quinta-feira,18 abril 2024
VídeoObrigar alguém a tirar a roupa pode ser considerado estupro?

Obrigar alguém a tirar a roupa pode ser considerado estupro?

Obrigar alguém a tirar a roupa caracteriza crime de estupro? Esse foi o tema escolhido pela CESPE para elaboração de uma questão no concurso para Delegado de Polícia do Espírito Santo no ano de 2011.

 

Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: PC-ES
Prova: Delegado de Polícia

 

Em decorrência das recentes alterações legislativas referentes a política criminal no cenário dos crimes sexuais, julgue os itens:

Considere a seguinte situação hipotética.
João, penalmente responsável, mediante ameaça de arma de fogo, constrangeu José, de dezoito anos de idade, a se despir em sua frente, de modo a satisfazer a sua lascívia. Uma vez satisfeito, João liberou José e evadiu-se do local. Nessa situação hipotética, a conduta de João caracteriza o tipo penal do estupro em sua forma consumada.

 

Esta questão está  CORRETA.

 

Com a alteração feita no Código Penal pela Lei 12.015/09, especificamente no que tange ao crime de Estupro, o ato libidinoso em geral passou a integrar o tipo penal do art. 213 do CP.

 

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

 

O que tornou a questão correta foi a citação de que o dolo de João era de satisfazer sua lascívia, portanto, tornando sua ação um Ato Libidinoso.

 

Convêm destacar o conceito de Ato Libidinoso feito por Guilherme de Souza Nucci:

 ”é o ato voluptuoso, lascivo, que tem por finalidade satisfazer o prazer sexual, tais como o sexo oral ou anal, o toque em partes íntimas, a masturbação,  beijo lascivo, introdução na vagina de dedos ou outros objetos”.¹

 

Sendo assim, como o objetivo do autor era satisfazer sua lascívia, o crime praticado na questão foi o de Estupro, tipificado no art. 213, CP.

 

 

 


Referência Bibliográfica. ¹ NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2012.

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