quinta-feira,28 março 2024
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Os atores políticos e socais e a atuação na formulação de políticas públicas

 

Diz-se classicamente que o governo é a arte do possível, a capacidade de fazer crescer os projetos e solucionar conflitos dentre as limitações inescapáveis da realidade. Neste evento artístico, os atores sociais exercem papel fundamental na dinâmica da atuação estatal e isso traz reflexos para toda a população que, certamente, é atingida pelas políticas públicas objeto de decisão.

A Constituição de 1988 aparece como o principal motivo da mudança de perfil das políticas públicas, pois ela traz o rompimento de uma estrutura central, isolada das decisões com abertura a uma maior participação da sociedade nos processos de decisão, com igualdade de resultados das políticas públicas (PENTEADO e FORTUNATO, 2011).

Determinada demanda ganhará importância e será sentida pelo governo quanto mais ampla ela for, e quanto maior número de pessoas atingir. Esta é a forma mais comum de fazer com que ocorra um incômodo do governante para que esta tenha a necessidade de fazer a transição da agenda pública para a institucional (VILLANUEVA, 1993).

No entanto, o fator de maior peso para a configuração da agenda de governo é a força dos atores políticos que intervém no processo e as relações políticas e administrativas que possuem com o governo (VILLANUEVA, 1993).

Para Easton (1965, apud Souza, 2006) as políticas públicas recebem inputs de vários atores tais como políticos, mídia e diversos grupos de interesses, fazendo com que esses influenciem seus resultados.

Calmon e Costa (2007, p. 5) destaca a importância em se debater sobre o papel dos atores na formação da agenda governamental em razão de diferentes “recursos disponíveis e interesses envolvidos que podem atrair ou afastar participantes de um determinado debate, alterando a possibilidade de um item integrar a lista de políticas públicas”.

Porém, a decisão passa por uma análise sobre a existência de um momento de eleição favorável, se há experiência, informação tecnológica, recursos, pessoal competente e se estão presentes as condições políticas, morais e econômicas (VILLANUEVA, 1993).

Theodor Lowi (1964; 1972 apud SOUZA, 2006, p. 28) com a máxima: “a política pública faz a política”, expõe a ideia que a cada decisão sobre determinada política pública encontram-se diferentes formas de apoio e rejeição, ocorrendo disputas em mais diversos campos.

No ciclo da política pública, constituído em etapas como: definição de agenda, identificação de alternativas, avaliação das opções, seleção das opções, implementação e avaliação, cada participante pode atuar na promoção ou no veto (SOUZA, 2006).

Essa forma de atuação, que influencia as escolhas do governo, ocorre por ideologias, interesses e necessidades de vários atores, sejam governamentais ou não governamentais (SECCHI, 2013 apud MACEDO, 2016).

Costa (2008) distingue os atores que interagem na formação da agenda podendo ser governamentais e da sociedade civil, mas eles não são estáticos na medida em que pode haver um trânsito entre eles, ou seja, podem ocupar o papel de governo ou de sociedade civil na medida que está em um cargo público ou não.

Deve-se saber ainda que a política pública não se limita a ser qualquer decisão advinda dos atores governamentais, pois há necessidade que ela seja factível, ou seja, que corresponda com o momento institucional (OLIVEIRA, 2016).

No caminho da política pública, há necessidade de se estabelecer um consenso para o início, onde sua construção ocorre mais por uma barganha do que persuasão, mas quando o ponto de partida é o problema posto à frente, a persuasão é como se busca o consenso (SOUZA, 2006).

Na administração pública o Presidente, chefe do Poder Executivo, pode exercer o protagonismo na formação da agenda. A sua equipe direta tem como papel relevante trazer as alternativas de ação e os seus indicados, além de atuar como forma de propagação da agenda, podem atuar também na formação da agenda (CALMON e COSTA, 2007).

O Poder Legislativo tem sua importância na formação da agenda e na sua especificação, ainda mais perante o governo federal, considerando a sua força de criar ou alterar leis para que as políticas possam ser normatizadas, podendo ainda os assessores da Casa Legislativa propor formas de encaminhamento (CALMON e COSTA, 2007).

