sexta-feira,29 março 2024
ModelosParecer Jurídico - Falta por Motivo de Viagem

Parecer Jurídico – Falta por Motivo de Viagem

Faltou o trabalho por conta de um aniversário em uma cidade distante?
Como computar essa falta?
Hoje somos advogados de empresas e empregadores, qual a maneira correta de agir nessa situação?
Vai a listinha de faltas justificadas e que devem ser abonadas!!
Na dúvida? Comentem!!


Consulta xxxxx

PARECER JURÍDICO

PERGUNTA:

Bom dia!
Um de nossos gerentes solicitou uma carta de advertência para sua colaboradora, pois a mesma faltou em xx/xx/xxx e a mesma  ligou informando que não iria trabalhar, pois ia a um aniversário no interior, gostaria de saber se posso fazer esta carta de advertência para esta funcionária.
Sobre a carta de advertência quando é devido ou não? e se um funcionário estiver 3 cartas ele será demitido por justa causa?

RESPOSTA:

O caso em tela enseja Carta de Advertência, por falta injustificada, visto que faltar o trabalho por motivo de aniversário de parente, não esta elencado nas faltas justificadas elencados no art. 473 da CLT.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

Quanto as possibilidades de carta de advertência são diversas, sempre que o supervisor/gerente verificar uma má conduta do funcionário deve advertir ou suspende-lo, o concessão ou não da carta de advertência deve ser analisada pelo setor pessoal/jurídico central caso á caso. Visto que a depender da falta, enseja uma suspensão direta e não uma carta de advertência.

No caso em tela, em que se dará carta de advertência por falta injustificada, a cada 3 (três) cartas de advertências caberá uma suspensão.

Não cabe demissão com justa causa por falta injustificada, salvo quando essas faltas ultrapassam 30 dias anuais injustificadas.

Isso posto, OPINO, nos seguintes moldes:

1.       Pela carta de advertência, por falta injustificada;
2.       Pelo desconto do dia de falta no trabalho na folha de pagamento.

Local, data

 

Camila Karoline de Andrade Lyra
OAB/XX nº XXXXX

Respeite dos Direitos Autorais da Autora. Ao citar este texto, coloque na nota de rodapé:

LYRA, Camila. Parecer Jurídico – Rebaixamento de Função. Ilegalidade. Possibilidade de Contrato de Experiência de Função. Disponível em: https://www.megajuridico.com/parecer-juridico-falta-por-motivo-de-viagem/ Acesso em _______ ás ________.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Eu trabalho em shopping, mas a minha chefe não quer me dar meus dias de folga e eu tô muito cansado querendo viajar. Posso ser demitido ?

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