quinta-feira,28 março 2024
ColunaCivilista de PlantãoPerdi minha comanda, e agora?

Perdi minha comanda, e agora?

Após uma semana cansativa de muitos estudos, você pensa em que?

Agora é hora de curtir uma balada, não é mesmo?

Após uma noite divertidíssima com seus amigos, você decide ir embora e se dirige ao caixa do estabelecimento, porém você se da conta que perdeu a comanda fornecida na entrada do local. E agora o que fazer?

Perdi minha comanda, e agora?

Muitas casas noturnas informam que caso você perca a comanda fornecida pelo estabelecimento, terá que arcar com uma quantia geralmente absurda e caso não haja o pagamento, você não poderá se retirar do local.

comanda

O que muitos não sabem, é que não há no ordenamento jurídico, uma lei que obrigue o consumidor a pagar essa quantia a título de multa. Essa atitude é abusiva e ilegal, conforme artigo 39, inciso v, do Código de Defesa do Consumidor.

Essa prática é extorsiva, pois constrange o consumidor mediante violência ou grave ameaça, a realizar o que a lei não manda.

É o que entende o nosso tribunal:
 

VOTO N° 12.365
APELAÇÃO CÍVEL N° 0007769-15.2007.8.26.0099
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
APELANTE(S): HELTON ÂNGELO ANDRADE NEGRINI ME
APELADO (S): VALQUIRIA ADELIA PORCARO DO
NASCIMENTO E OUTRA
JUIZ DE ORIGEM: JÚLIO CEZAR DOS SANTOS
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação indenizatória. Dano moral. Casa noturna. Ausência de apresentação de comanda de consumo. Abordagem vexatória e agressiva realizada por prepostos da empresa ré. Conjunto probatório que bem demonstrou os excessos, ocasionando humilhação, constrangimento e agressão às autoras. Indenização devida. Valor
fixado a título de reparação que bem atende as funções intimidativa e compensatória da indenização por dano moral. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

 

Você deve estar se perguntando, e agora, como devo agir nesse caso?

Se isso acontecer com você, recuse-se a pagar essa quantia a título de multa pela perda da comanda, e pague somente aquilo que você consumiu, pois o ônus de controle da venda de mercadorias é do estabelecimento.

No caso de ter efetuado o pagamento, exija a nota fiscal onde esteja constando que o valor que está sendo pago, é referente a perda da comanda. Posteriormente, apresente a nota fiscal na Fundação Procon e faça sua reclamação pedindo a devolução da quantia paga.

Em casos extremos, chame a polícia e registre sua ocorrência. Você não é obrigado a pagar algo que a lei não prevê.

Nós que fazemos uma sociedade melhor, faça a sua parte!

 

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9 COMENTÁRIOS

  1. Sou proprietário de balada e mudei o esquema de comanda, agora o meu cliente paga antes, não pega fila e vai embora no momento que quiser.
    Antes tínhamos muitas dificuldades, uma minoria de clientes usavam muito o artificio de estourar a comanda e depois “perder” a mesma.
    O faturamento cai um pouco mas só de não ter esse mal estar já compensa.

  2. Gostei muito eu já perdi minha comando eu apenas tinha gastado no maximo 50 reais e tive que pagar 500.
    Se de pessoas que não pagan elesaté baten nessas pessoas e como a segurança não são funcionario da casa vira em pizza neste país as vezes você tem direito mas se ir contra eles acaba apanhando oque fazer neste hora……….

  3. Concordo em número, genêro e grau, com a Nathalia, pois muitos “espertos” usam este artifício para pagarem menos do que consumiram!!! Não legislação ou jurisprudência que ira mudar isto! Mais sim educação e caracter, formado na família! Precisamos nós mudar-mos para que o Brasil mude!!!

  4. Isso, incentivem mesmo a desonestidade.
    É comum as pessoas consumirem um valor maior do que a taxa de perda da comanda e acabar pagando a conta mais barata do que efetivamente seria.
    Esses preceitos funcionariam na Suíça, infelizmente aqui no Brasil não podemos ficar a mercê da “boa educação” dos brasileiro.

    • Nathalia, não se trata de incentivar a desonestidade e sim passar responsabilidade de controle à quem de direito, ou seja, o próprio estabelecimento.

    • Se o estabelecimento registrar os pedidos que estão na comanda isso não acontecerá e ninguém fica prejudicado, seguir a Lei todos sem excessão.

  5. Excelente artigo, só peca no que tange a “chame a polícia e registre sua Queixa”. Na verdade Queixa-Crime vem a ser a inicial acusatória que deflagra o processo nos casos em que a Lei prevê Ação Penal Privada. No ato de informar um tipo de crime à Polícia, a palavra correta a se usar é Noticia do Crime (notitia Criminis).

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