Para Birklan (2001, apud CALMON e COSTA, 2007) o Poder Judiciário também atuaria na realização de políticas públicas à medida que declara sobre a legalidade ou não da produção legislativa e atual do governo.

Há de se destacar também a influência da mídia na formulação de soluções e ainda na tomada de decisões, atuando em todos os campos das políticas públicas considerando as influências externas que os agentes estão sujeitos, ou seja, não havendo o caráter simplesmente técnico na intervenção estatal (PENTEADO e FORTUNATO, 2011).

A força deste componente cresce à medida que existe uma perda de confiança nos atores políticos e nas estruturas partidárias, fazendo com que a mídia seja a principal difusora da identificação, da formulação, da tomada de decisão e da avaliação das políticas públicas.

Apesar disso, para Kingdon (1995, apud CALMON e COSTA, 2007), a mídia teria pouca influência na formação de políticas públicas em razão do pouco tempo em que os assuntos permanecem em pauta.

A participação da sociedade civil possui um papel determinante sobre a escolha de seus interesses, pois as decisões não devem ficar adstritas a somente o “ambiente formal do governo”, fazendo com que o envolvimento dos interessados seja necessário para revelar sua eficiência e o alcance dos resultados pretendidos (SILVA, 2012, p. 10).

O envolvimento da sociedade também traz a possibilidade de questionamentos acerca das decisões políticas tomadas, por meio da garantia do direito à manifestação, abrindo espaço para negociações e debates de ideias a fim de concluir para um resultado alternativo que seja aceito pelos conflitantes (DAHL, 1967 apud SILVA, 2012).

Um grupo menos visível, mas com importância na demonstração de alternativas para as políticas públicas, está composto por especialistas, acadêmicos e burocratas (CALMON e COSTA, 2007).

Haveria ainda uma chamada de agenda oculta quando o sistema político é corporativizado, ou seja, quando a negociação de compromissos e acordos ocorre entre cúpulas para compatibilizar interesses de determinados setores dentro do aparelho estatal.

No entanto, é certo que os governos não podem ser reféns de uma elite política, pois corre-se o risco de trazer desvios à sua fonte de informação, bem como sua análise, as opções postas e a avaliação das consequências de determinada decisão.

O Estado deve estar de ouvidos abertos aos anseios da população e dos próprios agentes políticos na implementação de novas políticas, na sua cessação ou ainda no conserto de sua rota.

Referências:

PENTEADO C. L. C.; FORTUNATO I. Influência da Mídia em Políticas Públicas: Um Campo Exploratório. In: IV Encontro Compolítica, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011.

VILLANUEVA, Luis F. Aguilar. Problemas Públicos y Agenda de Gobierno. 1. ed. México: Miguel Angel Porrua Grupo Editorial, 1993.

CALMON, P. C. D. P.; COSTA, M. M. Análise de Políticas Públicas no Brasil: Estudos Sobre a Formação da Agenda Governamental. XXXI Encontro ANPAD, Rio de Janeiro, 2007.

SOUZA, C. Políticas Públicas: Uma Revisão da Literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, 2006, p. 20-45.

MACEDO A. S. et al. O papel dos atores na formulação e implementação de políticas públicas: dinâmicas, conflitos e interesses no Programa Mais Médicos. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro v. 14, 2016.

COSTA, C. G. F; SILVA, E. V. O que Realmente Importa no Processo de Tomada de Decisão Considerando Políticas Públicas Baseadas em Evidência. Revista Administração em Diálogo, São Paulo, v. 18, n. 2, 2016, p.124-143.

SILVA, R. L. N. Políticas públicas e administração democrática. Sequência, Florianópolis, n. 64, p. 57-85, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177- 70552012000100004&lng=en&nrm=iso>.

OLIVEIRA, V. E. Saúde Pública e Políticas Públicas: campos próximos, porém distantes. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 25, n. 4, p. 880-894, 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php? script=sci_arttext&pid=S0104- 12902016000400880&lng=en&nrm=iso>.

Advogado e professor. Doutorando em Ciências Farmacêuticas, Mestre em Direito da Saúde e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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