quinta-feira,28 março 2024
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Plano de saúde deve custear mastectomia a homem trans

Por entender que o procedimento não possui caráter meramente estético, mas sim de afirmação de gênero, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES determinou que um plano de saúde custeie a cirurgia de mastectomia masculinizadora de um homem trans. A decisão foi unânime.

Conforme consta nos autos, após todos os trâmites médicos e psicológicos, o consumidor buscou autorização do plano de saúde para realizar o procedimento, que consiste na remoção dos seios. A operadora, porém, negou o requerimento, sustentando a não permissão ao procedimento para casos que sejam estéticos, salvo em casos de câncer.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado sob a justificativa de respeito ao equilíbrio contratual. Ao recorrer ao TJES, o consumidor solicitou a reforma da decisão pela perspectiva do que prevê a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

No TJES, a relatora pontuou que o procedimento não possui caráter meramente estético. “Trata-se de um desdobramento da transição de gênero, com prescrição médica que fora adequadamente comprovada pelo autor.”

Segundo a desembargadora, a cirurgia de mastectomia integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de procedimentos e eventos em saúde, e sua utilização não se restringe ao tratamento cirúrgico dos tumores de mama. Para ela, não foi comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo da solicitação do consumidor.

Processo: 0003295-92.2019.8.08.0030

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