Obrigar alguém a tirar a roupa caracteriza crime de estupro? Esse foi o tema escolhido pela CESPE para elaboração de uma questão no concurso para Delegado de Polícia do Espírito Santo no ano de 2011.
Ano: 2011
Banca: CESPE
Órgão: PC-ES
Prova: Delegado de Polícia
Em decorrência das recentes alterações legislativas referentes a política criminal no cenário dos crimes sexuais, julgue os itens:
Considere a seguinte situação hipotética.
João, penalmente responsável, mediante ameaça de arma de fogo, constrangeu José, de dezoito anos de idade, a se despir em sua frente, de modo a satisfazer a sua lascívia. Uma vez satisfeito, João liberou José e evadiu-se do local. Nessa situação hipotética, a conduta de João caracteriza o tipo penal do estupro em sua forma consumada.
Esta questão está CORRETA.
Com a alteração feita no Código Penal pela Lei 12.015/09, especificamente no que tange ao crime de Estupro, o ato libidinoso em geral passou a integrar o tipo penal do art. 213 do CP.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
O que tornou a questão correta foi a citação de que o dolo de João era de satisfazer sua lascívia, portanto, tornando sua ação um Ato Libidinoso.
Convêm destacar o conceito de Ato Libidinoso feito por Guilherme de Souza Nucci:
”é o ato voluptuoso, lascivo, que tem por finalidade satisfazer o prazer sexual, tais como o sexo oral ou anal, o toque em partes íntimas, a masturbação, beijo lascivo, introdução na vagina de dedos ou outros objetos”.¹
Sendo assim, como o objetivo do autor era satisfazer sua lascívia, o crime praticado na questão foi o de Estupro, tipificado no art. 213, CP.
Referência Bibliográfica. ¹ NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2012.