quinta-feira,28 março 2024
Poesia jurídicaA pena para quem cometeu loucuras de amor

A pena para quem cometeu loucuras de amor

Hoje a Poerídica (poesia jurídica) aborda um tema-chave do Direito Penal, as Penas! Previstas no Título V do Decreto-Lei nº 2.848 de 1940, o nosso Código Penal.jus pena

Por definição, Rogério Greco entende que a pena é a consequência natural imposta pelo Estado (jus puniendi) quando alguém pratica uma infração penal.

Em observação ao artigo 59 do Código Penal, vale dizer que as finalidades das penas são a reprovação do mal produzido pelo ato praticado pelo agente e a prevenção das futuras infrações penais. Desta forma, é poder-dever do Estado aplicar a sanção àquele que violou o ordenamento jurídico-penal.

Ok, tudo bem.
Por isso, existem penas para diversos crimes, para o homicídio, a lesão corporal, o sequestro, o roubo, o estelionato e etc… Contudo, e a pena para quem cometeu loucuras de amor? Não existe? Não há condenação?
A pessoa pratica loucuras de amor com outra pessoa, e não é punida? Não temos uma vítima e um crime nesta situação?
Bom…a poesia que segue tenta explicar (mais ou menos) isso… mas só tenta…

 

loucura de amor2

Poerídica: A pena para quem cometeu loucuras de amor

A pena para quem cometeu loucuras de amor
não é a mesma para quem se omitiu.
Peço desculpas para quem não sorriu
para a intensa oportunidade que surgiu…
desculpas se você ainda não sentiu
nenhuma loucura
de sorte
com o amor,
nenhuma aventura
sob forte
calor!

A pena para quem cometeu loucuras de amor
não é a mesma para quem foi omisso
e no desejo ardente não interveio.
Quem deixou de prestar socorro
e não apagou o fogo alheio
não é condenado do mesmo jeito
de quem no fogo viu um meio
para satisfazer seu anseio.

A pena para quem cometeu loucuras de amor
é ficar com um sorrisão preso na boca,
é perturbar-se com uma saudade louca.

A pena para quem cometeu loucuras de amor
é restritiva de direitos.
Restringe você do direito de esquecer
daqueles momentos de enlouquecer
a íntima paz.
Restringe você do direito de não-fazer
nunca mais.

A pena para quem cometeu loucuras de amor
devora a insanidade,
nutre a fogosidade,
priva a ingenuidade,
prega a voracidade,
e mata a virgindade.

A pena para quem cometeu loucuras de amor
é cumprida em regime de pensamento
aberto ou fechado
(liberto ou calado)
depende da consumação do crime:
se os autores praticaram a sós,
fica entre vós.
Se praticaram em público,
há sempre repúdio.

A pena para quem cometeu loucuras de amor
não se calcula por dias-multa.
Pelo princípio da individualização da pena,
cada um recebe a punição
que merece
e a que mais lhe tira a calma.
Cada um vislumbra a tentação
que mais lhe entorpece
a alma.

A pena para quem cometeu loucuras de amor
é uma pena que não dá para se arrepender…
é uma pena que dá pena caso não se reviver…
é uma pena que apenas dá vontade de dizer:
Valeu a pena!!!

Escritor, poeta e advogado.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -