sexta-feira,29 março 2024
ColunaDireito da SaúdeO que é saúde?

O que é saúde?

Uma das palavras que mais tem sido utilizada em nossos tempos é a saúde. Talvez seja o nosso bem mais importante, sendo o campeão de desejos a todos que fazem aniversário ou mesmo nas passagens de final de ano…. muita saúde.

É importante pararmos um pouco para refletir o exato conceito deste termo.

Até o século XIX o conceito de saúde era a ausência de doenças. O anatomista e fisiologista francês Xavier Bichat, que viveu no século XVIII afirmou que: “a saúde é o silêncio dos órgãos”, ou seja, uma compreensão interna, pois a doença seria a desarmonia dos órgãos.

A relação entre a saúde e o meio externo ocorreu em 1826 quando o médico Louis René Villermé publicou um relatório analisando a mortalidade nos diferentes bairros de Paris (Tableau de l’état physique et moral des ouvriers), concluindo que a saúde era condicionada sobretudo pelo nível de renda.

Essa constatação também ocorreu na Inglaterra, berço da Revolução Industrial, quando surgiram estudos desse tipo, pois se faziam sentir com mais força os efeitos sobre a saúde da urbanização e da proletarização. Esta foi a situação que inspirou Friedrich Engels a escrever Condição da Classe Trabalhadora na Inglaterra.

Dessa forma no século XIX, a sociedade industrial incluiu no conceito de saúde um componente que é a saúde do trabalhador, pois este doente poderia prejudicar a produção e, portanto, o trabalhador deveria ser curado (ou “consertado”).

Essa possibilidade de prejuízo à produção pela quantidade de pessoas doentes, levou o Estado a exercer uma política sanitária cujo objetivo era evitar a morte dos proletários. Em meados do século XIX ocorreu a I Conferência Sanitária Internacional, realizada em motivação à cólera, peste e febre amarela, que estava dizimando milhares de trabalhadores.

A partir deste momento iniciou-se a chamada “Diplomacia da saúde”, pois internacionalmente é iniciado um ambiente de políticas globais voltadas para a saúde. O objetivo era de produzir melhorias nas condições de vida das populações e internacionalmente asseguraria a saúde como direito humano e bem público. A conferência não visava, porém, a saúde das populações: o verdadeiro objeto da reunião era a necessidade de reduzir a duração das medidas de quarentena, consideradas desmedidas e nocivas para o comércio[1].

No século XX houve grande transformação na concepção de saúde em razão de alguns fatos importantes, tendo a Revolução Russa influenciado sobre a nova forma de administrar e pensar a sociedade, as grandes guerras que lavaram a evoluir e pensar na medicina curativa e, no pós-guerra surge a ideia do Estado do Bem-estar Social (ou Welfare State), onde a saúde não seria “poder comprar a cura”, mas sim um direito de todos[2].

Neste ideal de Estado do Bem-estar Social, com o intuito de oferecer ao povo inglês uma espécie de compensação pelas agruras sofridas com o conflito bélico, o governo de Sua Majestade encarregou, em 1941, Sir William Beveridge de fazer um diagnóstico da situação do seguro social[3]. Beveridge submeteu ao governo um plano, em consequência do qual foi criado, em 1.948, como parte do Welfare System, que prometia proteção “do berço à tumba”, o Serviço Nacional de Saúde (NHS, em inglês), destinado a fornecer atenção integral à saúde a toda a população, com recursos dos cofres públicos[4].

Com este avanço no pensamento sobre saúde, o Estado deveria proporcionar saúde aos cidadãos mediante serviços básicos de atividade sanitária. Neste período a saúde não se restringia à busca individual, passando ter uma feição coletiva, passando a ser um direito social e coletivo.

O conceito de saúde, portanto, passou da tese “curativa” (cura das doenças) para a tese “preventiva”, com a inclusão de serviços básicos de atividade sanitária. Nas duas concepções a saúde significa ausência de doenças, o que vai diferir é o tempo de intervenção. Na primeira o médico intervém com a doença instalada no corpo, na segunda o médico ou o serviço de saúde age antecipadamente para evitar a doença.

O atual conceito de saúde teve seu marco referencial em 1946 no preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS), deixando de lado a concepção de que saúde é ausência de doenças: “A saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”.

