sexta-feira,29 março 2024
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Os cuidados com a saúde mental do trabalhador

Coordenação: Ricardo Calcini.

 

A saúde mental do trabalhador é um dos temas mais presentes na doutrina trabalhista e é um dos assuntos mais discutidos em ações judiciais.

Reclamações trabalhistas em que há pedido de compensação financeira por dano moral em face do empregador representaram no ano de 2019 o sexto assunto dentre todos os processos novos que chegaram ao TST[1], sendo ainda o sétimo assunto mais discutido quando se analisa o total dos processos atualmente em trâmite naquela corte[2].

A exigência mental do trabalhador é um reflexo do mundo atual, pois o trabalho moderno exige que o empregado possua múltiplas competências técnicas, sociais e emocionais, fazendo com que os trabalhadores, que não se adaptam a esta realidade, degenerem-se de forma rápida[3].

Muitas vezes as doenças psicossociais dos trabalhadores são relegadas a uma preocupação secundária, pois os empregadores estão mais propensos e acostumados a cuidar dos aspectos ergonômicos do trabalho, mas não das questões ligadas à saúde mental do trabalhador, motivo pelo qual se faz importante a presente discussão.

Diante dos números que se apresentam e da constatação do aumento de transtornos mentais ligados ao trabalho, demonstra-se que os empregadores não estão preparados para identificar na sua atividade os fatores que podem desencadear problemas psicológicos.

Christophe Dejours afirma que a organização do trabalho pode comprometer o equilíbrio psicossomático do trabalhador e assim, com uma desestruturação da sua vida psíquica, há repercussões também na sua saúde física[4].

E, neste sentido, não se pode negar que o atual momento, advindo da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), é mais um elemento de desequilíbrio psíquico, causando uma enorme propagação de doenças mentais.

Isso ocorre em maior gravidade quando o foco é os profissionais de saúde, que cuidam de pessoas gravemente doentes, atuando com medo ou mesmo sofrendo o luto, sendo expostos a traumas.

Em 2019, pesquisadores chineses, observaram que os trabalhadores em hospitais poderiam desencadear transtornos mentais comuns, incluindo ansiedade e transtornos depressivos e transtorno de estresse pós-traumático, considerando o risco de serem infectados[5].

Um estudo chinês transversal e estratificado por região coletou dados de saúde mental de 1257 profissionais de saúde em 34 hospitais, no período de 29 de janeiro de 2020 a 3 de fevereiro de 2020, destinados a pacientes com Covid-19. Uma proporção considerável de participantes relatou sintomas de depressão (50,4%), ansiedade (44,6%), insônia (34,0%) e angústia (71,5%)[6].

Entretanto, os demais trabalhadores que atuam em atividades essenciais também convivem com o medo de exposição ao vírus. tais como: trabalhadores da farmácia, entregadores (no serviço de entrega), carteiros, motoristas que atuam no transporte de cargas e de passageiros, frentistas de postos de combustíveis, serviços de abastecimento e vendas de alimentos e de produtos, vigilantes, policiais, bombeiros, cuidadores de idosos e de pessoas dependentes, de manutenção de serviços públicos e privados de telefonia, eletricidade, água, gás, internet, segurança pública, serviços funerários e coleta de lixo.

Um dos elementos que pode trazer ao trabalhador certa tranquilidade na sua prestação de serviço é a utilização correta e eficaz de equipamentos de proteção, conforme previsão da NR6.

Além dos equipamentos usuais, de uso compulsório de acordo com as atividade realizadas pelo empregado, em razão do risco de contaminação por Covid-19, o Ministério da Saúde tem recomendado a higienização constante das mãos com água e sabão várias vezes ao dia, fazer uso do álcool em gel a 70%[7], usar máscaras e, conforme o caso, inclusive as de tecido[8].

No entanto, não é somente o caráter material-protetivo que o empregador deve se atentar, mas também à saúde psíquica do trabalhador.

Christophe Dejours afirma que ao reduzir a pressão organizacional, faz desaparecer a manifestação do sofrimento mental[9], ou seja, a forma com que o empregador desenvolve suas atividades, a forma com que se relaciona com o trabalhador, é fator primordial na saúde mental.

O dever de um ambiente de trabalho sadio perpassa a segurança física do trabalhador e alcança a sua saúde mental, nos termos do inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal, pois prevê como direito fundamental do trabalhador a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Dessa forma, se o trabalhador é necessário para o cumprimento de atividades essenciais, cabe ao empregador oferecer a proteção integral, física e psíquica, abrangendo também o teletrabalhador (aquele que presta serviços à distância), pois nestas condições a prestação de serviços pode ser mais estressante, solitária ou isoladora para algumas pessoas.

Como forma de evitar problemas psicológicos, advindos com a pandemia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou, em março de 2020, um guia com cuidados para a saúde mental durante a pandemia[10].

