sexta-feira,29 março 2024
ModelosParecer Jurídico: Monitoramento de sites durante o trabalho

Parecer Jurídico: Monitoramento de sites durante o trabalho

Hoje o modelo de parecer jurídico recai sobre Direito do Trabalho, onde questiona-se a possibilidade do empregador pode vedar o monitoramento de sites, em equipamentos fornecidos pela empresa, pelo empregado para uso particular, durante o trabalho.

 

O presente Parecer Jurídico, trata-se de questionamento acerca do monitoramento de sites usados durante o trabalho e em equipamentos fornecidos pelo empregador.

 

Parecer Jurídico: Monitoramento de sites durante o trabalho.
Monitoramento de sites. Ambiente de trabalho. Fiscalização pelo empregador. Possibilidade. Poder diretivo do empregador.

 

monitoramento de sites

 

PARECER JURÍDICO

 

Trata-se de questionamento acerca do monitoramento de sites usados durante o trabalho e em equipamentos fornecidos pelo empregador.

 

A empresa, ao disponibilizar os recursos de informática para o empregado, tem por objetivo o desenvolvimento de atividades relacionadas ao trabalho, logo, a utilização desses recursos, que são de propriedade do empregador, para fins particulares pode ser proibida, seja porque leva ao desperdício de tempo e queda na produtividade, seja porque pode congestionar o tráfego de informações na rede, diminuindo a velocidade de transmissão de dados.

 

Assim, com fundamento no poder diretivo do empregador (art. 2º, CLT) é possível vedar a utilização da Internet para atividades improdutivas, isto é, que não se relacionem com os objetivos da empresa.

 

Também se admite a fiscalização efetuada pela empresa com relação a navegação na Internet, uma vez que não há qualquer violação ao preceito da privacidade ou do sigilo das comunicações. É que a garantia constitucional do sigilo da correspondência e das comunicações de dados visa. Este é o sentido da norma.

 

Logo, o simples acompanhamento dos passos do trabalhador na Internet não afeta a sua privacidade ou reduz a sua liberdade, pois não há interceptação de comunicação pessoal, mas acompanhamento das ações do trabalhador. Isto já é admitido no mundo real através da instalação de câmeras de vídeo nos locais de trabalho. Desta forma, poderemos considerar o monitoramento digital como uma extensão do monitoramento por câmeras, sendo tal conduta permitida, se exercida com razoabilidade e dentro dos limites do poder de fiscalização próprio do empregador.

 

Isso posto, OPINO pelo monitoramento e fiscalização dos sites no ambiente de trabalho sob pena de advertência ou demissão com fundamento no artigo 482, “H” da CLT (desobediência a ordem específica).

 

É o parecer.
Local, data.
Advogado(a)
OAB/XX nº XXXXXX.

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

2 COMENTÁRIOS

  1. Prezada Dra. a Sra. não sugere nenhuma solenidade por parte do empregador para adoção desse procedimento? não é necessária uma política de uso dos equipamentos de TI?

    • Bom dia, Francisco.

      O aviso de monitoramento do uso de equipamento da empresa é ao meu ver importante para não ocorrer pré questionamentos posteriores, entretanto, o seu monitoramento sem prévio aviso não foi, até a data de hoje, exigida como pré-requisito para tal fiscalização,(caso tenha conhecimento de alguma decisão de Tribunal, por favor peço que me mande a ementa).

      Lembrando que o monitoramento não pode ser feito de forma vexatória e advertências devem ser dada de forma proporcional, sob pena de violar princípios constitucionais.

      Como forma de evitar quaisquer problemas posteriores, trabalho com meus clientes com a adoção de Regimento Interno em que em um de seus capítulos trata do uso dos equipamentos eletrônicos pertencentes a empresa.

      Tratarei em breve em uma postagem acerca de Regimento Interno.

      Quaisquer outras considerações ou sugestões de postagem, pode encaminhar!

      Atenciosamente.

      Camila Lyra

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -