quinta-feira,18 abril 2024
ColunaDireito InternacionalONU: como surgiu e qual a sua importância

ONU: como surgiu e qual a sua importância

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Após a I Guerra Mundial no ano de 1919 vivenciou-se um crescimento nunca antes visto das relações internacionais e elaboração de inúmeras regras de direito internacional no âmbito das grandes organizações internacionais.
Foi neste período que nasceu a Sociedade das Nações (SN), a primeira organização internacional intergovernamental de vocação política e competência geral, antecessora da Organização das Nações Unidas (ONU), razão da sua importância.
O principal objetivo desta organização, abordado de forma clara no preâmbulo do Pacto da Sociedade (instrumento de constituição da sociedade), era a preservação da Paz e da Segurança no mundo e, com o intuito de conseguir alcançá-lo, previa:

  • A redução dos armamentos nacionais ao mínimo compatível com a segurança nacional e o cumprimento das obrigações internacionais;
  • O acordo de todos os membros de respeitarem e manterem a integridade e a independência uns dos outros e o dever do Conselho de tomar as medidas necessárias em caso de ameaça à paz ou de agressão;
  • Proibição de guerra antes de expirado o prazo de três anos após a decisão e contra qualquer das partes que se conformasse com as conclusões do relatório do Conselho ou da Assembleia, aprovado por uma unanimidade (salvas as partes em conflito);
  • A previsão de medidas econômicas, diplomáticas e militares por parte dos demais Estados contra qualquer Estado que ilicitamente recorresse à guerra;
  • Necessidade de prévio registro pela Secretaria e posterior publicação pela mesma, assim que possível, dos tratados e compromissos internacionais para que estes ganhassem obrigatoriedade.

Os membros desta organização eram divididos em originários e admitidos. Os membros originários ou países signatários eram àqueles cujos nomes constavam no anexo do próprio Pacto, bem como os igualmente constantes no anexo que aderissem ao Pacto sem nenhuma reserva, cabendo-lhes enviar à Secretaria uma declaração neste sentido no período de dois meses após a entrada em vigor do mesmo.

Já os membros admitidos seriam aqueles Estados[1] aceitos pela votação de 2/3 da Assembleia, competindo ainda ao interessado garantir a observância aos compromissos internacionais, demonstrando seu respeito ao Pacto e, além disso, no que diz respeito a suas forças e armamentos militares e navais, adotar o regulamento da Sociedade.
Esta organização era composta por dois órgãos – a Assembleia e o Conselho – assistidos por uma Secretaria permanente.
Apesar da Liga das Nações ter possuído uma grande importância para a sociedade internacional e ter primado por objetivos tão grandiosos e modernos para o período, tornou-se malfadada por inúmeros motivos, devendo-se dar destaque a grave crise histórica que o mundo passou após a I Guerra Mundial, com repercussões psicológicas, políticas e econômicas e com os movimentos nacionalistas e totalitários que a acompanharam.
E, se o objetivo primordial da SN era o de manter a solidariedade dos povos democráticos e impedir uma nova guerra civil internacional – manutenção da paz e da segurança internacionais – a mesma não obteve sucesso e seu fim tornou-se inevitável com o início da II Guerra Mundial, sendo extinta de fato no ano de 1939, e extinta de direito apenas em 1946.

Com o fracasso da Sociedade das Nações os governos ficaram convencidos de que escolha correta para se alcançar a paz internacional tão almejada seria possível não pelo abandono da fórmula, mas pela correção dos erros cometidos com o aumento de organização internacional.
Acompanhando esta mesma tendência, em 1945, após a II Guerra Mundial pode-se observar uma multiplicação das organizações internacionais que se tornam o instrumento habitual de ligação entre os Estados e o âmbito de desenvolvimento do direito internacional.
E, a organização internacional que veio marcar este momento histórico de crise e guerra foi a ONU, possuidora dos mesmos objetivos primordiais da SN: manutenção da paz e da segurança internacionais, todavia mais bem aperfeiçoada e eficaz que a anterior.

Assim, o tratado constitutivo da ONU (Carta das Nações Unidas) foi sendo elaborado e organizado nas conferências de Dumbarton Oaks, Ialta e São Francisco e neste importante processo de preparação, os Estados Unidos, a Grã-Bretanha e a URSS tiveram um papel determinante.

A Carta das Nações Unidas[2] iniciou seus trabalhos em 25 de abril de 1945 e terminou-os em 26 de junho deste ano (momento de sua aprovação) antes mesmo da II Guerra Mundial acabar, entrando em vigor em 24 de outubro de 1945, ressaltando-se que o contexto internacional daquele período era bem diferente do de vinte e cinco anos anteriores, sendo inclusive marcado pela ascensão dos EUA e da URSS (os “grandes” das Forças Aliadas), que passaram a ser considerados as maiores potências do mundo e pelo enfraquecimento dos Estados europeus que perderam seu papel predominante no pós-1945, em virtude dos cinco longos anos de bombardeio, ocupações e privações.
Junto a esses grandes se uniram também a Grã-Bretanha e a França, potências médias, e posteriormente a China, que originaram as Nações Unidas e por este motivo são membros permanentes do Conselho de Segurança[3] , lhes sendo investido o poder de veto.

