sexta-feira,19 abril 2024
ColunaRumo à aprovaçãoPeça da prova de Direito do Trabalho - OAB XIII exame

Peça da prova de Direito do Trabalho – OAB XIII exame

Caros internautas,

De volta ao bom trabalho. Agora estou de férias até o dia da nomeação (ou até a FGV me obrigar a fazer a repescagem. Já explico). Melhor sensação do mundo é não ter obrigações no dia seguinte. Já passei por muita coisas nesses últimos 3 anos estudando. Acho que mereço, né? Mas não se preocupem, não irei abandoná-los.

Falando em abandono, acho que nunca mais os senhores irão confiar em mim. Não vou poder cumprir com nosso plano de analisar súmulas hoje, pelas razões de fato e direito a seguir expostas. Já sacaram? Não? Vejamos então.

Estou remetendo os senhores para prova da OAB do XIII exame. Alegria de pobre dura pouco, mesmo. Achei que ia fazer essa prova e depois só me dedicar a magistratura. Mas não. A FGV aprontou das dela. Mesmo quem não fez a prova está acompanhando o caso.

Mas o que aconteceu? Aconteceu TUDO! De fato prova foi no nível esperado, o que não foi esperada foi a rasteira da FGV nos alunos na prova prático-profissional, mais especificamente na peça de direito do trabalho. Vejam o enunciado:

Rômulo Delgado Silva, brasileiro, viúvo, empresário, portador da identidade 113, CPF 114, residente e domiciliado na Avenida Brás Montes, casa 72 – Boa Vista – Roraima – CEP 222, em entrevista com seu advogado, declara que foi sócio da pessoa jurídica Delgado Jornais e Revistas Ltda., tendo se retirado há 2 anos e 8 meses da em presa; que foi surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça em sua residência, que da primeira vez o citou para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 150.000,00, oriunda da 50ª Vara do Trabalho de Roraima, no Processo 0011250-27.2013.5.11.0050 e, em seguida, 48 horas depois, retornou e penhorou o imóvel em que reside, avaliando-o, pelo valor de mercado, em R$ 180.000,00; que tem apenas esse imóvel, no qual reside com sua filha, já que viúvo; que o Oficial de Justiça informou que há uma execução movida pela ex-empregada Sônia Cristina de Almeida contra a empresa que, por não ter adimplido a dívida, gerou o direcionamento da execução contra os sócios; que foi ao Fórum e fotocopiou todo o processo, agora entregue ao advogado; que nas contas homologadas, sem que a parte contrária tivesse vista, foi verificado que a correção monetária foi calculada considerando o mês da prestação dos serviços, ainda que a sentença fosse omissa a respeito; que, ao retornar para penhorar o imóvel, o oficial informou que a dívida havia aumentado em 10%, porque o juiz aplicou a multa do artigo 475-J, do CPC. Diante do que foi exposto, elabore a medida judicial adequada para a defesa dos interesses do entrevistado, sem criar dados ou fatos não informados.(Valor: 5,0)

Para bom entendedor, meia palavra basta! O Rômulo não é sócio a mais de 2 anos! Logo, podiam ter botado a Sônia na prisão ou tacado fogo no Delgado Jornais e Revistas LDTA., que nada disso interessa o Rômulo. Se o cálculo da correção estava errado, se a multa do art. 475-J do CPC é cabível, isso não importa! O que você advogado(a) faria? Além de tentar livrar o único bem do nosso amigo (que era bem de família), você tentaria retirá-lo desse processo. O que propor? EMBARGOS DE TERCEIRO!

O espelho da prova aponta como resposta cabível os embargos à execução. De fato, consigo entender sua possibilidade aqui, nos termos do espelho da banca, mas admitir que é a única peça cabível é fechar os olhos para outras possibilidades. Se a FGV mantiver tal posição, o episódio será, no mínimo lamentável, pois o assunto é polêmico e o judiciário brasileiro apresenta as duas peças como solução para o problema do nosso amigo Rômulo.

Particularmente, e me colocando no lugar do cliente, acho bem melhor ser excluída de um processo o qual não tenho nenhuma responsabilidade do que brigar pelas contas dos outros.

O advogado bem preparado é aquele que prevê todas as possibilidades de uma situação e escolhe a melhor opção para o seu cliente. Diversos caminhos levam à montanha, então por que dizer que um deles está errado quando ele chega ao mesmo lugar? Acho até que o embargos de terceiro nessa situação levava à montanha de forma fácil e rápida, enquanto o os embargos à execução trilhavam uma passagem mais árdua. Mas no fim, ambos resultavam no mesmo.

Vejam as declarações do Professor Renato Saraiva a seguir. Que, por sinal, disse que não passaria nesta prova, pois também faria embargos de terceiro…

Comentário ao XIII exame de ordem – Professor Renato Saraiva

Por fim, espero que a FGV e a OAB vejam a injustiça que estão fazendo com os candidatos. Melhor, vejam as outras possibilidades. Caso contrário será reprovação injusta e em massa. E qual é o objetivo desse exame? Pensemos. Até a próxima pessoal! o/

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