quinta-feira,28 março 2024
ModelosParecer Jurídico - Desconto do Aviso Prévio pelo Empregador

Parecer Jurídico – Desconto do Aviso Prévio pelo Empregador

Pessoal o modelo hoje do parecer é acerca de um caso de desconto pela empresa do Aviso Prévio quando o empregado pede demissão… No parecer há toda a fundamentação jurídica do caso!

Abraços!
Até a próxima!

 ———————
 Consulta xxx
P A R E C E R    J U R Í D I C O
Pergunta:
A balconista XXXXXXXXXXXXXXXXX  de posse da rescisão de contrato assinada e do contrato de experiência compareceu a delegacia regional do trabalho de XXXXXXXXXX e foi informada que a multa de quebra de contrato ( R$ XXXXXXXXXXXX) foi descontada indevidamente, a mesma retornou a loja com um documento o qual digitalizei e encaminhei ao setor pessoal de XXXXXXX, nele consta que não há previsão legal para que o desconto fosse efetuado e a ex-funcionária foi orientada a buscar o reembolso amigavelmente , não obtendo sucesso será aberto um processo judicial, a chefe de escritório XXXXXX  informou que está esperando um parecer da Dra Camila Lyra. 
Fico no aguardo de como devo finalizar o procedimento,
Att:
Resposta:
Trata-se de quebra de contrato tempo de experiência a titulo de experiência, requerido pela funcionária (conforme em anexo), tendo em vista que a mesma não tem interesse em continuar laborando para o estabelecimento.
Observa-se que o contrato de experiência do estabelecimento é de no prazo de 45 dias, com o termo de prorrogação de mais 45 dias, termo este assinado pela ex-funcionária.
Considerando que a funcionária requereu a quebra de contrato de experiência ANTES DO PRAZO, que se venceria na data de XXX de XXXXX de 20XX, cabe a aplicação de multa de até 50% nas verbas que lhe eram de direito., conforme enuncia os art. 479 e 480 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único – Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)
Assim sendo, a funcionária terá que pagar a titulo de indenização, até 50% do valor que terá que receber.
Isso posto, OPINO nos seguintes moldes:
1. Pela desconto legal do valor;
2. Pela entrega de cópias da rescisão e do termo de pedido de desligamento ao Ministério do Trabalho e Emprego.
É O PARECER.
XXXXXXXXX/XX, ___XXXXXXXXXX de xxxxxx.
Camila Karoline de Andrade Lyra 
OAB/PE 32.016

 

Respeite dos Direitos Autorais da Autora. Ao citar este texto, coloque na nota de rodapé:

LYRA, Camila. Parecer Jurídico – Rebaixamento de Função. Ilegalidade. Possibilidade de Contrato de Experiência de Função. Disponível em: www.perolasjuridicas.com.br. Acesso em _______ ás ________

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -