sexta-feira,29 março 2024
VídeoPague somente o que gastou

Pague somente o que gastou

Alerta DIREITOem60″

Você sabia que o estabelecimento que cobra valor superior, quando por exemplo, as compras são pagas por meio de cartão de crédito ou de débito, está cometendo CRIME?
Consumidor, pague somente o gastou!

Quer saber mais ? Então … assista ao vídeo abaixo: 😉

http://youtu.be/z5AF4X2fDrc

Receba artigos e notícias do Megajurídico no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/megajuridico.
spot_img
spot_img

Mais do(a) autor(a)

spot_img

Seja colunista

Faça parte do time seleto de especialistas que escrevem sobre o direito no Megajuridico®.

spot_img

Últimas

- Publicidade -