Na análise de tal publicação podemos notar que várias situações ali mencionadas podem ser acolhidas pelos empregadores. Assim, o empregador pode organizar uma assistência aos empregados em momento de carência para poder ajudar, como telefonemas; mensagens; informações sobre histórias positivas e úteis; imagens positivas de pessoas na sua área que tiveram o Covid-19; realização de homenagens e divulgação de apreço pelo trabalho; dicas de uma alimentação saudável; incentivo à prática de exercícios físicos; manter o sono regular; além de recomendar que haja a utilização de fontes confiáveis para acesso às notícias.

No mesmo sentido, a OMS recomenda a escala dos trabalhadores nas áreas mais estressantes para as menos estressantes e colocação de pessoas com menos experiência para trabalhar com os mais experientes.

A Mental Health America (MHA) é a principal organização sem fins lucrativos dos Estados Unidos dedicada a atender às necessidades das pessoas que sofrem de doenças mentais e promover a saúde mental geral de todos os americanos. Em maio de 2020 a associação divulgou em seu sítio da internet a prática de algumas empresas nos cuidados com seus empregados[11].

A Chevron Corporation, empresa que recebeu o Prêmio de Excelência Corporativa da MHA por seu compromisso de criar um ambiente de trabalho mentalmente saudável para os empregados, possui um programa de assistência aos trabalhadores que fornece acesso a conselheiros para ajudá-los a lidar com o medo, a ansiedade e outras emoções ou preocupações que possam ter.

A Culligan Water disponibiliza vídeos semanais de autocuidado, treinamento de saúde para os empregados e seus cônjuges, chamadas de telefone realizadas pelos gerentes reforçando a necessidade de bem-estar, comunicações semanais sobre saúde, sessões de meditação ao vivo e intervalos, atividades de resiliência e gerenciamento de estresse e atividades de incentivo moral.

A Devils Backbone Brewing Company, cervejaria localizada no Estado da Virgínia, Estados Unidos, afirmou ter regularmente happy hours temáticos por meio da plataforma Zoom. Além de estabelecer reuniões para pais que estão equilibrando a assistência à infância com trabalho remoto. Também incentivam o desenvolvimento profissional com clube do livro virtual e oferecendo cursos através do LinkedIn Learning. A Pacific Gas & Electric realiza mensagens executivas em vídeos, e-mails e ligações semanais para todos os funcionários com mensagens do CEO da empresa sobre a importância de não se ignorar sua saúde mental e colocando suporte à disposição quando necessário. Esta empresa ainda criou conteúdos gerados pelos trabalhadores, que compartilham suas histórias sobre como cuidar de uma criança com necessidades especiais durante a pandemia, além de acesso virtual aos serviços de recuperação de drogas e álcool.

A PG&E criou uma linha telefônica de recursos humanos para ajudar os funcionários a procurar respostas em tópicos como médico, remuneração e benefícios, fornecendo também recursos para denúncia de abuso doméstico para trabalhadores que possam estar em uma situação mais precária.

Não há dúvida que a saúde do trabalhador é impactada por situações distantes daquelas que ele possui na sua vida laboral, mas a empresa em seu dever constitucional e legal, tem de garantir ao trabalhador a dignidade de exercer suas atividades em ambiente seguro e sadio, principalmente no atual momento que talvez seja um dos mais graves da história humana.

 

[1] http://www.tst.jus.br/documents/18640430/15efe5d5-9a90-ed08-15d6-b80497be6930

[2] http://www.tst.jus.br/documents/18640430/98da83d9-8a41-2ab0-9e9b-12ec2665b84e

[3] HELOANI, José Roberto; CAPITÃO, Cláudio Garcia. Saúde mental e psicologia do trabalho. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 17, n. 2, jun. 2003, p. 103.

[4] DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho. Ed. Cortez. 6 ed. São Paulo, p. 157, 2015.

[5] Bao YP, Sun YK, Meng SQ, et al. 2019-nCoV epidemic: address mental health care to empower society. Lancet. 2020;395(10224):E37–E38. doi: 10.1016/S0140-6736(20)30309-3.

[6] Lai J, Ma S, Wang Y, et al. Factors Associated With Mental Health Outcomes Among Health Care Workers Exposed to Coronavirus Disease 2019. JAMA Netw Open. 2020;3(3):e203976. doi:10.1001/jamanetworkopen.2020.3976

[7]https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46458-saude-lanca-campanha-de-prevencao-ao-coronavirus

[8]https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46645-mascaras-caseiras-podem-ajudar-na-prevencao-contra-o-coronavirus

[9] DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho. Ed. Cortez. 6 ed. São Paulo, p. 157. 2015.

[10] https://news.un.org/pt/story/2020/03/1707792

[11]https://www.mhanational.org/blog/8-employers-supporting-employee-mental-health-during-covid-19

Advogado e professor. Doutorando em Ciências Farmacêuticas, Mestre em Direito da Saúde e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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