sexta-feira,29 março 2024
ColunaCorporate LawOs mitos e verdades sobre a reforma tributária no Brasil

Os mitos e verdades sobre a reforma tributária no Brasil

No último sábado (02/12/2017), os noticiários informaram que o senado americano aprovou a maior reforma tributária do país desde a década de 1980. Em apertada síntese, a reforma visa uma drástica redução na alíquota do imposto pago pelas empresas (de 35% para 20%), ao passo que os tributos pagos pela classe média serão reduzidos paulatinamente ao longo dos próximos dez anos.

Contudo, apesar de representar uma vitória para Donald Trump e seus aliados, que conseguiram avançar em uma das principais promessas da campanha eleitoral, muito se discute sobre a repercussão desta reforma em outros aspectos da sociedade.

Diminuindo a carga tributária da classe empresarial, o governo deixará de arrecadar, em média, um trilhão de dólares americanos. Em consequência, analistas estimam que o governo poderá promover um corte em áreas como educação, meio ambiente e saúde. Esta última área, inclusive, pode ser a mais afetada, a ponto de deixar treze milhões de americanos sem plano de saúde e à mercê da própria sorte.

Este cenário reacende um dos principais debates entre juristas brasileiros dos últimos anos: os impactos de eventual reforma tributária em solo nacional. Os mais radicais defendem que a reforma tributária deve passar, única e exclusivamente, por uma drástica redução da carga tributária, nos moldes americanos. Contudo, será que realmente essa é a melhor solução? Será que o problema está em simplesmente diminuir, deliberada e arbitrariamente, os impostos? São essas as perguntas as quais o presente artigo destina-se a responder.

A Constituição Federal, em seu artigo 145, §1º, consagra o princípio da capacidade contributiva, ao prever que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

Portanto, em suma, ao instituir o referido princípio, o legislador constitucional previu que àqueles que tiverem maior condição financeira, deverão, por corolário lógico, arcar com uma maior carga tributária, na exata medida em que, aqueles mais necessitados, terão uma carga fiscal mais leve.

Em alguns impostos, ainda que levemente, conseguimos ver a concretização de tal princípio constitucional, a exemplo do Imposto de Renda. Embora a alíquota seja padrão (27,5%), aqueles que tiverem um patrimônio significativo, desembolsarão um valor proporcional ao Fisco. Ainda assim, ao nosso entender, seria de rigor, para cumprir com a determinação feita pela Carta Magna, que houvesse uma progressividade na alíquota, de acordo com o poderio financeiro do contribuinte.

Contudo, em outras espécies tributárias, tais como o ICMS e o IPI, o Fisco não consegue diferenciar a capacidade do contribuinte no momento do fato gerador, o que acaba por gerar uma violação da norma constitucional.

Para ilustrar essa situação, basta imaginarmos um indivíduo X, que possui renda mensal de um salário mínimo, e o individuo Y, que possui renda mensal de milhões, pagam a mesma quantidade de impostos na compra de um produto no supermercado. Trata-se de uma situação corriqueira e que acaba por gerar uma inconstitucionalidade.

Muitos defendem, portanto, que a reforma tributária passa intimamente por ajustar meios regulatórios que permitam ao Fisco efetivamente cumprir o princípio da capacidade contributiva. Com a devida vênia, não creio que seja este o motivo do descompasso do sistema fiscal.

Atualmente, os brasileiros reclamam da alta carga de tributos não pela alta carga em si, mas sim pela ausência de retorno das verbas destinadas ao erário para a população.

Segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o Brasil é o país com a maior variedade de impostos e taxas do mundo. Contudo, se analisarmos o sistema tributário como um todo, o nosso país fica apenas com a sétima colocação dentre aqueles com a maior carga tributária.

Os países nórdicos, tais como Dinamarca, Suécia e Finlândia, têm uma carga tributária muito mais elevada que o Brasil. Os dinamarqueses, por exemplo, trabalham aproximadamente seis dos doze meses do ano apenas para pagar impostos. Então, por qual motivo não vemos uma revolta ou insurgências populares, nestes países, suplicando por uma reforma tributária?

Por uma questão simples: os países nórdicos têm um significativo retorno das verbas pagas de impostos, na prestação de serviços públicos de qualidade. O povo não se insurge com os níveis de impostos, pois há transparência e a segurança que o numerário pago mensalmente irá retornar a curto, médio e/ou longo prazo na forma de educação de qualidade, segurança pública, sistema de saúde público de alto nível, etc.

Por outro lado, no Brasil, a despeito da alta quantidade de impostos que desembolsamos, vemos transporte público precário, longas filas na espera do atendimento da saúde pública e a segurança pública beirando ao caos. Todos estes fatores vêm, ainda, acompanhados no crescimento dos índices de desigualdade social.

Neste cenário, a simples redução dos impostos não teria o condão de dar satisfação à população brasileira que, ainda assim, teria o sentimento de “jogar dinheiro no lixo”, pois continuaria arrecadando para o erário e sem auferir melhoras no dia-a-dia da cidade, do estado e do país.

E tal desvio de conduta no trato do erário acaba por ser propiciada pela própria Constituição Federal, haja vista que o artigo 167, IV disciplina que, via de regra, é vedada “a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”. Portanto, a verba proveniente do IPTU, a título exemplificativo, poderá servir para qualquer finalidade, inclusive para a propina e a corrupção.

A falta de transparência no trato com os impostos abastece e patrocina a condição de miserabilidade a que são submetidas as classes menos favorecidas.

Portanto, uma simples redução tributária, ainda que pareça utópica, poderia ter consequências ainda mais catastróficas, a exemplo do que os analistas vêm prevendo que acontecerá aos americanos, caso seja confirmada a reforma proposta por Donald Trump.

Apesar das críticas e opiniões contidas no presente texto, uma reforma tributária para ajustar o sistema fiscal, visando o integral e verdadeiro cumprimento do princípio da capacidade contributiva, é, de fato, necessária. O que o presente Autor buscou elucidar com o presente artigo foi esclarecer que tal reforma de nada adiantará e talvez piorará se permanecer a falta de transparência dos governantes na condução dos negócios públicos.

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