sexta-feira,29 março 2024
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Perspectiva das empresas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 2021

Foi-se o ano de 2020, ufa, que Ano! Entra o ano de 2021, cheio de incertezas, inseguranças, mas com muita esperança e resiliência para superarmos o ano anterior. E já para esse primeiro semestre têm as empresas uma árdua tarefa pela frente: se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já em vigor desde de 18 de setembro de 2020.

Embora, ainda, grande parte da população brasileira desconheça a LGPD, é fato de que todos os empresários já estejam cientes da obrigatoriedade de se adequar a essa nova legislação, cujo objetivo precípuo é o de proteger o direito fundamental de privacidade dos titulares dos dados pessoais, assim expressamente descrito na respectiva lei. Contudo, não podemos olvidar em ressaltar suas motivações de ordem econômica, uma vez que, como mencionado pelo Senador Ricardo Ferraço, relator do anteprojeto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Brasil estaria perdendo grandes oportunidades de investimentos financeiros internacional devido à ausência de uma lei geral e nacional de proteção dos dados pessoais, pois, como consabido, toda a Europa e também a América Latina, com exceção do Brasil até então, já tinham em seu ordenamento jurídico uma lei que visasse a proteção de dados pessoais.

Em uma recente pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – tendo como maioria dos participantes empresas do setor de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações, Serviços Financeiros, Farmacêuticos e Hospitalar,  publicada em outubro de 2020, o nível de maturidade do mercado brasileiro para a Lei Geral de Proteção de Dados é de que 61% das empresas, com baixa maturidade quanto à percepção dos requisitos exigidos pela lei, precisariam de, no mínimo, um período de 06 meses para se adequarem, sendo que 25% dessas empresas ainda estariam em processo de discussão quanto adequação à lei e 54% das organizações pretendiam contratar consultorias para ajudá-las nas ações de implementação, investindo de R$ 100 a R$ 500 mil reais no programa de adequação à LGPD [1].

Um outro ponto interessante identificado na referida pesquisa é a percepção quanto aos benefícios de se adequarem à Lei, destacando-se dentre eles a prevenção de aplicação das sanções estabelecidas na norma, das quais 29% das empresas participantes acreditam ser esta a principal vantagem, seguido de outros como: atender aos requisitos regulatórios; preservação/melhoria da imagem da empresa e diminuição dos custos.

Para mais, de acordo com os dados levantados pela 5ª Pesquisa Nacional Eskive sobre Conscientização em Segurança da Informação, menos de 30% das empresas brasileiras têm preparado seus empregados para trabalharem com a implementação da LGPD. Consoante identificado pela pesquisa, das empresas de varejo, que tiveram uma considerável evolução digital no ano de 2020, 80% dedicam apenas de 1% a 25% do tempo da equipe de segurança da informação a programas de conscientização dos funcionários. O estudo contou com a participação de 300 profissionais de segurança das principais empresas nacionais, em 26 áreas distintas [2].

Corroborando com esse cenário, de acordo com o levantamento realizado em 2020, pela Data Lawyer, a pedido do Valor Econômico, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é mencionado em 139 processos trabalhistas, somando o montante de R$ 15 milhões de reais, onde empregados, buscando fortalecer suas argumentações, mencionam a respectiva Lei alegando violação de seus dados pessoais [3].

Em contraponto a essa realidade, conforme uma pesquisa Global, Data Privacy Benchmark Study 2020, realizada pela Cisco, das empresas que já estão em processo de adequação ao programa de privacidade e proteção de dados, 70% das organizações afirmam ter obtido vantagens comerciais significativas, acima dos 40% indicados na mesma pesquisa de 2019. Segundo o estudo, as organizações recebem, em média, benefícios correspondentes a 2,7 vezes o investimento aportado. Além do mais, as empresas afirmam ter obtido resultados comerciais positivos que vão desde agilidade, maior vantagem competitiva, mais atratividade para os investidores e maior confiança de seus clientes [4].

O fato é que a LGPD já está em vigor, motivo pelo qual todas as organizações precisam estar em conformidade com a lei, sob pena de sofrer uma das sanções nela previstas, as quais a despeito de ainda não poderem ser aplicadas, ante a alteração sofrida pela Lei. nº14.010/2020, que prorrogou a aplicação das sanções para agosto de 2021, as empresas não estão escapo de, diante de um incidente (vazamento de dados e/ou compartilhamento indevido dos dados, por exemplo) sofrerem judicializações por parte de seus clientes/consumidores requerendo reparação por danos, como também sofrer denúncias e fiscalizações por autoridades, tais como o Ministério Público Federal e o Estadual, Procon, agências setoriais, órgãos governamentais e reguladores, como o Banco Central, Susep e CVM, como, inclusive, já vem acontecendo.

Por isso, se sua empresa ainda não está em processo de adequação à LGPD, isto é, em processo de implementação do programa de proteção e privacidade de dados, corra o quanto antes, caso contrário, estará sujeito às sanções, pois como ressaltado, além das sanções administrativas que estão sujeitas a sofrer, dentre elas a multa, que pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões de reais, cujo órgão competente para aplicá-las é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já em funcionamento, e, das ações judiciais, porventura, promovidas pelos titulares de dados pessoais, nada impede de outros órgãos regulamentadores e fiscalizadores aplicarem sanções correlacionadas ao seu campo de atuação, diante do descumprimento de atos normativos, por eles editados, em linha com a LGPD.

Assim sendo, conforme demonstrado no resultado da pesquisa promovida pela Cisco, e bem afirmado pelo seu vice-presidente e diretor executivo de Privacidade, Harvey Jang, há evidências empíricas de que investir em privacidade e proteção de dados dão retornos positivos para as companhias, uma vez que, além de melhorar o relacionamento para com seus clientes, há significativos retorno financeiro.

 


Referências:

[1]. Disponível em: http://abnt.org.br/images/Docspdf/Alvarez-e-Marsal-Pesquisa-de-Maturidade-da-LGPD.pdf. Acesso em 14/01/2021;

[2]. Disponível em: Online backup, file sync, for pad, PC, Android and iPhone – ASUS WebStorage. Acesso e 14/01/2021.

[3]. Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/20/trabalhadores-usam-a-lgpd-para-buscar-direitos-na-justica.ghtml. Acesso em 20/01/2021;

[4]. Disponível em: https://news-blogs.cisco.com/americas/pt/2020/01/30/estudo-data-privacy-benchmark-2020-da-cisco-confirma-vantagens-financeiras-positivas-a-partir-de-praticas-corporativas-em-privacidade-de-dados/, Acesso em 22/01/2021.

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