quinta-feira,28 março 2024
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Oferta e contratação de empréstimos por telefone para aposentados e pensionistas agora é proibido em Santa Catarina

Já está em vigor a lei estadual nº 18.232/2021, que proíbe a oferta e/ou contratação de empréstimo ou financiamento de qualquer natureza, por ligação telefônica para aposentados e pensionistas.

A lei estabelece em seu artigo 2º, que em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil e penal aplicáveis.

O público alvo da lei se explica pelo fato de que a população idosa é formada em sua maioria por aposentados e pensionistas do INSS.

Vale ressaltar, que essa parcela da população, além da defesa prevista no CDC, também é protegida pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição em seu artigo 230, que dispõe sobre o dever coletivo de amparar as pessoas idosas.

Logo, a lei nº 18.232/2021 é um importante avanço para a proteção dos idosos e entrou em vigor em um momento propício, tendo em vista o aumento de fraudes e golpes financeiros contra esses.

No final de 2020 uma pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostrou que, desde o início da pandemia, houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros contra idosos. Logo, é evidente que essa parcela da população carece de maior proteção.

Desta forma, sendo constada a oferta e/ou contratação de empréstimo por meio de ligação telefônica para aposentados e pensionistas, devem ser tomadas as medidas cabíveis para que a empresa seja penalizada e o consumidor alvo ressarcido.

Em alguns casos inclusive, a instituição financeira poderá ser penalizada ao pagamento de danos morais, a depender da situação suportada pelo consumidor.

Ainda, deverá ser observado se não houve a exposição dos dados do consumidor de forma indevida, visto que tal situação é vedada e encontra amparo na lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Havendo dúvidas, não deixe de procurar um advogado de sua confiança.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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