quinta-feira,28 março 2024
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Parecer Jurídico:Revisão do Valor do Aluguel por Valor de Mercado

Olá!
Esse parecer trata-se de caso de revisão de valor de aluguel de ponto comercial por valor de mercado e não pelo IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado) como é em regra é atualizado valor de aluguel. Esse tipo de atualização é cabível quando passados três anos do aluguel e é feito com o intuito de atualizar o valor do aluguel.

 

Espero que gostem ! Quaisquer dúvidas, coloquem nos comentários!!

Abraços!!

Até a próxima!
revisão aluguel


 

P A R E C E R     J U R Í D I C O

 

Trata-se de questionamento acerca da legalidade do aumento do aluguel do imóvel comercial a modo de adequar o mesmo ao valor de mercado imobiliário. Diante o questionamento e apresentação prévia de Parecer Jurídico do Procurador Municipal, passo a ofertar esclarecimentos inicias para posterior parecer final.
O presente questionamento tem como núcleo a revisão do valor do aluguel para o adequar ao de mercado, não se confundindo com o reajuste do mesmo valor, que se faz necessário, periodicamente, em razão da perda do poder aquisitivo da moeda.

Tal variação pode ser obtida, a todo tempo, por acordo dos interessados, ou, em caso de divergência, a cada triênio, através de decisão judicial, mediante a propositura, por qualquer daqueles, de ação revisional.
Consensual ou judicialmente alcançada, a revisão acarreta a alteração, no mínimo, de um dos elementos constitutivos do contrato de locação, qual seja o valor do aluguel; mas também poderá ser alterada a periodicidade de seu reajuste, diversa daquela anteriormente pactuada, bem como adotado, para tal fim, novo indexador, reservadas tais possibilidades, contudo, somente ao locador ou sublocador (art. 69, § 1º).
Correta, em princípio, a permissão legal de alteração dos elementos contratuais por último aludidos, pois a periodicidade ou o indexador pactuados livremente poderão, no futuro, transformar-se em fonte de prejuízo econômico, comprimindo o valor locativo a níveis não condizentes com a justa retribuição pela utilização do imóvel; basta ter em mente a avassaladora inflação que já infelicitou o país, ou a insegurança decorrente de todo e qualquer plano econômico estabelecendo novos indexadores, para concluir-se pelo acerto do dispositivo.

 

A atual lei de locação predial urbana extinguiu os regimes particulares de revisão de aluguel instituídos pelos artigos 31 do Decreto nº 24.150/34 e 49 da Lei nº 6.649/79, permitindo-a em toda e qualquer locação (excetuada a locação por temporada), com a unificação do respectivo procedimento.

 

Como sabido, até então a revisão de aluguel em locações comerciais estava sujeita ao preenchimento dos requisitos objetivos indicados no artigo 31 da denominada Lei de Luvas, ao passo que o aluguel residencial se submetia àqueles indicados, originalmente, no artigo 49 da anterior lei de locação predial urbana. Todavia, enquanto o aludido artigo 31 sofreu, no decorrer do tempo, apenas temperamentos impostos pela atividade jurisprudencial, mantendo a sua integridade formal e substancial, o mesmo não sucedeu com o artigo 49 da Lei nº 6.649, de 16.05.79.
Ocorre que o prazo quinquenal nele previsto para a revisão judicial foi reduzido a trienal pela Medida Provisória nº 227, de 21.09.90 (reeditada e alterada por outras tantas medidas provisórias), sobrevindo, então, a Lei nº 8.178, de 04.03.91, que manteve o prazo de três anos para a revisão em seu artigo 17.

 

Diante todo o exposto, considerando ter se passado o prazo de três anos determinado em lei para a revisão do valor do aluguel por adequação do valor do mercado, OPINO pela REAJUSTE DO VALOR DO IMÓVEL sob o valor do mercado, conforme já fundamentado por laudos de corretores imobiliários, não havendo concordância entre as partes OPINO pela elaboração de Ação Revisional, para que tal valor seja determinado judicialmente.
É o parecer.

 

Local, data.
Advogado(a)
OAB/XX nº XXXXXX.


Como citar este texto:
LYRA, Camila. Parecer Jurídico – Revisão do Valor do Aluguel por Valor de Mercado. Direito Civil. Disponível em: <www.perolasjuridicas.com/2014/03/parecer-juridico-revisao-do-valor-do-aluguel-por-valor-de-mercado.html>. Acesso em: __/___/2014.

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