sábado,20 abril 2024
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O preço da saúde no Brasil

Por que o SUS não funciona? Ou melhor, será que funciona?

Certa vez ouvi em palestra ferrenha crítica quando certo ouvinte desferiu informações a respeito do mau funcionamento do SUS, da quantidade de pessoas que falecem esperando atendimento, bem como daqueles que adoecem no aguardo de agendamentos.

É preciso que se diga que criticar o SUS não é criticar os seus profissionais, que trabalham em condições desgastantes e com estrutura deficitária, com equipamentos de exames quebrados e obsoletos.

Os profissionais do SUS são, na grande maioria, heróis, resistindo contra o mau funcionamento sistêmico, por falta de recurso humano, tecnológico, diretivo e orçamentário.

De acordo com pesquisas realizadas, no Rio de Janeiro, 14 pessoas morrem por dia por falta de leito para atendimento na saúde pública, conforme dados da Defensoria Pública da União. Pesquisa ainda mais impactante realizada em 2017 pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar aponta que diariamente falecem 829 pessoas que, se atendidas corretamente, o óbito seria evitado.

Entre a pauta divulgada pelo Presidente eleito está a criação do Prontuário Eletrônico Nacional Interligado, informatizando os dados cadastrais do usuário a nível nacional, para tornar o atendimento mais célere. Porém, declarou a manutenção do atual limite de gastos, argumentando que, em realidade, mais ações poderiam ser feitas com o mesmo montante, consoante entrevista divulgada para o Estadão.

Afinal, porque a saúde não é assunto de interesse e de prioridade? Há uma lógica econômica por trás da gestão da saúde, que é a lógica atuarial do risco. Significa dizer, se o Brasil possui 209,3 milhões de pessoas, não é a totalidade que procura o serviço de saúde ou com a regularidade a que faria jus.

Dito de outro modo, muitas pessoas se viram como podem por meio de medicamentos que podem ser adquiridos em farmácias, ou em consultas por meio de convênios, deixando de comparecer aos hospitais ou postos de pronto atendimento.

Além daquelas pessoas que desistem do atendimento pela demora. Alguns postos de atendimento dos bairros funcionam com sistema de agendamento de especialidade. Na prática, o usuário aguarda por 30 dias ou mais para ter uma consulta com médico de especialidade.

Também existe o tempo de espera para realização de exame de alto custo, como endoscopia ou ressonância magnética.

Dessa forma, compensa não investir mais em saúde, porque a precariedade do sistema desestimula os usuários de buscarem o atendimento, além do que, as reclamações – poucas – levadas na mídia – são cobertas por medidas paliativas.

Resultado disso é a maior adesão ao sistema de saúde suplementar para aqueles que possuem condições de tirar do sustento da família para ter atendimento médico por rede privada de atendimento.

Mas, o sistema suplementar cada vez mais se encontra estagnado. É que no sistema complementar a lógica é reversa. Pagando por meio de contrato, o usuário procura o médico e hospital sempre que necessita. Assim, o sistema trabalha sempre para mais, para atender todos os usuários.

Com o acréscimo dos custos, há briga ferrenha pelo reajuste anual dos planos.

Em recentes decisões do Poder Judiciário, em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde são obrigados a fornecer apenas os medicamentos registrados na ANVISA, conforme decidido no REsp 1.712.163.

Enquanto isso no STF o julgamento do RE 566471 no qual se discute o fornecimento de medicamento experimental pelo SUS para tratamento de esclerose com células tronco, enfermidade de que era portador Stephen Hawking.

De outro caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu o IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas versando sobre reajuste, para validar o reajuste por faixa etária a partir dos 59 anos de idade.

Ao menos, em tese, o referido entendimento contraria frontalmente o disposto no artigo 15, § 3º do Estatuto do Idoso. Ora, permitir o reajuste por faixa etária é criar a discriminação em função da idade. É isto que o Estatuto do Idoso proíbe. O IRDR do TJ-SP se refere a aplicação de índices não “desarrazoados”. O que é desarrazoado? Não se sabe. Abre-se uma lacuna, uma porteira, onde tudo pode passar.

No Congresso Nacional, continua paralisada a Proposta de Emenda Constitucional n. 2 de 2015 que torna tributariamente imune os medicamentos e fármacos. A consulta pública está disponível no link ao final deste manuscrito

A saúde não vai bem. Limitação de gastos, autorização legal para reajuste por faixa etária, proibição de uso de medicamentos experimentais e paralisação da proposta de tornar imunes os medicamentos destinados ao uso humano.

A saúde é cara, custa a própria vida, precisa ser tratada com hombridade e seriedade pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. Precisa ser vista através dos olhos dos necessitados, da população, e não pelos olhares dos Gabinetes refrigerados com ar condicionado dos palacetes e panteões.

 

Link para Consulta Pública do Senado Federal:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=119628

Cristiano Quinaia

Mestre em Direito - Sistema Constitucional de Garantia de Direitos (Centro Universitário de Bauru). Especialista LLM em Direito Civil e Processual Civil. Advogado.

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