Procurando evitar que novas catástrofes mundiais voltassem a ocorrer, ficou instituído logo no início da Carta das Nações Unidas, que o principal propósito desta organização é o de manter a paz e a segurança internacionais e que, para alcançar este objetivo, o uso de qualquer recurso à força armada pelos Estados é vedado, devendo sempre se buscar a resolução pacífica das controvérsias.

Em contextos gerais, podemos ver que a ONU teve uma estrutura mais ampla e aperfeiçoada que a da Liga e, diferentemente desta, lhe foi investido atribuições mais amplas e poderes jurídicos que permitem a ela atingir todos os problemas internacionais[4].

Diferentemente da Liga, na ONU apenas os Estados podem ser membros, havendo também a distinção entre os membros originários e os admitidos. Neste contexto pode-se afirmar que apenas os Estados signatários da Declaração da ONU ou presentes em São Francisco puderam ser membros originários[5] e os membros admitidos são todos aqueles Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na Carta e que, a juízo da Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações, competindo à assembleia Geral, precedida de recomendação do Conselho de Segurança, decidir sobre a admissão de um Estado como membro desta organização.

A estrutura da ONU é bem parecida com a da antiga Sociedade das Nações, mas ela é muito mais densa e complexa, conforme veremos.
Os órgãos principais que compõem a ONU são: a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado.
O Conselho de Segurança é órgão de maior importância na Organização e no funcionamento da ONU, definindo-se pela sua competência específica e sendo o responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Em suma, é o órgão político central de decisão em que os membros das Nações Unidas ficam comprometidos a aceitar e aplicar essas decisões do Conselho. É hoje composto por quinze membros, sendo cinco permanentes[6] com direito de veto[7] e dez não permanentes[8].

A Carta também prevê no seu texto legal a criação de instituições, agências, organizações ou entidades especializadas, o que normalmente se denomina “família das Nações Unidas” como por exemplo, a OIT, a UNESCO, a FAO, a OMS, o UNICEF e o FMI.

Tais entidades especializadas não são órgãos da ONU. Cada uma destas é possuidora de personalidade jurídica própria conforme seus tratados constitutivos e, pelo menos em princípio, são independentes das Nações Unidas. Logo, os membros destas entidades especializadas não têm que coincidir com os membros da ONU.
Todavia, poderá haver vínculo entre ambas – ONU e entidade – quando for estabelecido um acordo entre o Conselho Econômico e Social e a organização interessada, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
Observamos então que, se por um lado a ONU em nada tem de democrática, posto que o verdadeiro poder é dado apenas aos Membros Originários e Permanentes, por outro lado foi o instrumento que conseguiu de forma bastante eficaz evitar que conflitos de âmbito globais e, consequentemente tragédias humanitárias, como as resultantes das I e II Guerras Mundiais voltassem a ocorrer.

E, por fim, não podemos deixar de afirmar que a ONU trouxe desenvolvimento para a maioria dos países e, para àqueles de economia muito pobre que não conseguiram alcançar taxas de desenvolvimento, trouxe uma possibilidade de atuação diplomática e voz no mundo globalizado em que vivemos, o que não seria possível sem a existência desta Organização de competência universal, ou quase-universal, como alegam alguns.


NOTAS:

[1] Podia tornar-se membro da Sociedade das Nações não apenas Estados, mas também domínios e colônias de governo livre e que não estivessem no Anexo do Pacto.

