sexta-feira,19 abril 2024
ColunaDireito ImobiliárioO que preciso saber se quiser adquirir um imóvel em leilão judicial?

O que preciso saber se quiser adquirir um imóvel em leilão judicial?

Adquirir bens por meio de leilões judiciais pode ser um negócio vantajoso em razão dos preços que chegam a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.

São realizados por leiloeiros oficiais e são públicos, sendo que qualquer pessoa física (maior de idade e capaz) ou jurídica pode participar, podendo ocorrer de forma presencial, eletrônica ou simultâneo.

É importante que os interessados, antes de ofertar seus lances, façam a leitura dos editais, tomando ciência de prazos, condições de pagamento e demais informações relevantes, visto as especificidades de cada leilão.

Por exemplo, com a Lei nº 13.105/2015(CPC) passou a existir a possibilidade de parcelamento em leilões (artigo 895), sendo que tal situação é prevista em alguns leilões e em outros não.

Cabe ressaltar, que imóveis com pendências são transferidos aos arrematantes livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo que nestes casos, o valor do débito tributário deverá ser abatido do produto da arrecadação da hasta pública, salvo algumas exceções que deverão estar expressamente previstas no edital.

Agora, após o momento da arrematação, mesmo antes da emissão do mandado de arrematação para seu efetivo registro no cartório de registro de imóveis, o entendimento é que os créditos de IPTU com fatos geradores posteriores à arrematação devem ser suportados pelo arrematante.

Outro ponto, é que o arrematante também deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro e as despesas de transferência do bem.

Agora, no caso de o imóvel arrematado ainda estar ocupado, o advogado do arrematante poderá pedir a intimação por meio de Oficial de justiça para que os ocupantes desocupem o local em um prazo determinado ou ainda realizar tratativas para resolver a situação amigavelmente. Não sendo resolvido desta forma, existem outras medidas judiciais passíveis para resolver tal situação.

Por fim, é importante que tanto o investidor interessado quanto aquele que está perdendo o bem sejam acompanhados por um advogado, sob pena de prejuízos.

Marcos Roberto Hasse
Hasse Advocacia

Graduado em direito na FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC. Advogado atuante nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental. Foi professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.

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