quinta-feira,28 março 2024
ColunaTrabalhista in focoOs riscos da atividade de entregadores de aplicativos

Os riscos da atividade de entregadores de aplicativos

Coordenador: Ricardo Calcini.

 

Atualmente tem sido mais comum a prestação de serviços para entrega de comida por aplicativos, e já há diversas empresas que prestam esse serviço, sendo prestado ora por motoboy ou mesmo por funcionários com bicicleta.

A atividade tem atraído pessoas que se encontram desempregadas ou mesmo aquelas que encontram dificuldades para se inserir no mercado de trabalho, e veem na atividade uma forma de adquirir alguma renda.

Tais fatos levam esses trabalhadores a realizarem exaustivos horários de trabalho, e até a dormirem na rua, pois muitos deles vivem em bairros muito afastados dos bairros que solicitam esse serviço, e então para não perder o horário de pico de atendimento, se sujeitam a estas situações para angariar maior renda.

Ocorre que, principalmente esses prestadores que usam a bicicleta como meio de trabalho, chegam a andar mais de 15 quilômetros apenas para chegar às regiões onde iniciarão o trabalho, segundo levantamento do BBC News que conversou com diversas pessoas que atuam desta forma.

E, além disso, há nítido desrespeito a legislação nessa atividade, já que em todos os casos, seja contratado com registro de emprego, seja terceirizado ou motoboy com MEI, por um ou outro o prestador do serviço esta com risco em alguma coisa.

Quanto ao que trabalha sem o registro de emprego, um dos fatores gravemente afetado é que nesta hipótese, como não registro, caso ele sofra algum tipo de acidente no desempenho da atividade, não receberá nenhum auxilio, nem mesmo da previdência, já que por não ser empregado, não poderá se afastar “pela caixa” e permanecerá à mercê da própria sorte.

Já no caso do prestador de serviços que tem uma empresa individual (MEI), o risco para o prestador é o mesmo do que o sem registro na carteira de trabalho, mas também há risco para a empresa na qual ele presta serviços, pois poderá configurar a “pejotização” que é tratada como fraude a legislação trabalhista.

Ora, se este prestador que tem uma micro empresa ou é empresário individual, tiver que cumprir horários, não poder se ausentar do trabalho sem comunicar a empresa, tiver que cumprir ordens e não poder se fazer substituir por outra pessoa, estará configurado o vinculo de emprego e assim a empresa será compelida ao pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
No que tange ao empregado terceirizado, os riscos são os mesmos tanto do trabalhador sem registro, quanto do que abriu uma empresa para prestar os serviços, haja vista que caso também seja comprovada as mesmas situações anteriormente relatadas, ou seja, restar demonstrado que o trabalhador deve prestar feed backs, cumprir horário, cumprir ordens para a empresa que realiza este tipo de serviço, estará configurado o vínculo de emprego e a empresa tomadora de serviços será responsável por todos os haveres que a lei impõe.

Como se tudo isso não fosse o bastante, em todos esses casos, o risco de descumprimento da lei ainda pode se mostrar evidente, na medida em que muitos desses empregados trabalham por mais de 12 horas por dia e ganham muito pouco por cada dia.

Um dos entrevistados pelo BBC News relatou que ganha 20 reais no período da manhã e mais R$ 1,50 por refeição entregue, e isso tudo muitas vezes pedalando por muitas horas, o que claramente requer um esforço físico grande desses trabalhadores.

Pensando nesta situação uma das empresas que presta esse serviço, a Ifood, começou a disponibilizar um posto de descanso, onde disponibiliza café, água, banheiro e ainda pufes para descanso desses prestadores de serviços. Há inclusive nestes postos locais para carregar celulares e jogar pebolim.

No entanto, ressaltamos que tais atitudes podem não erradicar o risco já informado, pela própria precariedade que a atividade expõe esse trabalhador. O mais correto mesmo seria o registro de emprego, seja em contratos comuns ou ainda a contratação pela via intermitente, e a constante fiscalização da empresa sobre a atividade exercida.

Desta feita, deve se ter muita cautela na contratação deste tipo de serviço por parte das empresas prestadoras do serviço, sempre consultando um advogado para que não incorra em riscos na atividade, já que esta atividade ainda não está devidamente regulamentada, o que deixa esses trabalhadores em um verdadeiro limbo jurídico, desamparados de normas de saúde e segurança e as empresas sem saber muito bem o que fazer.

Coordenadora acadêmica da coluna "Trabalhista in foco" no Megajurídico.

Coordenadora acadêmica da coluna "Trabalhista in foco" no Megajuridico®. Advogada trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho (EPD), especialista em Direito Previdenciário (LEGALE) e especialista em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista (IEPREV). Autora de artigos e livros jurídicos. Profissional Certificada com CPC-A.

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