[2] A Carta das Nações Unidas é um documento bastante extenso e bem mais complexo que o Pacto da Sociedade das Nações, posto que este possuía apenas 26 artigos e a Carta é composta pelo preâmbulo e 111 artigos, além do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, composto por 70 artigos e que desenvolve a matéria referente a este órgão. Manuel de Almeida Ribeiro e Mônica Ferro. A Organização… cit., p. 63.
[3] Para não acontecer o mesmo que havia acontecido com a Liga – ausência das principais potências – ficou estabelecida a condição de que a Carta da ONU só entraria em vigor após a ratificação pelos cinco membros permanentes. Ver: Blenda Lara Fonseca do Nascimento. Solução de Controvérsias… cit., p. 93 e 94.
[4] Importante é destacar que as obrigações resultantes da Carta da ONU possuem primazia, ou seja, prevalecem sobre quaisquer outras obrigações internacionais assumidas em outro acordo internacional. Ver: Artigo 103 da Carta da ONU. Jorge Miranda. Curso de Direito… cit., p. 250.
[5] Os cinco membros originários são: China, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha e Rússia. A justificativa do papel destes cincos na ONU baseou-se a priori no fato de todos terem lutado na II Guerra Mundial contra a Alemanha e Japão e depois porque eram os únicos Estados oficialmente detentores da arma nuclear (até 1998, data em que Índia e Paquistão procederam publicamente a explosões nucleares). Artigo 3º da Carta das Nações Unidas.
[6] Os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança são os membros originários da ONU: China, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha e Rússia.
[7] O direito de veto que possuem os membros permanentes significa voto contrário e não uma simples abstenção ou ausência. Jorge Miranda. Curso de Direito… cit., p. 256. Roberto Luiz Silva. Direito Internacional… cit., p. 331.
[8] Os membros não-permanentes são escolhidos de dois em dois anos, segundo um critério geográfico. Artigo 23 da Carta das Nações Unidas.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BAPTISTA, Eduardo Correia. O Poder Público Bélico em Direito Internacional: O Uso da Força pelas Nações Unidas em Especial. Coleção Teses. Coimbra: Ed. Almedina, 2003.

BRITO, Wladimir. Direito Internacional Público. Editora Coimbra, Coimbra, 2008.

COUTINHO, Inês Catarina Mendes. Ontem, Hoje e Amanhã – Um Estudo Sobre o Ciclo de Vidas da Organização das Nações Unidas. In: A Organização das Nações Unidas. Editora Humana Global – Associação para a Promoção dos Direitos Humanos, da Cultura e do Desenvolvimento, Coimbra, 2007, p. 175 a 206.

DINH, Nguyen Quoc; DAILLIER, Patrick; PELLET, Alain. Direito Internacional Público (tradução de Vítor Marques Coelho do original Droit International Public. 7ͤ édition. Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, Paris, 2002). 2ª Edição, Editora Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2003.

GERBERT, Pierre. Introdução à Política: As Organizações Internacionais (tradução de Cidália de Brito do original Lês Organisations Internationales). 2ª Edição em Português. Editora Arcádia, Lisboa, 1977.

GOUVEIA, Jorge Bacelar. Manual de Direito Internacional Público. 3ª Edição Atualizada e Ampliada. Editora Almedina, Coimbra, 2008.

KOWALSKI, Mateus. ONU – A Reforma Para a Paz. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Editora Coimbra, XLVI, nº 1, 2005, p. 121 a 167.
MACHADO, Jónatas E. Mendes. Direito Internacional: Do Paradigma Clássico ao Pós-11 de Setembro. Editora Coimbra, Coimbra, 2003.

MIRANDA, Jorge. Curso de Direito Internacional Público. 3ª Edição Revista e Atualizada, Editora Princípia, Cascais, 2008.

NASCIMENTO, Blenda Lara Fonseca do. Solução de Controvérsias Internacionais – Revisão do Papel da ONU como Pilar da Segurança Internacional. Editora Juruá, Curitiba, 2007.

PEREIRA, André Gonçalves; QUADROS, Fausto de. Manual de Direito Internacional Público. 3ª Edição Revista e Aumentada. Editora Almedina, Coimbra, 1993.

PULVIRENTI, Orlando Daniel. Comentários ao Artigo 1º da Carta das Nações Unidas. In: Leonardo Nemer Caldeira Brant (organizador). Comentário à Carta das Nações Unidas. Editora CEDIN, Belo Horizonte, 2008, p. 37 a 57.

QUEIROZ, Cristina. Direito Internacional e Relações Internacionais. Editora Coimbra, Coimbra, 2009.

REZEK, Francisco. Comentários ao Preâmbulo da Carta das Nações Unidas. In: Leonardo Nemer Caldeira Brant (organizador). Comentário à Carta das Nações Unidas. Editora CEDIN, Belo Horizonte, 2008, p. 23 a 33.

RIBEIRO, Manuel de Almeida; FERRO, Mônica. A Organização das Nações Unidas. 2ª Edição, Editora Almedina, Coimbra, 2004.

RIBEIRO, Manuel de Almeida; SALDANHA, António Vasconcelos de; FERRO, Mónica. Textos de Direito Internacional Público – Organizações Internacionais. 2ª Edição, ISCSP, Lisboa, 2003.

SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. 3ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada. Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2008.

XAVIER, Ana Isabel. ONU: A Organização das Nações Unidas. In: A Organização das Nações Unidas. Editora Humana Global – Associação para a Promoção dos Direitos Humanos, da Cultura e do Desenvolvimento, Coimbra, 2007, p. 9 a 174.

Sites Consultados:
http://www.dhnet.org.br
http://www.onu-brasil.org.br
http://www.un.org


http://www.globalcompact.com
http://www.unog.ch

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