZ. Nana. Presos que menstruam.1ª ed. Editora Record. São Paulo:2015.

[4]https://www.unicef.org/brazil/media/14456/file/dignidade-menstrual_relatorio-unicef-unfpa_maio2021.pdf

[5]QUEIROZ. Nana. Presos que menstruam.1ª ed. Editora Record. São Paulo:2015.

Lilian Soares Dias
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