O conceito de saúde deixa ter somente aspecto curativo e preventivo e adentra no que se chama de promoção da saúde, estando ligados à biologia, medicina, sociologia, filosofia, antropologia e, inclusive, ao direito. Dessa forma, a saúde é o equilíbrio do homem com o ambiente.

Nesta concepção a estrutura geral de um problema de saúde deve ser entendida como uma função sistêmica[5]. Cada vez que um dos seus componentes sofre alguma alteração, esta repercute e atinge as demais partes, originando um processo de busca pelo equilíbrio. Por meio deste conceito pode-se dizer que saúde é um conceito plástico, pois não representa a mesma coisa para todas as pessoas e dependerá de diversos aspectos como época, lugar, classe social, valores individuais, concepções científicas, religiosas, filosóficas etc.

Um dos documentos mais importantes dentro desta nova concepção foi a Declaração de Alma – Ata (Conferência Internacional sobre cuidados primários de saúde, que ocorreu entre os dias 6 e 12 de setembro de 1978 em Alma-Ata/USSR.

Este documento estabeleceu princípios muito relevantes para a saúde, tais como: as ações de saúde devem ser práticas exequíveis e socialmente aceitáveis; devem estar ao alcance de todos, pessoas e famílias, portanto, disponíveis em locais acessíveis à comunidade; a comunidade deve participar ativamente na implantação e na atuação do sistema de saúde; e o custo dos serviços deve ser compatível com a situação econômica da região e do país.

No Brasil, até 1988, os serviços de saúde prestados pelo Estado abrangiam somente os empregados, ou seja, somente aqueles que possuíam contrato formal de trabalho. Inegavelmente que os novos conceitos sobre saúde foram trazidos ao país e mais fortemente, na década de 1970, com o Movimento Sanitário.

A Reforma Sanitária Brasileira foi resultante de um movimento conhecido como “movimento sanitário”, que propunha introduzir alterações na estrutura da saúde do país para que houvesse uma prestação estatal de forma universal de modo a melhorar a vida da população[6]. Nessa argumentação, o Estado teria um papel capital na promoção de saúde, regulação do sistema, oferta de serviços, democratização do acesso à saúde e reestruturação do sistema de serviços.

A 8ª Conferência Nacional da Saúde foi realizada em 1986 e foi a oportunidade para que a saúde fosse trazida para o foco do debate político, considerando que fora convocada pela Presidência da República e de responsabilidade do Ministério da Saúde[7].

Nesta conferência adotou-se o seguinte conceito sobre saúde: “… Em seu sentido mais abrangente, a saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida”.

A Constituição de 1988 se diferenciou enormemente das demais constituições brasileiras, inserindo o direito à saúde no rol dos direitos fundamentais da pessoa humana, constituindo assim cláusula pétrea. O artigo 196 do texto constitucional, ao tratar expressamente do direito à saúde, determina que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Como um direito fundamental, a saúde não deve ser limitada a uns poucos, especialmente pela condição financeira. As condições para a fruição da saúde devem ser garantidas pelo Estado.

Não podemos voltar no tempo e encarar a saúde como simplesmente ausência de doença, ela é maior que isso. No atual momento, o silêncio dos órgãos não significa saúde, mas ausência de luta.

 

[1] https://pgderolle.wordpress.com/2015/04/21/diplomacia-da-saude-os-primeiros-100-anos/#:~:text=Apesar%20de%20inaugurada%20essa%20nova,e%20nocivas%20para%20o%20com%C3%A9rcio.

[2] SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001

[3] SCLIAR, Moacyr. História do conceito de saúde. Physis , Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, pág. 29-41, abril de 2007.

[4] Idem.

[5] CRUZ, Marli Marques. Concepção de saúde-doença e o cuidado em saúde. 2011. Disponível em: <www.fiocruz.br/biblioteca/dados>.

[6] PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz Antonio. Reforma sanitária e a criação do Sistema Único de Saúde: notas sobre contextos e autores. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.21, n.1, jan.-mar. 2014, p.15-35.

[7] https://conselho.saude.gov.br/ultimas-noticias-cns/592-8-conferencia-nacional-de-saude-quando-o-sus-ganhou-forma

Advogado e professor. Doutorando em Ciências Farmacêuticas, Mestre em Direito da Saúde e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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