quinta-feira,28 março 2024
NotíciasProcuradora-geral da República ajuíza ação contra regra da reforma política

Procuradora-geral da República ajuíza ação contra regra da reforma política

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar emenda constitucional que integra a reforma política de 2017. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5875, ela pede a concessão de liminar contra a regra que autoriza os partidos a estabelecer livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios.

A ADI questiona alteração realizada pela Emenda Constitucional EC 97/2017 no artigo 17 da Constituição Federal, introduzindo essa autonomia aos partidos políticos. A procuradora-geral alega que, ao garantir a livre regulação da vigência dos órgãos provisórios, a regra afronta cláusulas pétreas impostas pelo constituinte originário, promovendo a concentração de poder nos diretórios nacionais dos partidos, uma vez que os dirigentes locais dos diretórios provisórios são comumente nomeados por dirigentes nacionais. A emenda, segundo ela, deturpa o sistema de direitos fundamentais de ordem política, propiciando entraves injustificáveis ao direito de filiados participar de eleições. Entre outros, a procuradora aponta que a escolha de candidatos passa a ser controlada pela direção nacional, limitando a renovação partidária e frustrando que o partido apresente ao eleitor nomes surgidos nas próprias bases.

Raquel Dodge sustenta que a norma deve ser interpretada no sentido de que a autonomia dos partidos nesse ponto não é plena, devendo-se respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.471/2016, segundo a qual, não havendo disposição no estatuto do partido, a validade máxima do diretório provisório é de 120 dias. “Deixar ao livre alvedrio do partido a decisão de estabelecer ou não o prazo de validade infringe os princípios constitucionais que infirmam o Estado de Direito Democrático”, assenta.

O pedido de liminar é para que a regra seja interpretada de forma que os partidos possam estipular um tempo de validade dos diretórios provisórios segundo critério razoável, observando-se o limite máximo de 120 dias.

Confira Petição inicial da ADIn 5875

Perfil editorial do Megajurídico, criador e editor de conteúdo.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -