sexta-feira,29 março 2024
ArtigosO que muda com a Nova Lei de Migração?

O que muda com a Nova Lei de Migração?

Com a nova Lei de Migração aprovada recentemente pelo Senado Federal, algumas mudanças passam a acontecer no Brasil, bem como consideráveis alterações no direito dos imigrantes em nosso país.

A nova Lei vai garantir a imigrantes que chegam ao Brasil os mesmos direitos dos cidadãos brasileiros natos. De autoria do ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes, a nova lei revoga o Estatuto do Estrangeiro, criado durante a ditadura militar. O projeto, que coloca o Brasil numa posição de vanguarda em questões migratórias, segue para sanção de Michel Temer.

A nova Lei define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O projeto estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

O texto estabelece os direitos e deveres do imigrante e do visitante, regula a entrada e estada no Brasil e estabelece princípios e diretrizes sobre as políticas públicas direcionadas a esses grupos.

Entre os princípios da lei, temos várias mudanças, como a garantia ao imigrante de condição de igualdade com os nacionais, inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e acesso aos serviços públicos de saúde e educação, bem como registro da documentação que permite ingresso no mercado de trabalho e direito à previdência social.

Os imigrantes também poderão exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, com exceção dos concursos reservados a brasileiros natos e a cargos autoritários, como Presidente da República, dentre outros.

A Lei autorizada para os casos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos. Prevê ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.

Um dos pontos mais significativos para a alteração da antiga Lei foi o Combate à discriminação que ocorre atualmente em todos os pontos do mundo, a nova lei institui o repúdio à xenofobia e ao racismo e qualquer outra forma de discriminação como princípios da política migratória do país. O texto também garante aos migrantes o direito de participar de protestos e sindicatos.

A nova lei também amplia o acesso à Justiça e o direito de defesa dos migrantes.

A nova lei também acaba com a criminalização por razões migratórias. Dessa maneira, nenhum migrante pode ser preso por estar em situação irregular. 

O relator do novo texto mantém partes do texto original que tratam da expulsão do migrante que forem retirados no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.

A expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento de pena ou a suspensão condicional do processo.

E aí, o que você achou das alterações trazidas pela nova Lei de Migração? Benéficas ou não, sabemos que trará mudanças significativas para os cidadãos que procuram estabelecer nova vida no Brasil.

REFERÊNCIAS

http://www12.senado.leg.br

https://www.cartacapital.com.br/politica/o-que-muda-com-a-nova-lei-de-migracao

Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade de Santa Catarina. Especialista nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro.

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