quinta-feira,18 abril 2024
ColunaDireito MilitarPenso,logo sou punido: O art. 166 do CPM

Penso,logo sou punido: O art. 166 do CPM

Descartes no Direito Militar

http://www.infoescola.com/filosofos/rene-descartes/ René Descartes foi um filosofo Iluminista que disse:”Penso, Logo existo.” Sem duvidas você já ouviu essa expressão! Descartes tenta nos ensinar que ao duvidar estaríamos pensando,logo pensando estaríamos existindo. Ele tentou nos mostrar que a existência do individuo perpassa pelo duvidar/ pensar e, por sua vez, existir.

Mas, o que acontece quando não podemos pensar? Não existiríamos, segundo Descartes, ou estaríamos fadados a nunca duvidar ou questionar?

Não questionar seja ato de superior, seja a ato do Estado, é uma realidade dentro do código penal militar. E isso mesmo! O código Penal Militar prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano para o militar que criticar publicamente:

 

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Em desacordo com o que preceitua este artigo, um determinado partido político propôs uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF 475.

No atual Estado Democrático de Direito, os Militares (agrupam-se em redes sociais e lá opinam sobre temas polêmicos. No entanto, em função do dispositivo legal em vigor (e outros dispositivos legais) várias opiniões estão sendo punidas como crimes. EXATAMENTE ISSO! Opiniões sendo punidas como crime na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Veja:

Competência: JS – Inquérito Policial Militar – 0001892-26.2014.9.13.0003 – Transação Penal – Indiciado/Investigado: 3º Sgt PM U. D. – Art. 166 CPM

Este tipo penal só é aplicável quando outro fato mais grave inexistir. A questão que merece análise é a punição para a manifestação de opinião quando todos temos direito de liberdade de expressão:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato ()

O termo “criticar” deve ser acompanhada de publicidade ampla,abrangente, o que não é muito difícil após o advento da internet e das mídias sociais.

 

CPM E A CRFB/88

Percebemos a  ausência de coerência entre o CPM e a Constituição tendo em vista a tipificação do crime de “criticar”.
A critica ao Governo ou ao superior não é idiossincrático aos militares. Na atual situação do pais, todo brasileiro tem criticado então, porquê punir como crime a critica do Militar?
O Militar sem a farda é um cidadão. Um Militar com a farda continua sendo um cidadão digno de direitos e deveres. Então, porquê a Justiça insiste em afirmar que os Militares só possuem o direito de servir sem questionar?
Opinião sem conhecimento é preconceito. E conhecimento sobre politicas de segurança pública ninguém melhor do que os militares conhecem.
E o porquê de levantarmos a bandeira? A respostas esta nas escritas de Martin Niemoller:

Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu.
Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram
meu outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram
e levaram meu vizinho católico.
Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram;
já não havia mais ninguém para reclamar…

 

Enquanto ninguém reclamar a supressão de qualquer direito, amanhã irão suprimir os nossos e ninguém ira reclamar.

 

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