quinta-feira,28 março 2024
ColunaDiálogos ConstitucionaisO que a lagosta do STF e Notre Dame têm em comum?

O que a lagosta do STF e Notre Dame têm em comum?

O Supremo Tribunal Federal abriu licitação de valor global de mais de R$ 1 milhão para aquisição de itens alimentícios, entre eles bacalhau português, lagosta, filés e vinhos com, no minímo, quatro estrelas na premiação internacional, safras a partir de 2010.

Exigentes Suas Excelências, ministros da Suprema Corte.

Faz todo sentido que na cúpula do Poder Judiciário, guardião da Constituição, sirvam-se vinhos e pratos nobilíssimos, se bem, o caviar ficou de fora, certamente foi esquecido entre as iguarias eleitas para o cardápio “supremo”.

No ano de 2014 o Brasil figurou no 75º lugar no índice de desenvolvimento humano que mede, entre outros fatores, a oferta de alimentação, tratamento de saúde, saneamento básico, água potável abrangente etc.

De acordo com IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 50 milhões de brasileiros vivem na linha de pobreza, sendo 15,2 millhões abaixo da linha da pobreza, ou seja, vivendo em condição de miséria. Vamos aos números: de acordo com índice mundial pobreza é a linha de cerca de US$ 5 dólares por dia, hoje equivalente a quase R$ 20 reais por dia. A miséria é abaixo disso.

Nesse valor diário se considera o suprimento de todas as despesas da pessoa: alimentação, vestuário, educação, saúde, remédios, transporte, higiene e etc.

Existem pessoas que não conseguem emprego, porque do local onde mora demanda 4 horas ou mais de ônibus para se deslocar ao local. E não é má vontade: o ônibus atrasa, adianta horário, não passa no local por conta de violência urbana ou greve.

Mas, na Suprema Corte o cardápio servido pode ser de gala. Claro, afinal, a Constituição Federal somente consagrou a redução das desigualdades sociais e regionais como fundamento da república (art. 3º, III).

Se bem que, a moralidade administrativa é um princípio consagrado no art. 37 da Constituição, e disso sempre há a discussão sobre o alcance e a eficácia desta espécie normativa. De fato, desde a obra de Robert Alexy se pôs a lume que existe a classificação e distinção entre regra e princípio. A regra é o tipo legal fechado contendo preceito principal e secundário. Limita o alcance da conduta. Já o princípio é otimizador da conduta, é abrangente, ele justifica uma conclusão interpretativa.

Pois bem. A moralidade como princípio orienta à prevenção do desvio. De acordo com a doutrina “a ideia de moral implica a recorrência às noções de bem e mal, de dever, de obrigação, de responsabilidade” (JOLIVET, Régis. Curso de filosofia, 1966, E.d. Agir, p. 347).

A moralidade administrativa incide, então, na escolha do administrador público, considerada sua discricionariedade e a adoção de postura que melhor atenda não ao seu interesse, mas ao anseio da sociedade para a qual serve.

O salário mínimo em 2019 sofreu reajuste de 4,61%. Estamos com quase 14 milhões de desempregados, pessoas que ou já passam fome, ou vão passar privação, caso não recebam qualquer benefício social governamental ou doação da sociedade civil.

Neste compasso, a realidade de retração econômica da sociedade reclamava que Suas Excelências sopesassem na escolha dos pratos e bebidas que acompanham os seus jantares, não havendo coesão que a Corte encarregada do anseio de justiça não cumpra o papel de demonstrar sensibilidade com a realidade na qual inserida, servindo-se de pratos servidos por chef enquanto seus súditos experimentam situação famélica.

E Notre Dame? Onde entra?

A França está no 14º lugar no último índice do IDH. Realidade bem diferente do Brasil.

Notre Dame, famoso monumento cultural, palco de obra literária igualmente imorredoura, foi alvo de acidente – até o momento não apurada a origem – que culminou em incêndio de grande parte de sua estrutura.

O evento comoveu pessoas de todo o mundo, incluindo o Brasil. Há notícia pela mídia de que apenas uma senhora milionária do Rio Grande do Sul fez doação de R$ 88 milhões para reconstrução da catedral de Notre Dame, entre tantas outras doações brasileiras à reconstrução daquele monumento francês.

Essa realidade demonstra que não apenas no STF, mas, ainda em alguns setores da sociedade se ausenta a solidariedade e uma dose de patriotismo, eis que em situação de retração econômica e suas consequencias, doações são enviadas para fora, quando na realidade no próprio País há necessidade de injeção deste capital.

Acho fantástico um conceito que Darcy Ribeiro constituiu: Ninguendade.

Profundo estudioso da cultura brasileira, Darcy se utilizava deste termo para designar a completa ausência de pertencimento do brasileiro ao seu próprio país, a esta ausência de fixação com sua terra, com os problemas domésticos, e a constante preocupação com o que ocorre lá fora, a comparação que gera a depreciação.

Da postura do STF à doação para Notre Dame o que se vê é a ninguendade.

Cristiano Quinaia

Mestre em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos (Centro Universitário de Bauru). Especialista LLM em Direito Civil e Processual Civil. Advogado.

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