sexta-feira,29 março 2024
NotíciasPEC 37: Um retrocesso para nosso Estado Democrático de Direito

PEC 37: Um retrocesso para nosso Estado Democrático de Direito

Por: Taysson Valladares¹

Quênia, Indonésia e Uganda. São os nomes dos ÚNICOS três países no mundo todo onde o Ministério Público não tem poder de investigação criminal. Isso mesmo, países subdesenvolvidos, que, com todo o respeito, não são (nem de longe) exemplos de evolução jurídica, de respeito à democracia, nem aos princípios fundamentais e aos direitos humanos.
Atualmente, em nosso país, as principais investigações que envolvem organizações criminosas, crimes de “colarinho branco”, infrações cometidas por políticos e agentes do Estado, além de delitos que violam os direitos humanos, são conduzidas e “encabeçadas” pelo Mistério Público Estadual ou Federal de forma independente e muitas vezes mais eficaz do que as efetuadas pelas Polícias.

O Projeto de Emenda à Constituição nº 37, visa retirar do MP a capacidade investigativa criminal, deixando-a exclusivamente nas mãos das Polícias Estaduais e Federal.

Com isso, PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), entre outros.

Queridos(as), isto é um ABSURDO, uma incoerência com o Estado Democrático Brasileiro pleno e verdadeiro que a nossa Constituição Federal e os operadores do direito desde 1988 tentam tirar do papel!

Na minha singela opinião, levando-se em consideração que o Brasil é um país (pelo menos “no papel” é) que visa proteger o direito do cidadão e o patrimônio público, ACABAR com a criminalidade e a corrupção, além RETIRAR do poder público pessoas inidôneas, quanto mais órgãos públicos com poderes de investigar e apontar culpados melhor! É algo óbvio!

Deixar a investigação criminal nas mãos de apenas alguns órgãos é centralizar um poder muito perigoso, abrindo grandes brechas ao suborno, à “vista grossa”, ao “engavetamento”, à prevaricação e sob um prisma antagônico, a possibilidade de inúmeras abusividades, excessos e lesões aos direitos individuais dos cidadãos, principalmente dos que estarão sendo investigados (lembrem dos episódios recentes envolvendo a Polícia Federal que em suas operações quando prendiam seus suspeitos os filmavam com algemas nos pulsos, num claro desrespeito ao princípio da inocência).

Desde o início de nossa formação na faculdade de Direito, sobretudo quando iniciamos os estudos de Constitucional, Processo Penal e Penal aprendemos que, a grosso modo, o Ministério Público é o “dono da ação penal”. Não soa NO MINIMO incoerente que o dono da ação penal, aquele que tem a legitimidade de criar a opinio delicti, de denunciar, de arquivar um inquérito, não possa INVESTIGAR o crime?? Ora, senhores e senhoras, moços e moças, não vivemos aprendendo no direito que “Quem pode o mais, pode o menos?”.

O fato é que, mesmo com todas as limitações do Brasil como país, está ficando cada vez mais difícil roubar dinheiro público ou elaborar grandes organizações criminosas sem uma hora a casa cair. E agora querem deixar fácil outra vez.

Chamam essa PEC de “PEC da impunidade”. Eu já prefiro chamar de “PEC da falta de vergonha na cara”, de “PEC da retaliação”, de “PEC do não ter o que fazer”.

¹ Taysson Valladares é advogado, tem 23 anos, é solteiro, músico nas horas vagas e professor de coral. Formado em Direito pelas Faculdades Integradas de Itararé-SP em 2012.

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